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ID
1910179
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual (MG) nº 15.424/04, constatada infração relativa à Taxa de Fiscalização Judiciária, o auto de infração para a formalização do crédito tributário compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    A autoridade competente para lançar o tributo é o Auditor Fiscal tributário do ente tributante.

    bons estudos

  • Art. 25 da Lei 15424/2004.

  • Lei Estadual nº 15.424 (MG)

     

    Art. 25 - Constatada infração relativa à Taxa de Fiscalização Judiciária, cabe ao fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda lavrar auto de infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei n.º 13.470, de 17 de janeiro de 2000, naquilo que for aplicável.