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vigoram em todos os contratos onerosos. Doação onerosa tb, eim.
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CC/2002: ART. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
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Seção V
Dos Vícios Redibitórios
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Seção VI
Da Evicção
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública
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Garantia contra vícios redibitórios:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Garantia contra evicção:
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Em suma:
Se o contrato for ONEROSO ----> Tem garantia contra evicção e vícios redibitórios
Se o contrato for GRATUITO ----> Não tem garantia contra evicção e vícios redibitórios
Para facilitar, basta lembrar da seguinte dica: "Cavalo dado não se olha os dentes" (se recebeu de graça, não reclame!)
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Letra D
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POSTA O GABARITO POVO DE DEUS A MAO NAO CAI NAO
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Gabarito Letra D.
Doação Pura e Simples
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Dação em pagamento é um tipo de contrato?
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Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.
Permuta: é um tipo de contrato no qual uma das partes é obrigada a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja moeda financeira. Ex: um ator faz uma propaganda para determinada marca e em troca essa marca fornece a ele prestação de serviços.
CC/2002: ART. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
Resposta: d)
Bons estudos!
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Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importantes institutos no ordenamento jurídico pátrio, a evicção e o vício redibitório. Tais institutos estão previstos nos artigos 441 e seguintes do Código Civil. A garantia contra evicção, é a garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa. Já a garantia pelos vícios redibitórios, se dá em razão de vício oculto em uma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro.
Neste sentido, estabelece o Código Civilista:
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Feita essa breve exposição, passemos à análise da questão:
A garantia contra evicção e vícios redibitórios vigora em todos os contratos abaixo, à EXCEÇÃO do contrato de
A) dação em pagamento.
B) compra e venda.
C) permuta.
D) doação pura e simples.
Vejamos aqui, que a doação pura e simples, que é aquela marcada pela liberalidade plena, doação inspirada na intenção de contemplar o favorecido sem nada lhe exigir ou impor e sem subordinar-se a qualquer condição, ou motivação extraordinária, é, pois, contrato unilateral e benéfico, não comportando garantia contra evicção e vícios redibitórios, uma vez que, quanto aos vícios redibitórios, somente se aplicam à contratos comutativos, e, no que concerne à evicção, a contratos onerosos.
A propósito anota Clóvis Beviláqua o seguinte: “As doações são contratos unilaterais e benéficos, aos quais não convém a classificação de comutativos."
Gabarito do Professor: D
Bibliografia:
Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm