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Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional
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LETRA A - CORRETA COD. CIVIL
Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.
LETRA B - CORRETA COD., CIVIL
Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
LETRA C - CORRETA COD. CIVIL
Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
LETRA D - INCORRETA COD. CIVIL
Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
GABARITO "D"
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NÃO CONFUNDIR:
----> SOCIEDADE ESTRANGEIRA:
QUALQUER MODIFICAÇÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO DO EXECUTIVO
----> SOCIEDADE NACIONAL:
REGRA -> MODIFICAÇÃO DEPENDE DA APROVAÇÃO DO EXECUTIVO
EXCEÇÃO -> AUMENTO DE CAPITAL, EM VIRTUDE DE UTILIZAÇÃO DE RESERVAS OU REAVALIAÇÃO DO ATIVO.
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SOCIEDADE ESTRANGEIRA:
Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
SOCIEDADE NACIONAL:
Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
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Uns enche a boca para dizer que a palavra "sempre" em questões sempre deixa as alternativas erradas, tá ai uma pra quebrar a cara desse povo, nem sempre o sempre está errado
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A questão
tem por objeto tratar da sociedade dependente de autorização. Estão
disciplinadas no Código Civil art. 1.123 ao Art. 1.125, CC). A sociedade que dependa de autorização do
Poder Executivo para funcionar reger-se-á pelo Código Civil, sem prejuízo do
disposto em lei especial.
A
competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.
Letra A) Alternativa Correta.
Nesse sentido dispõe o art. 1.123, CC que a sociedade que dependa de
autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem
prejuízo do disposto em lei especial. No parágrafo único, o legislador afirma
que a competência para a autorização será sempre do Poder Executivo Federal.
Letra B) Alternativa
Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado
em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a
sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva
publicação.
Letra C) Alternativa
Correta. Dispõe o art. 1.126, CC que é nacional a sociedade organizada de
conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua
administração.
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.133, CC
que dependem
de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade
sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do
capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
Gabarito
do Professor : D
Dica: Quanto
à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são
aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm
sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira
mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder
Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC). As sociedades estrangeiras estão reguladas no
Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.
Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de
nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou
acionistas.