SóProvas


ID
1909951
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Certo. Art. 78, XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

     

    b) Errado. Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

     

    c) Certo. Art. 79, II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

     

    d) Certo. Art. 79, § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a

  • Essa banca deveria mudar o nome pra INCORRETA

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Dá pra responder essa até intuitivamente

  • Essa prova parece que só teve licitações 

  • "A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, não se exigindo tal autorização quando a rescisão for amigável".

    Obviamente, ainda que haja a rescisão amigável, é necessário que a Administração autorize esse ato de forma escrita e fundamentada. Trata-se do princípio da motivação que rege os atos da administração em todas as suas esferas de atuação.

     

     

  • Devo concordar com o colega Jakison Abreu kkkk

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 78, XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    b) ERRADO: Art. 79.  § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    c) CERTO: Art. 79, II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    d) CERTO: Art. 79. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

  •  A rescisão do contrato poderá ser: § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XI, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;"

    Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    IV - (Vetado).

    § 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a". Ressalta-se que tanto a rescisão administrativa quanto a rescisão amigável devem ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, em conformidade com o § 1º, do artigo 79, da lei 8.666 de 1993, destacado acima.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso II, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    (...)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;"

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XII, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização."

    Gabarito: letra "b".

  • Todas as decisões da Adm.Púb. DEVEM SER sempre motivadas.

    Bons estudos.