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Gabarito: assertiva "B".
Sobre a asserção I, chama-se atenção ao "peguinha": A União não está juridicamente submetida ao Princípio da não-diferenciação tributária. Veja-se, ademais:
"O PRINCÍPIO DA NÃO-DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA. É o princípio que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. A guerra fiscal entre os Estados Membros da Federação fere, diretamente, este princípio (1) e, o que parece, ainda não tem data marcada para terminar. O Texto constitucional (1) é cristalino: “Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.” O texto constitucional, de per si, é auto explicativo. Trata-se, pois, de princípio que, ao contrário das demais vedações constitucionais, tem como destinatários os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Assim, a União Federal pode fazer diferenciação tributária para diminuir desigualdades sociais e econômicas, como já visto no item anterior. Portanto, todos os tributos vigentes no Brasil devem obedecer o princípio acima descrito na Carta Magna, ou seja, que não haja diferenciação tributária sobre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino [...]." Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12578
Com este princípio a CFB/1988 tentou evitar o favorecimento aos estados mais poderosos economicamente ou os maiores em volume territorial, prevalecendo a igualdade entre os estados membros da nação.
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Gabarito B
SEÇÃO II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (ASSERTIVA II) Errada
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; (ASSERTIVA III) - Certa
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (ASSERTIVA I) - Errada
Sempre avante!!
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Embora o gabarito da questão marque como correto o item III, verifica-se no art. 150, V que a vedação à limitação de tráfego compreende as pessoas e bens e não mercadorias como a questão trás.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
E OQUE ME EXPLICAM DESSE ARTIGO? NENHUMA RESPOSTA CONTEM O ARTIGO
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Esta questão não trata sobre Organização Político Administrativa do Estado.
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Sobre o item II, se a lei é anterior ao exercício financeiro significa que ocorre uma tributação em relação a fatos posteriores à sua edição, logo, não há vioalação à irretroatividade...
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Mas que péssima questão!
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Qual o erro da II assertiva? Ela está correta, pois a cobrança deriva de uma lei anterior a instituição do tributo.
Que loucura.
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Letra B
CTN, art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
CTN, art. 9º, II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
CTN, art. 9º, III - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Bons estudos!
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IPTU( BC ), IPVA (BC) E IR não exigem anterioridade de exercício , o que já torna a assertiva II errada
As outras são copia e cola da lei/CF alterando(I) ou não (III)
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Pela regra geral o ítem II estaria correto. A banca não informou se queria a generalidade ou não. Faltou um "sempre", "em qualquer caso", ou seja, algum termo para fazer do item II errado. Questão anulável. Vamos pedir a opinião dos professores do QC
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S.m.j, a II só é errado pq o enunciado da questão diz ser VEDADO à União, Estados, DF e Município "cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda". Na realidade, quando a lei é anterior ao exercício financeiro que corresponda o fato gerador é que o imposto pode ser cobrado, portanto não é vedado, e sim obrigatório! Entendo apenas que o examinador quis confundir a cabeça do candidato.
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Peraí, O ICMS que é cobrado de um país 'mais rico" é diferente do ICMS cobrado de uma país com menos poder aquisitivo. Há diferenciações de ICMS e regras de cobrança diferenciadas por todo o país, ou seja, a I está erradísssima.
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Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (ASSERTIVA I) ERRADO
Não se inclui a União...
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Item II:
Art. 9º, II, CTN - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei POSTERIOR à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
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I- errado. CF- Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
II- errado. CTN- Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III- correto. CTN- Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
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II ta certo, mas não é letra de lei. rsrsrs
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Quanto a alternativa III, a Constituição não fala em "mercadorias" mas sim em "bens". Além disso, me veio a dúvida se um Estado não pode reter mercadoria nos seus postos de fronteira caso não haja comprovação da regularidade fiscal da operação.
Me parece que a alternativa III, tendo por base a Constituição, está duplamente errada.
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a UNIÃO da I me pegou!