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ID
1910194
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade dependente de autorização, e de acordo com o disposto do Código Civil, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional

  • LETRA A - CORRETA COD. CIVIL 

    Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

    LETRA B - CORRETA COD., CIVIL 

    Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

    LETRA C - CORRETA COD. CIVIL 

    Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

    LETRA D - INCORRETA COD. CIVIL 

    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

    GABARITO "D"

     

  • NÃO CONFUNDIR:

    ----> SOCIEDADE ESTRANGEIRA:

    QUALQUER MODIFICAÇÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO DO EXECUTIVO

    ----> SOCIEDADE NACIONAL:

    REGRA -> MODIFICAÇÃO DEPENDE DA APROVAÇÃO DO EXECUTIVO

    EXCEÇÃO -> AUMENTO DE CAPITAL, EM VIRTUDE DE UTILIZAÇÃO DE RESERVAS OU REAVALIAÇÃO DO ATIVO.

    _________________________________________________________________________________________________

    SOCIEDADE ESTRANGEIRA:

    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

    SOCIEDADE NACIONAL:

    Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

  • Uns enche a boca para dizer que a palavra "sempre" em questões sempre deixa as alternativas erradas, tá ai uma pra quebrar a cara desse povo, nem sempre o sempre está errado

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade dependente de autorização. Estão disciplinadas no Código Civil art. 1.123 ao Art. 1.125, CC).  A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á pelo Código Civil, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal. 


    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.123, CC que a sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial. No parágrafo único, o legislador afirma que a competência para a autorização será sempre do Poder Executivo Federal.     

    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.   

    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.126, CC que é nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.   

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.133, CC que  dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.