SóProvas


ID
1909945
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Errado. Art. 51, § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

     

    Portanto, a lei determina que a discordância conste de ata. Segundo Marçal Justen Filho, dependendo da gravidade do vício, a mera ressalva na ata não é suficiente. Caso o vício caracterizar ilícito administrativo ou penal, o agente terá o dever de adotar outras providências, inclusive levando-o ao conhecimento das autoridades competentes. Havendo recusa da maioria em inserir a ressalva no corpo da ata, o agente deverá comunicar a ocorrência às autoridades superiores”.

     

    b) Certo. Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

     

    c) Certo. Art. 54, § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

     

    d) Certo. Art. 55, XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

  • Significado de Preterir: Desprezar; deixar algo ou alguém de lado em favor de outra coisa ou pessoa.

     

    Bons estudos. Fé em Deus!

  • Quanto aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

     

    a) - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, mesmo havendo posição divergente e fundamentada, registrada em ata da reunião que tiver sido tomada a decisão.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 51 - A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. §3º. - Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão".

     

    b) - A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 50, da Lei 8.666/1993: "Art. 50 - A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade".

     

    c) - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva resposta.  

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 54, §2º, da Lei 8.666/1993: "Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. §2º. - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta".

     

    d) - É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 55, XII, da Lei 8.666/1993: "Art. 55 - São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos".

     

  • Dá um like, só quem concorda que essa questão deveria ser anulada, porque na letra "c" o correto seria "...da respectiva proposta" e não "resposta"...ai, ai, vida de consurseiro não é mole não...

  •  a) Errada. Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, mesmo havendo posição divergente e fundamentada, registrada em ata da reunião que tiver sido tomada a decisão. 

     

    No parágrafo 2º do Art. 71 da lei 8.666 indica que terá a resposta solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários.

     

    Já na SÚMULA 331/TST: Fala que a Administração Pública responde subsidiariamente  pelos encargos Trabalhistas. Então não são todos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 3  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A-   Incorreta. Se houver posição divergente e fundamentada do membro da Comissão de Licitação registrada na ata de reunião, este não responde pelos atos praticados pelos demais membros da Comissão, conforme o art. 51, §3º da Lei 8.666/93: “Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    B-   Correta. Dispõe o art. 50 da Lei 8.666/93: “ Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    C-  Correta. Dispõe o art. 54, § 2º da Lei 8.666/93: “Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    D-  Correta. Dispõe o art. 55, XII da Lei 8.666/93: “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;”

  • A Administração não poderá celebrar o contrato com PRETERIÇÃO da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.