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Letra (b)
a) Certo. Art. 78, XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
b) Errado. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
c) Certo. Art. 79, II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
d) Certo. Art. 79, § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a
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Essa banca deveria mudar o nome pra INCORRETA
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Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Dá pra responder essa até intuitivamente
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Essa prova parece que só teve licitações
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"A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, não se exigindo tal autorização quando a rescisão for amigável".
Obviamente, ainda que haja a rescisão amigável, é necessário que a Administração autorize esse ato de forma escrita e fundamentada. Trata-se do princípio da motivação que rege os atos da administração em todas as suas esferas de atuação.
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Devo concordar com o colega Jakison Abreu kkkk
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 78, XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
b) ERRADO: Art. 79. § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
c) CERTO: Art. 79, II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
d) CERTO: Art. 79. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
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A rescisão do contrato poderá ser: § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XI, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;"
Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:
"Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado).
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente."
Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a". Ressalta-se que tanto a rescisão administrativa quanto a rescisão amigável devem ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, em conformidade com o § 1º, do artigo 79, da lei 8.666 de 1993, destacado acima.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso II, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:
"Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
(...)
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;"
Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XII, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"
Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização."
Gabarito: letra "b".
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Todas as decisões da Adm.Púb. DEVEM SER sempre motivadas.
Bons estudos.