SóProvas


ID
1909894
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424 de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é isento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária:

    I - pela habilitação do casamento e respectivas certidões;

    II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.

    Parágrafo único.  Os beneficiários deverão firmar declaração e, tratando-se de analfabeto, a assinatura a rogo será acompanhada de duas testemunhas, com ciência de que a falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do declarante;

    III - pela averbação do reconhecimento voluntário de paternidade.