SóProvas


ID
1910128
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Tício entrou no ônibus, apontou um revólver para o passageiro Caio e disse: ‘Passe o dinheiro’. Caio, de imediato, entregou uma nota de 2 (dois) reais a Tício. Em seguida, Tício desceu do ônibus, entrou em um bar e bebeu uma pinga. Pagou a cachaça com a nota de 2 (dois) reais e, em seguida, foi preso pela polícia.” A conduta de Tício configura crime

Alternativas
Comentários
  • O posicionamento da banca nesta questão está errado. Para configuração do crime de extorsão a colaboração da vítima deve ser indispensável, ou seja, se a vitima não quiser fazer, não tem como o agente fazer sozinho. Exemplo: Crime de extorsão quando a vítima fornece suas senhas bancárias para saques, pois sem esta colaboração da vítima seria impossível o autor consegui-la.

  • Gabarito equivocado. Questão deveria ser anulada.

     

    No caso concreto Tício praticou o crime de roubo, vez que ele toma o dinheiro da vítima ou obriga a entregá-lo (Caio, de imediato, entregou uma nota de 2 reais a Tício).

    Já no crime de extorsão, a vítima pode optar entre entregar a coisa ou não, oferecendo resistência, o que não ocorreu no caso em tela.

  • A questão não deveria ser anulada, apenas consertado o gabarito. Como os colegas já disseram, para ser extorsão a colaboração da vítima deve ser indispensável para a configuração do crime, o que não ocorre na presente questão. 

  • GABARITO: B   Entretanto, a banca está equivocada, o delito cometido no caso em tela foi o Roubo. Logo, o gabarito correto seria letra C

     

    código penal

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • A questão está certa, pois na extorção o agente faz com que a vitima entregue o bem mediante violência ou grave ameaça. No roubo o agente toma o bem da vitima mediante violência ou grave ameaça.

     

     

    É por isso que muitas vezes o ministério público desqualifica o crime de roubo, colocando a infração como extorção.

  • Questão biazarra. A prova cabal reside no fato de que a colaboração é dispensável no roubo e no caso em tela, posto que, o meliante poderia alvejar a vítima e subtrair os bens, não dependendo de qualquer ação sua. 

  • #BIZARRO

    Latrocínio na consulplan seria extorsão seguida de morte. Péssima banca. Questão mediocre.

  • Explicação dada por Cleber Masson em seu livro "Direito Penal Esquematizado - Parte Especial":

    Mas qual é, então, a diferença entre roubo e extorsão?

       É simples. Nota-se, em uma análise preliminar, que no roubo o núcleo do tipo é “subtrair”, ao passo que na extorsão a ação nuclear é “constranger”. E daí desponta uma relevante consequência: se o bem for subtraído, o crime será sempre de roubo, mas, se a própria vítima o entregar ao agente, o delito poderá ser de roubo ou de extorsão.

       Estará caracterizado o crime de extorsão quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima. No roubo, por seu turno, a atuação do ofendido é dispensável.

       Na extorsão, a vítima possui opção entre entregar ou não o bem, de modo que sua colaboração é fundamental para o agente alcançar a indevida vantagem econômica.

    Todavia, se houve a entrega do bem, mas isto não era indispensável, pois a vítima não tinha nenhuma opção, pois, se não o entregasse, o sujeito poderia de imediato tomá-lo à força, o crime será de roubo. No exemplo antes referido, pode o ladrão, se o desejar, retirar a carteira da vítima, em vez de aguardar sua entrega. Além disso, o criminoso poderia até mesmo imobilizar ou matar a vítima, a qual nada poderia então fazer para impedir a tradição do bem.

  • essa questao e ridicula so podia ser da consuplan, o que acontece na na questao e a conduta de roubo e nao extorsao. vi gente dizendo que na extorsao a vitima entrega a coisa ao agente e no roubo o agente toma a coisa com violencia ,so que esqueceu de dizer que na extorsao vitima copera se quizer e na questao a vitima tem uma arma apontada pra ele ou entrega o dinheiro ou morre.

  • Não cabe anulação e sim troca de gabarito de B para C.

  • Gabarito correto!

    Ele não subtraiu, o que ele fez foi constrangir mediante violência ou grave ameaça, art 158, CP.

    Ou seja, ele não tirou o objeto da vítima, ele o fez entregar.

  • essas questoes nem deveriam estar no site, isso so comfundem os concurseiros de primeira viagem.

    LOGO QUE VI MARQUEI  LETRA  C, LOGO E ACREDITO QUE ESTA CERTA  157  MIZERAVÃO

    E A BANCA VEM DIZER QUE EXTORSÃO  FALA SERIO

  • ridícula questão

  • 75% de erro :P

  • Gabarito letra : B

    Errei a questão  como a maioria que observei nos comentários .Se seguir o racicinio da banca será impossível crime de roubo com utilização de arma de fogo,pois em todo crime de roubo com arma de fogo  é a vítima que entrega o bem ao criminoso.Pior que a banca é ver alguns abaixo defendo que não se trata de roubo e sim extorsão .Um revolver nas mãos de um criminoso apontando para a cabeça não representa uma ameaça?

            Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • EXTORSÃO ?? QUE POSIÇÃO O CARA TINHA DE ESCOLHA COM UMA ARMA APONTADA NA CARA DELE??  BANCA ESCROTA!!

  • Pela Doutrina de Cleber Masson o fato relatado na questão seria roubo, vejamos:

     

    Note-se que na extorsão a vantagem almejada pode ser contemporânea ao constrangimento (exemplo: a vítima é abordada por um criminoso armado no terminal de atendimento de uma agência bancária, mas, se não fornecer sua senha, o agente jamais conseguirá sacar o numerário depositado em sua conta corrente) ou posterior a ele (exemplo: em um “falso sequestro”, um presidiário telefona para um pai de família e determina o depósito, no dia seguinte, de determinada quantia em uma conta bancária, sob a ameaça de matar seu filho, que estaria em cativeiro. Nesse caso, a vítima também tem a opção entre realizar ou não o comportamento exigido pelo extorsionário).

     

    Todavia, se houve a entrega do bem, mas isto não era indispensável, pois a vítima não tinha nenhuma opção, pois, se não o entregasse, o sujeito poderia de imediato tomá-lo à força, o crime será de roubo. No exemplo antes referido, pode até mesmo imobilizar ou matar a vítima, a qual nada poderia então fazer para impedir a tradição do bem.

     

    (Direito Penal esquematizado - Cleber Masson)

  • Pior de todos os tempos. Extorsão? Ah tá !
  • Se fosse extorsão  não existiria roubo mediante ameaça. Só eu to com medo de que essa banca fara a prova do TRF 2?

  • Se partimos do entendimento que no roubo se toma e na extorsao se entrega, o Assalto, como no caso acima, seria exemplo de extorsao e nao de roubo. Os proprios tribunais superiores vêm reinterando que nos casos de assalto há roubo e nao extorsão. 

  • "No crime de extorsão, a vítima ENTREGA ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente SUBTRAI a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/46066/qual-a-diferenca-entre-o-crime-de-roubo-e-o-crime-de-extorsao-luciano-schiappacassa

     

  • O pior é que tem gente que tenta justificar que a questão está correta. Isso, sem dúvida é ROUBO. O indivíduo quando, mediante o emprego de arma de fogo, exige de alguém dinheiro, celular, carro, bolsa, etc, se enquandra no crime de roubo e não de extorsão. O examinador deve estar cursando o primeiro período de direito. 

  • Ué... fui certa na letra C (roubo) que banca miserável. não foi anulada não? 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi a melhor de todas as piores que já vi

  • Aline Galdino, você pode citar algum precedente das cortes se posicionando nesse sentido (da situação fática acima exposta se tratar de roubo) ? 

  •  Com vcs ,mais uma questão da séria : Erre e deixa para lá, pois do contrário irá desaprender tudo o que sabe...Pior... Será está banca que fará o TRF2 16/17.... Ferrou.....

  • Tamires Emidio seu raciocínio esta equivocado...vide a explicação de Cleber Masson exposta pelo colega acima...a vítima não tem outra opção, o seu comportamento (de entrega do $) não é imprescindível para que o autor obtenha a vantagem.

    Banca escrota!!! tá parecendo a Funcab!!!!

     

  • ESSA QUESTÃO BATEU OS RECORDS! EXTORSÃO???? DEMAIS!

  • Será que essa "vantagem econômica" está relacionada somente a dinheiro? E se fosse um outo bem, como um celular por exemplo?

    É estranho demais, então o cara coloca uma arma de fogo na cabeça do indivíduo, pede o bem, ameaçando atirar se ele não entregar, o cara entrega o bem porque não tem outra opção, aí ele vai fazer o BO e diz que foi extorquido porque foi constrangido a fazer aquilo, ora pois, quem não entregaria o bem mediante esse constrangimento, assim, é raro haver o crime de roubo.

    A banca foi infeliz na escolha dessa questão, eu acho que quando o artigo 158 diz sobre "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça para obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica", está se referindo mais sobre a questão de suborno para assinar um cheque em branco por exemplo.

    não sei se consegui fazer-me entender, mas, me ajudem a entender melhor essa diferença.

     

     

  • Tá de brincadeira né?! Extorsão com uma arma de fogo apontada na sua cara?! 

  • Não precisa dizer mais nada: 25% de acertos. Muito equivocado o examinador

  • Acredito e tenho esperanças de que a Consulplan elaborará uma excelente prova para o TRF 2, visto que é um concurso de projeção nacional! Não vai poder vacilar e colocar questões como esta, mal feitas, mal escritas ou passíveis de anulação, pois é essa mais uma grande chance dela colocar seu nome entre as principais bancas do país e ser escolhida para organizar outros importantes certames. Oremos.

  • VERDADE FLAVIA MATTOS. QUESTÃO MAL REDIGIDA.

  • A proximidade entre os crimes de roubo e extorsão não é meramente topológico-geográfica, mas também conceitual, uma vez que, entre um e outro, o que essencialmente os difere é a extensão da ação do agente criminoso e a forçada participação da vítima. A distinção é muito sutil já que, no roubo, o réu desapossa, retira violentamente o bem da vítima; na extorsão, com o mesmo método, obriga a entrega. Dessa forma, a singela vinculação da cláusula que prevê os riscos cobertos a conceitos de direito penal está aquém daquilo que se supõe de clareza razoável no âmbito das relações consumeristas, sobretudo diante da carga limitativa que o dispositivo do ajuste encerra, pois a peculiar e estreitíssima diferenciação entre roubo e extorsão perpassa o entendimento do homem médio, mormente em se tratando de consumidor, não lhe sendo exigível a capacidade de diferenciar tipos penais. Trata-se de situação distinta daquela apreciada pela Quarta Turma, na qual se assentou que a cobertura securitária estabelecida para furto e roubo não abrangia hipóteses de apropriação indébita (REsp n. 1.177.479-PR). Precedente citado: REsp 814.060-RJ, DJe 13/4/2010. REsp 1.106.827-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 16/10/2012.

  • extorsão x roubo: quando o próprio agente subtrai o bem o crime é o de roubo. Quando é a vítima que entrega o bem, o crime pode ser de roubo ou de extorsão. Será roubo quando a colaboração da vítima não for imprescindível, por ser possível ao agente a imediata subtração (ex.: apontar uma arma e mandar a vítima entregar dinheiro, se a vítima não entrega o dinheiro, o agente pode empregar a violência e tomar o dinheiro da vítima). Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível, ou seja, o agente emprega a violência ou grave ameaça, mas ainda sim necessita da atuação da vítima seja por um fazer, tolerar ou deixar de fazer (são exemplos os casos em que a exigência ocorre à distância ou os casos em que o agente exige a senha ou que a vítima assine cheque ou documento etc).

    A banca errou muito! O Ladrão poderia tomar o dinheiro da vítima caso ela não o entregasse.

  • P E S S I M A essa questão ¬¬

  • Medo dessa questão kkkkk

  • Ta de sacanagem a banca...

  • Piada,  que banca fuleira é essa? Extorsão? 

     

  • isso é roubo!

  • Piada!!!!

  • Nossa...Sem comentários. Triste.

  • Esse tipo de questão só serve para nos confundir... Jamais passou pela minha cabeça que isso pudesse ser extorsão... quer dizer então que só seria roubo se o Tício enfiasse a mão na bolsa do Caio? Então o que vemos quase todos os dias nos noticiários são extorsões? Ahhhh!!!! Para o mundo que quero descer!!!

  • Quero ver quem não vai entregar, com promessa de mal injusto e grave, queria eu que no lugar de Caio fosse o ezaminador dessa banca,será que ele ainda permanecia na extorsão, nada a ver esse posicionamento.

  • É por uma questão infame como essa que muitas pessoas dignas de aprovação acabam reprovando. Banca maldita. TRF2 que nos aguarde com essa imundície.

  • Mas qual é, então, a diferença entre roubo e extorsão?
    É simples. Nota-se, em uma análise preliminar, que no roubo o núcleo do tipo é “subtrair”, ao
    passo que na extorsão a ação nuclear é “constranger”. E daí desponta uma relevante consequência:
    se o bem for subtraído, o crime será sempre de roubo, mas, se a própria vítima o entregar ao agente,
    o delito poderá ser de roubo ou de extorsão.
    Estará caracterizado o crime de extorsão quando, para a obtenção da indevida vantagem
    econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima. No roubo, por seu turno, a
    atuação do ofendido é dispensável.
    Na extorsão, a vítima possui opção entre entregar ou não o bem, de modo que sua colaboração é
    fundamental para o agente alcançar a indevida vantagem econômica.
    Note-se que na extorsão a vantagem almejada pode ser contemporânea ao constrangimento
    (exemplo: a vítima é abordada por um criminoso armado no terminal de atendimento de uma agência
    bancária, mas, se não fornecer sua senha, o agente jamais conseguirá sacar o numerário depositado
    em sua conta corrente) ou posterior a ele (exemplo: em um “falso sequestro”, um presidiário telefona
    para um pai de família e determina o depósito, no dia seguinte, de determinada quantia em uma conta
    bancária, sob a ameaça de matar seu filho, que estaria em cativeiro. Nesse caso, a vítima também tem
    a opção entre realizar ou não o comportamento exigido pelo extorsionário).171
    Todavia, se houve a entrega do bem, mas isto não era indispensável, pois a vítima não tinha
    nenhuma opção, pois, se não o entregasse, o sujeito poderia de imediato tomá-lo à força, o crime será
    de roubo. No exemplo antes referido, pode o ladrão, se o desejar, retirar a carteira da vítima, em vez
    de aguardar sua entrega. Além disso, o criminoso poderia até mesmo imobilizar ou matar a vítima, a
    qual nada poderia então fazer para impedir a tradição do bem.

    Fonte: Claber Masson "Direito Penal Esquematizado part. Especial vol. 2" página 371

  • QUESTÃO RÍDICULA. AI VC ESTUDA E ESTUDA PARA UM B..... FAZER ISSO. quer dizer que eu tenho opção de entregar ou não o dinheiro com uma arma apontada p minha cabeça, fala sério né.

  • Teorias de diferenciação entre roubo e extorsão
    1ª corrente: Hungria: Basicamente, se a vítima entregar - extorsão, se o agente subtrair - roubo; (adotada como gabarito pela banca)
    2ª corrente: Carrara, Noronha: No roubo o mal e a vantagem são imediatos, na extorsão o mal é futuro;
    3ª corrente: Conte (majoritária pela doutrina atual): No roubo o agente prescinde da vítima (se a vítima não quiser entregar o bem, o agente o subtrairá da mesma forma), na extorsão jamais prescindirá;
    4ª corrente: Greco, Weber Martins Batista: A distinção entre roubo e extorsão não se dá apenas no comportamento da vítima, deve-se verificar a necessidade de um lapso temporal no qual cabe a decisão da vítima entre ceder a exigência do agente ou não (caso da exigência de senha para saque em caixa eletrônico, por exemplo, seria roubo para esta corrente).

     

    Fonte: anotações de vídeo-aula da professora Cláudia Barros.

     

    Grupo do Foca: aprendizado colaborativo

    (mais informações no meu perfil)

  • Tício desceu do ônibus, entrou em um bar e bebeu uma pinga. Depois, elaborou essa questão pra Consulplan!

  • Essa é a questão do peixe! Um monte de questão fácil e uma ou duas dificílimas e passíveis de interpretação, onde só sabe a resposta aquele peixe esperto.

  • Mim estar confusa!

  • Nossa, vou ter que rever todas as denúncias que fizemos no MP.

    Meu essa banca tem examinadores horríveis. É muita irresponsabilidade contratar examinadores desse nível.

  • Invoco todos os Santos, anjos, deuses, semideuses, umbanda, pais de santo, exorcistas, macumbeiros, videntes, sensitivos, pomba gira e o escambau...me ajudem a fazer a prova do TRF2! 

  • Little Memaid,

    não precisa invocar tudo isso, basta estuar como estou fazendo. Claro que se voce tem uma religião ore aos seus, mas sente e estude.

  • Em uma disputa entre a CONSULPLAN e a FUNCAB para ver qual é a melhor, o resultado será empate de zero.

  • CONSULPLAN LIXO!

  • Galera

    157: subitrair coisa alheia movel...(ROUBO)

    158: constranger mediante violência ou grave ameaça para obter VANTAGEM ECONÔMICA...(EXTORSÃO)

    LETRA: B

     

  • Já vi que só vai ser roubo quando o ''Tício'' falar assim = vim subtrair coisa móvel alheia, para mim ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência da vítima.

    Sem noção... Uma questão dessas não é pra selecionar conhecimento entre pessoas ... 

     

  • Não entendi essa. Extorsão com uma arma apontada pra cara do sujeito?! Que coisa heim kkkk

  • Questão patética!

  • Resposta: TÍCIO, está rindo de todos nós neste exato momento. 

  • GABARITO: C

    Para a extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção, o que não ocorre quando dominada por agentes, é obrigada a entregar as coisas exigidas. No roubo, o mal é a violência física iminente e o propósito contemporâneo, enquanto na extorsão o mal é de ordem moral, futuro e incerto, como futura é a vantagem a que se visa

    JUSTIFICATIVA: Muito embora a vítima tenha entregado a coisa, o comportamento dela não fez menor diferença para acontecer o resultado ou não.  Neste caso o comportamento da vítima é PRESCINDÍVEL, ou seja, dispensável.

    Crime de extorsão: O comportamento da vítima é imprescindível para obtenção do resultado.

     

     

     

     

  • Ah, CONSULPLAN... me deixa. ¬¬'

  • O que diferencia os ítens é:

     Furto: a vítima não viu o criminoso, não houve violência.

     Roubo: houve violência para que a vítima entregasse seus bens, mas é quando o bandido rouba por roubar, nesse caso ele não tinha um fim específico para o bem roubado.

     Extorção: roubo com um fim pré-definido, é quando o bandido rouba com a intenção de usar aquele bem para um fim específico

     

  • Não sou de comentar, mas....

    É sério isso?

  • ROUBO: COISA MÓVEL ( CARRO, JOIAS, ETC.)

    EXTORSÃO: VANTAGEM ECONÔMICA ($$$$ DINHEIRO, CHEQUE)

  • Deus tenha misericórdia de nós que faremos prova dessa banca! Que questão rídicula...

  • ninguém buscou o judiciário quanto a essa prova ? ou a essa questão ABSURDA ? alguem sabe dizer ?

  • Meu deus ...tenha piedade de nós com a consulplan rsrs

  • Sempre erro esta questão. Não tem jeito.

  •  Nota-se, em uma análise preliminar, que no roubo o núcleo do tipo é “subtrair”, aopasso que na extorsão a ação nuclear é “constranger”. E daí desponta uma relevante consequência: se o bem for subtraído, o crime será sempre de roubo, mas, se a própria vítima o entregar ao agente, o delito poderá ser de roubo ou de extorsão.
    Estará caracterizado o crime de extorsão quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima. No roubo, por seu turno, a atuação do ofendido é dispensável. Na extorsão, a vítima possui opção entre entregar ou não o bem, de modo que sua colaboração é fundamental para o agente alcançar a indevida vantagem econômica. Note-se que na extorsão a vantagem almejada pode ser contemporânea ao constrangimento (exemplo: a vítima é abordada por um criminoso armado no terminal de atendimento de uma agência bancária, mas, se não fornecer sua senha, o agente jamais conseguirá sacar o numerário depositado em sua conta corrente) ou posterior a ele (exemplo: em um “falso sequestro”, um presidiário telefona para um pai de família e determina o depósito, no dia seguinte, de determinada quantia em uma conta bancária, sob a ameaça de matar seu filho, que estaria em cativeiro. Nesse caso, a vítima também tem a opção entre realizar ou não o comportamento exigido pelo extorsionário).
    Se houve a entrega do bem, mas isto não era indispensável, pois a vítima não tinha nenhuma opção, pois, se não o entregasse, o sujeito poderia de imediato tomá-lo à força, o crime será de roubo. No exemplo antes referido, pode o ladrão, se o desejar, retirar a carteira da vítima, em vez de aguardar sua entrega. Além disso, o criminoso poderia até mesmo imobilizar ou matar a vítima, a qual nada poderia então fazer para impedir a tradição do bem. Fonte:

    Claber Masson "Direito Penal Esquematizado part. Especial vol. 2" página 371

     

  • A proximidade entre os crimes de roubo e extorsão não é meramente topológico-geográfica, mas também conceitual, uma vez que, entre um e outro, o que essencialmente os difere é a extensão da ação do agente criminoso e a forçada participação da vítima. A distinção é muito sutil já que, no roubo, o réu desapossa, retira violentamente o bem da vítima; na extorsão, com o mesmo método, obriga a entrega. Dessa forma, a singela vinculação da cláusula que prevê os riscos cobertos a conceitos de direito penal está aquém daquilo que se supõe de clareza razoável no âmbito das relações consumeristas, sobretudo diante da carga limitativa que o dispositivo do ajuste encerra, pois a peculiar e estreitíssima diferenciação entre roubo e extorsão perpassa o entendimento do homem médio, mormente em se tratando de consumidor, não lhe sendo exigível a capacidade de diferenciar tipos penais. Trata-se de situação distinta daquela apreciada pela Quarta Turma, na qual se assentou que a cobertura securitária estabelecida para furto e roubo não abrangia hipóteses de apropriação indébita (REsp n. 1.177.479-PR). Precedente citado: REsp 814.060-RJ, DJe 13/4/2010. REsp 1.106.827-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 16/10/2012.

  • A questão não possui qualquer erro.

     

    Guilherme de Souza Nucci: Constranger (tolher a liberdade) alguém, mediante grave ameaça (violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa, desde que importante e sério) ou violência (violência física, isto é, o constrangimento físico voltado à pessoa humana) a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fim de obter indevida vantagem econômica. Embora não mencionado expressamente no tipo, acrescentamos a possibilidade de se dar extorsão pela redução da possibilidade de resistência (violência imprópria). A extorsão é uma variante de crime patrimonial muito semelhante ao roubo, pois também implica uma subtração violenta ou com grave ameaça a bens alheios. A diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima, fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. No roubo, por outro lado, o agente atua sem a participação da vítima. Assim, como exemplos: para roubar um carro, o agente aponta o revólver e retira a vítima do seu veículo contra a vontade desta. No caso da extorsão, o autor aponta o revólver para o filho do ofendido, determinando que ele vá buscar o carro na garagem da sua residência, entregando-o em um outro local predeterminado, onde se encontra um comparsa. Nota-se, pois, que na primeira situação o agente toma o veículo da vítima no ato da grave ameaça, sem que haja ação específica do ofendido, que simplesmente não resiste. Na segunda hipótese, a própria vítima busca o veículo, entregando-o, sob ameaça, a terceiro. E mais: no roubo a coisa desejada está à mão; na extorsão, a vantagem econômica almejada precisa ser alcançada, dependendo da colaboração da vítima. A pena é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

  • Pode ser polêmica, MAS, no livro CP Comentado, do Rogério Sanches, ele traz um exercício:

    (Magistratura Federal-TRF1- 6º concuso- Adaptada) Mediante grave ameaça, assaltante, armado de revolver em punho, exige dinheiro da vítima, que, assim constrangida, lhe entrega, no momento, relógio de pulso, de grande valor. O crime é de extorsão. VERDADEIRA

  • Ocorre que nesse exemplo dado a doutrina e jurisprudência consideram esse crime como ROUBO, pois a vítima não tinha opção de escolha, a não ser entregar o dinheiro.

  • CUIDADO COM A " SINDROME DO SUPERMAM" !!

    de querer punir a pessoa do seu jeito e achar que tudo deve ser o pior possível.

    Extorsão:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    OBS: o meliante não tomou o dinheiro na própria mão, ele exigiu "PASSE", e o cidadão entregou mediante à violencia.

     

    A BANCA VEM SE MOSTRANDO LITERAL, ENTÃO NÃO ADIANTA FICAR DEBATENDO, APRENDA A MARCAR O X E PRONTO!

     

  • Isso não pode ser sério... Se alguém responde isso em prova para magistratura, leva um 0 redondo! É um ultraje!

  • kkkkkk Essa foi a pior, ou melhor, de todas aqui do site! kkkkkkk... tomou a pinga e depois elaborou a questão para a Consulplan, como disse um colega no comentário...kkkk

  • Diferença de Roubo = Extorsão

     

    ROUBO: - SUBTRAI

                  - COLABORAÇÃO DA VÍTIMA DISPENSÁVEL

                  - VANTAGEM VISADA IMEDIATA.

     

    EXTORSÃO: - O EXTORSIONÁRIO FAZ COM QUE SE LHE ENTREGUE;

                        - COLABORAÇÃO É INDISPENSÁVEL;

                        - VANTAGEM VISADA É MEDIATA/FUTURA.

    Ex: Aponto uma arma na cabeça de uma pessoa, eu digo: - Passa a carteira! e ela (vítima) passou a carteira, há a colaboração da vítima Dispensável.

     

     

    By: Diego Cruz

  • Esta foi além! Hahahahah

  • Sendo assim, quando haverá roubo? Somente quando o agente efetivamente lesionar a vítima? Que piada essa questão.

  • O gabarito está correto....

    ROUBO

    Subtrair coisa alheia MÓVEL, para si ou para alguém, por meio de violência ou grave ameaça....

    FURTO

    Subtrair, para si ou para alguém, coisa MÓVEL alheia....

    EXTORSÃO

    Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter VANTAGEM ECONÔMICA...(os dois reais)

     

     

     

  • Entendi ter havido roubo em razão da prescindibilidade da conduta da vítima.

    Ainda que a vítima não tivesse entregue os R$ 2,00, o agente poderia tê-la agredido e, por si só, subtraído o dinheiro.

    Alguém mais fez esses raciocínio?

  • Questão boa... Pega muita Gente.

     

  • tem gente que ainda advoga querendo justificar uma coisa dessas. Tomadores de pinga!

  • Acho que essa é a questão mais bizarra que já vi por aqui, kkkkkk

  • Questão horrorosa. Se há prescindibilidade na conduta da vítim é roubo e ponto. A banca demonstrou que não conhece nada de Direito Penal.

  • questão mais ridícula que já vi. Com certeza deve ter sido anulada. 

  • QUESTÕES QUE LHE FAZEM DESAPRENDER O QUE SABE.

    O EXAMINADOR QUE DEVE TER BEBIDO A TAL PINGA, ANTES DE PRODUZIR A QUESTÃO.

  • Olha esse enredo, olha essa questão, olha essa resposta...

    O examinador bebeu essa pinga e foi elaborar isso, fato!

  • Questão passível de anulação, pois nesse caso o crime é de roubo pois, independente da colaboração da vítima o crime iria acontecer, já na extorsão o crime só aconteceria se a vítima colaborasse no caso em questão não é esse. 

  • mais um erro bisarros das bancas de concursos

    no caso consuplan.

  • Prêmio de questão mais ridícula de todos os tempos.

  • Existem questões ruins, toscas, inimagináveis e essa. Vida que segue.

  • Na verdade existe discussão doutrinária a respeito do tema, assim o cuidado de qual livro você está estudando para a sua prova!!! 

    O livro de Rogério Greco, por exemplo, aponta as correntes e ele (Greco) entende ser Roubo ainda que a vítima entregue o bem “na hora”. Isso porque nas palavras de Greco: “não se pode dizer que a vítima agiu pois estando totalmente submetida ao agente não passou de instrumento de sua vontade. Diferente seria  quando o mal prometido e futuro e futura a obtenção da vantagem pretendida, porque nesse caso embora a vítima esteja ameaçada não fica está totalmente à mercê do agente  e portanto participa, ainda que com vontade viciada, do ato de obtenção do bem”.

    Diferentemente de Hungria que entende ser o caso apontado na questão como crime de extorsão.

    Conclusao: A banca adotou o livro de Hungria, não estando portanto errada a questão!! Só verificar a bibliografia do seu concurso e seguir a corrente que a banca adota que você não vai errar na prova!!!

  • Questão escrota!!! 

    Fui com convicção no roubo :(

  • Eu não sou tão burra, senhor.

  • Onde está a dúvida? Questão básica, simples e de fácil resolução. Onde na questão fala em Assalto? Então somente resta o instituto da extorsão.

  • O enunciado da questão deixa bem explícito que o assaltante Tício, mediante grave ameaça, constrangeu o passageiro Caio dele obtendo para si "indevida vantagem econômica". Fica claro, portanto, que o agente não subtraiu da vítima a "coisa alheia". Há divergência na doutrina e na jurisprudência em casos como o da presente questão. Existe entendimento de que, se a obtenção do bem econômico é contemporânea aos fatos, não se podendo verificar se houve a voluntariedade da vítima, pois a entrega e a subtração estariam inseridas no mesmo contexto fático, estaria caracterizado o crime de furto. Este é o entendimento de Damásio de Jesus, dentre outros. 

    Ocorre, no entanto, que há doutrinadores como Nelson Hungria, que entendem que se a vítima entrega a coisa, o crime que se afigura é o crime de extorsão. Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'".

    Nesse mesmo sentido defendido por Damásio há diversos precedentes de tribunais e no STJ que  entendeu no REsp 1386/RJ que "o roubo caracteriza-se pela subtração da coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A extorsão, pela obtenção de indevida vantagem econômica através de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese dos autos, a vítima, sob coação, entregou os objetos que portava. Não houve subtração, mas entrega (traditio), que caracteriza a extorsão na lição de Frank, no sentido de que, o'ladrão subtrai, o extorsionário faz com que se lhe entregue'. (...)"
    Levando-se em conta os entendimentos doutrinários e o jurisdicional e verificando-se que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao disposto no tipo penal do artigo 158 do Código Penal, podemos concluir que a conduta mencionada no enunciado da questão configura o crime de extorsão.
    Gabarito do Professor: (B)

  • Gabarito correto! EXTORSÃO!

    Se analisar , com calma, você descreve todo o caput do 158.

    Vamos lá: Ele constrangeu alguém, com emprego de violência ou grave ameaça,nesse caso a arma caracterizou a grave ameaça, com o fim de obter vantagem econômica, a fazer, deixar que se faça ou permitir que se faça algo.

    Pronto, foi isso que aconteceu. Se ele sem depender da vítima , toma o dinheiro a força amigo, entraríamos no roubo com certeza!

    Mas a diferenciação é simples,então fique atento pois subtrair(vitima sem opção é o cara toma a força) e constranger (vitima passa o bem )são verbos DIFERENTES

    Força!

  • EU NEM VOU LER NOVAMENTE, CORRO O RISCO DE DESAPRENDER KKKK

  •   Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    [...]

    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Então o roubo só existe no código. Já fui assaltado várias vezes e o bandido nunca chegou já dando baculejo. Ele aponta a arma e exige alguma. Sempre achei que era roubo mas agora quando eu for à delegacia vou dizer pro delegado: olha, de acordo com o Nucci é extorsão; já o Masson acha que pode ser roubo ou extorsão...e tem o professor do QConcursos que acha que é furto.

    Então, da próxima pergunto ao bandido: qualé mermo, mano, é roubo ou extorsão.

  • Ah vá

  • Com o gabarito na mão, surgem os genios do direito. Questão fácil, dizem esses "jenios". 

  • Quem enquadraria esse caso em extorsão???? MP? juiz? Consulplan?

  • VAI PRO INFERNO, QUESTÃO CEBOSA !!!!!!

  • Dica pedagógica :no roubo você toma e na extorsão ela é entregue a você, ambas com emprego de violência e grave ameaça.

  • vc estuda, estuda, estuda... aí vem uma questão dessa aí , da vontade de pular da ponte

  • Engraçado o pessoal que fala que a questão é fácil, nas estatísticas 70% erraram...

     

    Queria ver o pessoal que diz que a questão é fácil chegando na delegacia após um assalto desse no ônibus, iriam dizer que foram vítimas de um roubo ou de extorsão??? kkkkkkkkkk

     

    Questão canalha de ruim

  • Quer dizer que 99% dos delegados estão errados?

  • Data maxima venia aos colegas e a banca, até entendo que há situações descritas pelos doutrinadores que ficam em uma zona cinzenta entre o roubo e extorção. Porém, a situação descrita no enunciado é roubo.

     

     

    Se o objeto é imediato, o fato de uma ação colaborativa da vítima, tipo: esticar o braço para entregar o celular, desabotoar o relógio para entregar, retirar a carteira do bolso, não migrará o tipo de roubo para extorsão. Caso contrário não existiria o roubo, pois sempre há uma mínima colaboração da vítima, ainda que seja apenas esticando o braço para entregar o bem.

     

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • VOU ERRAR ESSA QUESTAO SEMPRE.

  • Nessa questão a banca examinadora - CONSULPLAN - errou feio. 

    Embora, o gabarito oficial da questão tenha sido extorsão, a participação da vítima era dispensável, portanto, roubo. Se levar isso para qualquer outra prova irá acertar todas as questões. 

    AVAAANTE!

  • Uai? Roubo agora mudou de nome?

  • Emmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm...Acho que quem bebeu a pinga foi a consulplan, e cosulplan a senhora não sabe que não deve beber durante o trabalho?..

  • AQUELE MOMENTO QUE VC SE SENTE FELIX, POIS VC PERCEBE QUE ESTUDA MAIS QUE O CARA DA BANCA.

  • Odeio essa banca, muito cretina

  • Questão de boa. Usou da "violência" para roubar, então é extorsão. Simples e de boas!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Essa banca é um piada. No crime de extorsão a participação da vitíma é excencial, se ela não quiser entregar, não há como o agente fazer sozinho. Roubo deveria ter sido o gabarito.

  •  

    ESTOU SEMPRE TREINANDO ESTA QUESTÃO SÓ PARA NÃO CORRER O RISCO DE FAZER CONFUSÃO E MARCAR ERRADO EM UMA PROVA ELABORADA POR UMA BANCA SÉRIA!

     

    Em 07/10/2018, às 23:15:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2018, às 17:16:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/10/2018, às 02:09:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/10/2018, às 16:19:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/09/2018, às 15:57:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/09/2018, às 14:15:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/09/2018, às 01:10:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/09/2018, às 12:30:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/08/2018, às 23:05:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/08/2018, às 11:55:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/08/2018, às  08:11:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/08/2018, às  09:20:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/08/2018, às 11:10:22, você respondeu a opção C.Errada!

  • Art. 157 – ROUBO "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    art. 158- EXTORSÃO “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Dica pedagógica: no roubo você toma e na extorsão ela é entregue a você, ambas com emprego de violência e grave ameaça.

     

    By: Por Leonardo Fernandes

  • Trata-se de crime de: Art. 51 Alcoolismo qualificado com falta de vergonha na cara. Aff!

  • Esses 23% de acerto vieram ver a resposta antes . Lógico q isso foi roubo ! Hahahaha

  • É esse tipo de questão que atrapalha quem está estudando kkkkk só rindo mesmo

  • hahaha se o gabarito da questão fosse esse mesmo, a gente teria errado as outras mil que resolvemos sobre roubo

  • Claro que houve roubo. Não vale nem a pena perder tempo com essa questão.

  • EXAMINADOR DEVE TA É CHAPADO

  • Nesse caso quem bebeu foi o examinador kk

  • será que estudei certo?

  • Quer dizer que se um ladrão me assaltar e eu entregar o carro, ele estará praticando extorsão ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não perco tempo com essa banca, pois seus examinadores conhecem menos que eu.

  • eu entendi o gabarito... De fato, ficou difícil reconhecer uma 'violência ou grave ameaça' na narrativa.

  • COMO ASSIM ? KKKKK KKK 

  • questão com 133 comentários eu nem perco tempo para responder haha

     

  • Tá de sacanagem com esse gabarito...

  • GABARITO: B

    O enunciado da questão deixa bem explícito que o assaltante Tício, mediante grave ameaça, constrangeu o passageiro Caio dele obtendo para si "indevida vantagem econômica". Fica claro, portanto, que o agente não subtraiu da vítima a "coisa alheia".

    Há divergência na doutrina e na jurisprudência em casos como o da presente questão. Existe entendimento de que, se a obtenção do bem econômico é contemporânea aos fatos, não se podendo verificar se houve a voluntariedade da vítima, pois a entrega e a subtração estariam inseridas no mesmo contexto fático, estaria caracterizado o crime de furto. Este é o entendimento de Damásio de Jesus, dentre outros. 

    Ocorre, no entanto, que há doutrinadores como Nelson Hungria, que entendem que se a vítima entrega a coisa, o crime que se afigura é o crime de extorsão. Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'".

    Nesse mesmo sentido defendido por Damásio há diversos precedentes de tribunais e no STJ que  entendeu no REsp 1386/RJ que "o roubo caracteriza-se pela subtração da coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A extorsão, pela obtenção de indevida vantagem econômica através de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese dos autos, a vítima, sob coação, entregou os objetos que portava. Não houve subtração, mas entrega (traditio), que caracteriza a extorsão na lição de Frank, no sentido de que, o'ladrão subtrai, o extorsionário faz com que se lhe entregue'. (...)"

    Levando-se em conta os entendimentos doutrinários e o jurisdicional e verificando-se que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao disposto no tipo penal do artigo 158 do Código Penal, podemos concluir que a conduta mencionada no enunciado da questão configura o crime de extorsão.

    (Comentários do professor do Qconcursos - Gilson Campos)

  • Mas TRIBUTO é roubou ou extorsão?

  • Oiiiii?????????

    Meu deus, bugueiiii legal agora..

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

    Tem gente que ainda quer justificar essa questão.

  • quanto mais estudo,mas nada sei !

  • Para tudo que eu quero descer!

    Para o examinador isto não é roubo e sim extorsão?

    Quer dizer que com uma arma apontada para sua cabeça, ainda sim, ele teria a opção de não passar o dinheiro?

    Posso estar enganada por estudar errado, mas toda a minha vida acadêmica aprendi que a distinção básica entre o crime de extorsão e o de roubo, é que no primeiro a vítima tem margem de liberdade para entregar o bem, enquanto que no segundo ele é compelido a isto.

  • As pessoas que estão falando que é extorsão, estão cheirando cola.

    No roubo, o agente NÃO TEM OPÇÃO DE RECUSAR O QUE O CRIMINOSO PEDE.

    Na extorsão sim

    Nossa, tem uma arma apontada na sua cabeça e voçe tem a opção de recusar a entrega do dinheiro? kk

  • O examinador bebeu a pinga no lugar de ticio.

    Basta olharmos para as elementares do crime que fica óbvio que foi roubo

  • Se você acertou essa questão, você precisa estudar o básico.

  • adoro essas questões bizarras e engraçadas, fazem concurseiro respirar um pouco em meio a uma bateria de questões

  • Questão que faz bem errar. Sempre dá vontade de errar ela e sempre erro.

  • Questão que faz bem errar. Sempre dá vontade de errar ela e sempre erro.

  • Moço, cada questão! Louca.

  • Correção absurda, uma vez que no roubo o infrator não depende da vítima para efetivar o crime (como no caso, o agente está armado e ele obrigaria a vítima a entregar o dinheiro) enquanto na extorsão o agente depende da ação da vítima para efetivar o crime, como por exemplo numa chantagem. Essa correção foi uma piada.

  • Acho que essa banca andou cheirando algo.... Putz!!!

  • só o que faltava mesmo ...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ta de sacanagem

  • PQP!!!

  • uma grande diferença entre Roubo e Extorsão é que na primeira hipótese o bem esta disponível, sendo que na segunda, o bem se encontra Indisponível, alem de a vitima ter margem de escolha. Se fosse seguir a linha da banca todos os casos de sentenciados ou processados por roubo deveriam ser revistos e mudados para extorsão pq em todos os casos de roubo a vitima é obrigada a dar o bem. PQP!

  • O examinador também deve ter tomado a pinga na hora de redigir. PQP!

  • Você que está estudando para concursos, pule essa questão, nem perca tempo.

  • Quem acertou essa questão estava tomando pinga junto com Tício e o examinador!

  • banca bisonha, questão bisonha.
  • NEM RESOLVAM ESSA QUESTÃO PULEM

  • Aparentemente nao foi so o Ticio que tomou pinga...

  • ??????????????

  • o bom é que todo mundo errou na prova , enão ngn se beneficiou kkkkk

  • pqp rindo sem parar !! pior é ver alguns patetas tentando justificar kkkk

  • Brincadeira que o gabarito oficial foi esse e não foi anulada

  • pra quem não tem acesso aos comentarios

    O enunciado da questão deixa bem explícito que o assaltante Tício, mediante grave ameaça, constrangeu o passageiro Caio dele obtendo para si "indevida vantagem econômica". Fica claro, portanto, que o agente não subtraiu da vítima a "coisa alheia". Há divergência na doutrina e na jurisprudência em casos como o da presente questão. Existe entendimento de que, se a obtenção do bem econômico é contemporânea aos fatos, não se podendo verificar se houve a voluntariedade da vítima, pois a entrega e a subtração estariam inseridas no mesmo contexto fático, estaria caracterizado o crime de furto. Este é o entendimento de Damásio de Jesus, dentre outros. 

    Ocorre, no entanto, que há doutrinadores como Nelson Hungria, que entendem que se a vítima entrega a coisa, o crime que se afigura é o crime de extorsão. Segundo a lição do jurista Reinhart Maurach, citado por Álvaro Mayrink da Costa: "A distinção objetiva entre o roubo e a extorsão, como ensina Maurach, é que 'quem rouba toma' e 'quem extorsiona recebe o que violentamente se lhe entrega'".

    Nesse mesmo sentido defendido por Damásio há diversos precedentes de tribunais e no STJ que  entendeu no REsp 1386/RJ que "o roubo caracteriza-se pela subtração da coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A extorsão, pela obtenção de indevida vantagem econômica através de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese dos autos, a vítima, sob coação, entregou os objetos que portava. Não houve subtração, mas entrega (traditio), que caracteriza a extorsão na lição de Frank, no sentido de que, o'ladrão subtrai, o extorsionário faz com que se lhe entregue'. (...)"

    Levando-se em conta os entendimentos doutrinários e o jurisdicional e verificando-se que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao disposto no tipo penal do artigo 158 do Código Penal, podemos concluir que a conduta mencionada no enunciado da questão configura o crime de extorsão.

    Gabarito do Professor: (B)

  • Claramente alcoolizado quem fez um negócio desse..kkkkkkk

  • KKKKKKKKKKK misericórdia, ainda tem gente que se esforça p justificar essa questão

  • Essa banca está infectada com o covid-19 certeza, nada a ver. Achei lindo as pessoas tentando justificar o injustificável !

    Rouboooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    Tome café e parem de cheirar droga, banca.

  • Se o rapaz não entrega o dinheiro ainda sim ticio pode forçar a subtração, é dispensável a atuação da vítima nesse delito, onde cabe extorsão ??

  • oiii??????????

  • Concordo com os colegas sobre a explicação da questão em consonância com o crime de roubo, tendo em vista que a participação da vítima, no caso em comento, era dispensável. Situação diversa seria se fosse a entrega de um cartão bancário, e dependesse da vítima para o fornecimento da senha.

  • Estudantes percebam a grande dica para esta questão :

    Na extorsão o comportamento da vítima é INDISPENSÁVEL, e sem esse comportamento não haverá crime.

    No roubo o comportamento da vítima é DISPENSÁVEL, PORÉM ´pode existir 2 situações , quais sejam:

    primeira : se a vítima não entregar o que agente quer ele mesmo assim tem condições de subtrair .O fato dele ter essa condição de subtração da res oferta a ele , agente, a consumação do crime. Por consequência da análise da questão vejo divergência e estou pelo crime de roubo pois se a vítima não entregasse o que ele queiria ainda assim ele teria condições de subtrair a coisa. Diferente do crime de extorsão que sem o comportamento da vitima seria de difícil consumação. Matei a charada ,Danilo Barbosa Gonzaga.

  • Gostei dos comentários abaixo, a lógica deles é a seguinte, por analogia:

    > 1 pessoa desce o morro para roubar um carro

    > ela porta um fuzil

    > aponta para o Civic 2020, parado no sinal

    > motorista ou entrega ou morre, mas ele tem escola, oras

    > entregar talvez seja melhor escolha (ou não)

    > entrega para o mano do fuzil (comportamento colaborativo para a empreitada)

    > mano fuizilesco é preso

    > delegado olha e fala: nossa, o comportamento da vítima foi essencial

    > mano do fuzil é indiciado por extorsão majorada (uso de arma de fogo)

    > promotor concorda

    > Juiz também

    > Fim da história.

    (Doutrina Colegas Abaixo, Pág 235 - Extorsão versus Roubo, 2019, Edº 4, JUSPelaSaco)

    Ué... sim, amiguinho, é isso mesmo: entregar o carro foi condição ESSENCIAL para a extorsão..kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Parabéns pela lógica. Sensacional.

  • Os elaboradores da questão beberam também, certeza! kkkkkk

  • SANCHES, 2020. PAG. 334:

    já na extorsão, o sujeito ativo emprega violência ou grave ameaça para fazer com que a vítima lhe proporcione indevida vantagem mediata (FUTURA), sendo, portanto, de suma importância a participação do constrangido.

  • É roubo, a vítima até realmente entrega o bem ao agente, porém, ele poderia subtrair da vítima...

  • Está certo o gabarito, vejamos:

    No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida.

  • Então quer dizer que o bandido que entra no busão e assalta todo mundo, na verdade, cometeu crime de extorsão!

    Para, pow, se a vítima não entregasse essa p* ela seria ferida ou morta, acontece geralmente o segundo caso, e o bandido levaria o bem. Vem me dizer que é extorsão? Comportamento indispensável? Por favor, então se deve extinguir o crime de roubo e deixar lá só o de extorsão, afinal, sempre, sempre, durante a investida do marginal, a pessoa vai acabar entregando o bem ou no máximo reagindo...

  • JÁ ABRI OS COMENTÁRIOS INDIGNADA KKK

  • Depois dessa vou ir dormir shahsha

  • Agora eu vi marmotagem.

  • Agora eu vi marmotagem.

  • Não sei o que é pior: essa questão ou o malabarismo do professor do QC para dar razão para a banca.

  • Eu devo está sonhando com resultado dessa questão.

  • Quer dizer que não houve roubo quando o ladrão carregou a arma, apontou para a minha cabeça e pediu meus pertences? Eu poderia muito bem escolher não da os meus pertecences que mesmo assim não levaria um tiro?

  • Caio ENTREGOU a nota para Ticio, por isso é extorsão.

    Seria roubo se Tício tive subtraído a res.

    E não há como falar em insignificância, pois o crime foi cometido com grave ameaça.

  • Injustificável

  • vou nem perder meu tempo tentando entender essa aberração.

  • Eu marquei convicto "roubo", errei e fiquei triste achando que estava estudando errado, kkkkk. Que questão nada a ver, 73% de pessoas estão estudando corretamente, e, ainda bem, sou uma delas. Seguimos!

  • essa ganhou a Aocp.
  • quem bebeu pinga foi o sr. examinador!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Algo de errado não está certo

  • ROUBO:

    • Agente subtrai;
    • A colaboração da vitima é dispensável;
    • A vantagem é imediata.

    EXTORSÃO:

    • O agente faz com que se lhe entregue;
    • A colaboração da vitima é indispensável;
    • A vantagem é mediata (futura).

    No caso acima, o agente poderia subtrair o dinheiro, não necessitando ativamente da colaboração da vitima, sendo dispensável, logo não configura extorsão, e sim roubo.

  • Comentário do Professor do TEC, em total oposição ao professor do qconcursos:

    Data : 16/12/2019

    Classifique :

        

    Gabarito: Letra "B"

     

    Gabarito Sugerido: Letra "C"

     

    Questão que trata dos crimes contra o patrimônio.

     

    Vamos resolver a questão!

     

    De logo, pode-se descartar as letras "a" e "d", pois há crime, mas não é furto (art. 155, CP), já que há grave ameaça com um revólver. Como se sabe tanto no furto como no roubo há subtração de coisa alheia móvel, mas no primeiro não há violência ou grave ameaça.

    No caso descrito, Tício subtrai o dinheiro após a grave ameaça com um revolver (roubo - art. 157, CP). 

    Ao contrário do que diz a questão, não há extorsão, pois nela se exige a participação da vítima e não se pode afirmar que Caio foi constrangido a fazer alguma coisa. Num assalto a ônibus como o descrito, com rápida intervenção e sem qualquer outra alternativa para a vítima, a conduta foi de subtrair (afanar) e não de constranger (coagir).

    Assim, a alternativa correta é a letra "c".

     

    Legislação

     

    Código Penal

  • O do ROUBO era o examinador kkkkkkk

  • ERROU? PARABENS! TÁ NO CAMINHO CERTO.

  • Inacreditável!

    Uma pequena distinção para uma Banca mais séria:

    No roubo - A colaboração da vítima é desnecessária.

    o agente prescinde da vítima (se a vítima não quiser entregar o bem, o agente o subtrairá da mesma forma)

    na extorsão a colaboração da vítima é necessária.

    ex: Sem a participação da vítima não tem como saber a senha do cartão de crédito.

  • É errando questões assim que tenho mais orgulho de mim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, É SERIO ISSO?

  • Pinguço este tício , roubar 2 reais para bebe cana .

  • Extorsão tem que ter a "colaboração da vitima", no caso a vitima que entregou o dinheiro, mas também descartar a possibilidade de roubo já que tem uma arma apontada para a vitima que pode configurar uma grave ameaça ou violência, ou redução de possibilidade de resistência, pode confundir-nos.

  •  Já na extorsão, o criminoso apenas consegue subtrair a coisa alheia se a vítima cooperar. Por exemplo, no caso de saques em caixas eletrônicos. Como o criminoso não sabe a senha da vítima, ele não vai conseguir pegar o dinheiro se a vítima não cooperar.

    roubo; quando a pessoa está andando com o celular na mão e ele é retirado por alguém. ... Ou então, quando está estacionando o carro e alguém usa um objeto na abordagem, obrigando a entregar o veículo.

    eu to parado com algum objeto de valor, chegar um elemento e da voz de assalto ou eu entrego ou eu morro se não ta é beba,pior que dois reais nao da nem uma dose de cana

  • Este tipo de questão não deveria haver, visto que não é pacifico o entendimento. Como exemplo o roubo de veículo automotor na sua grande maioria seria extorsão, se a vítima mediante grave ameaça ou violência entrega o carro ao agente. No geral crimes com grave ameaça são extorsão e não roubo, pois, municiado de algum tipo de arma, sendo própria ou imprópria, o agente raramente vai tomar o bem móvel da vítima, uma vez que este está segurando uma arma em punho, mas sim ordenar a sua entrega -"perdeu, perdeu, passa o celular"-

  • É impossível beber uma pinga com dois reais! Que "M" Robin!

  • Já perdi as contas de quantos já prendi por roubo nos últimos 12 anos, com pena transitada em julgado, com casos que só diferem do valor. KKK!

  • COMO ASSIIIIIIIIMMMM, KRALEO?

  • Parabéns, se você errou essa questão significa que você acertou !!!!!

  • Como assim....

  • Certeza que foi Tício que elaborou essa questão depois da pinga
  • Se você acertou essa questão, meus sentimentos!
  • O examinador desceu do ônibus com Tício e juntos beberam uma pinga,logo em seguida o examinador elaborou essa exemplar questão (que acertou errou e quem errou acertou).