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Assertiva correta: 'C'.
A hipótese do agente ser encontrado com objetos da vítima, uma semana após cometer a infração penal, não autoriza a prisão em flagrante, posto que não foi encontrado "logo depois", como estabelece o art. 302, IV do CPP: "é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
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Aos desavisados.. Foi boa essa pegadinha!
"qualquer do povo" = criança também se insere! "é gente inocente!" rsrs...
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Pegadinha malditaaaaaaaa, caí rs
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No caso da letra c acreditava que poderia ser considerado flagrante impróprio, em que não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição, na condição de ser continua... Alguém poderia esclarecer, por favor?
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Logo depois da infração penal: não há tempo informado pela lei, sendo que o senso popular comum de 24 horas para “escapar do flagrante” não passa de lenda urbana. Na doutrina encontramos o ensinamento de que o “logo depois” autoriza a interpretação como sendo no máximo “algumas horas” (Nucci), ou de que não há medida de tempo a ser reconhecida mas compreende um lapso temporal maior que o “logo após” previsto no inciso III, do art. 302 do CPP (Capez e Noronha) ou ainda de que cabe ao arbítrio judicial o reconhecimento do tempo, aliado às demais condições em que se deu a prisão (Mougenot).
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Qual o erro da letra C?
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O erro está em uma semana depois
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"Por uma criança"? Questão injusta!
Quem propõe uma questão assim vai direto pro inferno! = )
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Caramba....caí também!!!
Raciocinando aqui, se simplismente tivéssemos pensado nos tipos de flagrante e nos verbos, teríamos maior chance.
A - ESTÁ COMETENDO = Flagrante próprio
B - LOGO APÓS COMETER = Flagrante impróprio
C - UMA SEMANA DEPOIS = ?
D - ACABA DE COMETER = Flagrante próprio
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kkkkkkkkkk cai legal
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DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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quando a lei diz "qualquer do povo" é realmente qualquer do povo, inclusive uma criança, por mais bizarro que isso pareça. kkkkk
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Malandramente, a criança inocente perseguiu o agente e houve flagrante ali...
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Usaram a criança como exemplo para induzir ao erro.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Se no inciso III estivesse expresso "qualquer cidadão", a alternativa B estaria errada.
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Gabarito: c)
Espécies de Flagrante
Flagrante Próprio, Propriamente Dito, Real ou Verdadeiro: cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la. A prisão deve ocorrer de imediato, sem o decurso de qualquer intervalo de tempo.
Flagrante Impróprio, Irreal ou Quase-Flagrante: flagrante em que o agente é perseguido logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato. Ele não é visto praticando a infração, mas é perseguido. Não existe prazo certo para a expressão logo após, sendo equivocada a doutrina que aponta o prazo de 24 horas.
Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado: caso em que o agente é preso após cometer a infração, quando encontrado com instrumentos ou produtos do crime, armas, objetos ou papéis que permitam presumir ser ele o autor da infração. Nessa espécie de flagrante não se exige perseguição.
Flagrante Compulsório ou Obrigatório: alcança a atuação das forças de segurança englobando as polícias civis, militares, federal, rodoviárias, ferroviárias e o corpo de bombeiros. Elas têm o dever de, enquanto em serviço, efetuar a prisão em flagrante.
Flagrante Facultativo: é a permissão constitucional de que qualquer pessoa efetue a prisão em flagrante, incluindo as autoridades policiais fora de serviço.
Flagrante Esperado: quando a polícia, sabendo que um crime irá se consumar, fica de tocaia, realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados.
Flagrante Preparado ou Provocado: flagrante em que o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, sendo preso no ato. É artifício onde verdadeira armadilha é maquinada no intuito de prender em flagrante aquele que cede à tentação e acaba praticando a infração.
Flagrante Prorrogado, Retardado, Diferido, Postergado: ocorre quando a polícia deixa de efetuar a prisão, mesmo presenciando o crime, pois do ponto de vista estratégico seria a melhor opção. Organizações criminosas: não precisa de autorização judicial e oitiva do MP. Drogas: precisa.
Flagrante Forjado: é o flagrante armado, fabricado para incriminar pessoa inocente. Evidentemente é ilícito, sendo o único infrator aqui o agente executor da prisão.
Flagrante por Apresentação: não é flagrante propriamente dito, pois quem se entrega à polícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do flagrante. Assim, não será lavrado APFD, apesar de poder o agente ter sua prisão preventiva decretada pela autoridade policial.
Flagrante Vedado: são hipóteses em que a autoridade não pode, de forma alguma, decretar o flagrante delito, sob pena de ilegalidade manifesta.
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Resposta C
ART. 302. CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO QUEM:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, PELA AUTORIDADE, PELO OFENDIDO ou POR QUALQUER PESSOA, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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art.302-cpp: IV - é encontrado, LOGO DEPOIS.(PRESUMIDO)
obs: "logo após" é para o flagrante INDIRETO.
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Essa banca Consulplan é uma ofensa a qualquer ser vivo racional e pensante.
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Nossa que questão nojenta, cai igual um pato também kkkkkkkkkkkkkk
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ACHEI ESSA QUESTÂO TOTALMENTE MAL FORMULADA....PRIMEIRO PORQUE ALTERNATIVAS ''A'' e ''E'' SÂO FLAGRANTES ''PRÓPRIOS!!!!
SEGUNDO: III - é perseguido, logo após, PELA AUTORIDADE, PELO OFENDIDO ou POR QUALQUER PESSOA, em situação que faça ,
''QUALQUER PESSOA'', NÂO CABERIA TBM UMA CRIANÇA??? SUPONHA QUE UMA CRIANÇA DE 12 ANOS INCOMPLETOS TESTEMUNHOU UM FATO E SEGUIU O INFRATOR SEM ELE PERCEBER PRA DEDURAR AO POLÍCIAL POR QUAL DIREÇÂO ELE SAIU CORRENDO PARA POLÍCIA SEGUIR NA CAPTURA DO INFRATOR??? E AI? SÓ PODE TER SIDO UM ESPIRITO DE PORCO MESMO PRA ELABORAR UMA QUESTÂO DESSAS.
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ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE
São nove as espécies de flagrante: a) facultativo; b) obrigatório; c) próprio; d) impróprio; e) presumido; f) preparado; g) forjado, h) esperado; e i) prorrogado.
FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
FLAGRANTE OBRIGATÓRIO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
FLAGRANTE PRÓPRIO (real, perfeito ou verdadeiro): Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).
FLAGRANTE IMPRÓPRIO (imperfeito, irreal ou quase-flagrante): Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
FLAGRANTE PRESUMIDO (assimilado ou ficto): Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois).
FLAGRANTE PREPARADO (provocado, crime de ensaio): ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
FLAGRANTE FORJADO (maquiado, urdido, armado) consiste em uma situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém. “É aquele armado, fabricado, realizado para incriminar pessoa inocente.
FLAGRANTE ESPERADO ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução.
FLAGRANTE PRORROGADO (retardado, diferido, protelado ou por ação controlada) quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação.
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O lapso temporal mencionado no art. 302, III, "logo depois", remete a um espaço de tempo que não seja capaz do infrator ocultar, vender, ou
dar outro destino pré-destinado aos objetos furtados ou roubados, armas, instrumentos do crime, etc. Uma semana é um tempo muito longo,
o qual não pode ser compreendido como "logo depois", pois pode ocorrer (e na prática ocorre muito) de um indivíduo ser abordado com um objeto
produto de crime e ter sido este comprado de cometeu o delito, o que configura outro crime (art. 180. receptação), é o que é feito pelo Delegado,
"in dúbio pro reo".
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Tipo de questão que a pessoa deve ter muita maldade, se não erra!
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou POR QUALQUER PESSOA, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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criança é povo hehehe algumas tem pacto com o capiroto mas é povo kkkk
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GABARITO C
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
bons estudos
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O examinador ao elaborar isso, deve ter falado para um filho dele que iria comprar cigarro. A criança deve tá perseguindo ele até hoje. kkkkkk
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UMA SEMANA APÓS NÃO CONDIZ COM O "LOGO DEPOIS" PRESCRITO NO INCISO IV- FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO.
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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quase caía kkkk mas lembrei que uma semana não se encaixa em ''logo depois''
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Art. 302 Considera-se em flagrante delito:
I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)
II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)
III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)
IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)
Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.
De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
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O Código de Processo
Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a
lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade
competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e o interrogatório
do conduzido.
O artigo 302 do Código de Processo Penal traz as
hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Já o artigo 301 do CPP traz a hipótese
de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a
prisão em flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO,
no qual as autoridades policiais DEVERÃO
realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.
A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz uma das
hipóteses de FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no artigo 302, I, do Código de Processo
Penal, na qual o agente “está
cometendo a infração penal".
B) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa
está correta e traz a hipótese de FLAGRANTE IMPRÓPRIO,
prevista no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, na qual o agente “é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,
em situação que faça presumir ser autor da infração".
C) CORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que na hipótese de
FLAGRANTE PRESUMIDO, prevista no artigo 302, IV,
do Código de Processo Penal, o agente “é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que
façam presumir ser ele autor da infração".
D) INCORRETA
(a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de
FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no artigo 302, II, do Código de Processo Penal, na
qual o agente acabou de cometer a infração penal.
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos
detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos
certames.