-
Errado
De acordo com a L8112
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
Nesse contexto, já decidiu o STF (RMS 25039/DF):
“O sistema previdenciário dos ocupantes de cargos comissionados foi regulado pela Lei 8.647/1993. Posteriormente, com a EC 20/1998, o art. 40, § 13, da CF determinou a filiação obrigatória dos servidores sem vínculo efetivo ao regime geral de previdência. Como os detentores de cargos comissionados desempenham função pública a título precário, sua situação é incompatível com o gozo de quaisquer benefícios que lhes confira vínculo de caráter permanente, como é o caso da aposentadoria.”
-
Gabarito ERRADO
É preciso dizer que não são todos os servidores que terão direito ao conjunto desses direitos. Os ocupantes de cargo em comissão que não sejam, simultaneamente, ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional não terão direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde (§1º do art. 183).
Nesse contexto, já decidiu o STF (RMS 25039/DF):
“O sistema previdenciário dos ocupantes de cargos comissionados foi regulado pela Lei 8.647/1993. Posteriormente, com a EC 20/1998, o art. 40, § 13, da CF determinou a filiação obrigatória dos servidores sem vínculo efetivo ao regime geral de previdência. Como os detentores de cargos comissionados desempenham função pública a título precário, sua situação é incompatível com o gozo de quaisquer benefícios que lhes confira vínculo de caráter permanente, como é o caso da aposentadoria.”
Logo, no caso de Aldo, ocupante exclusivamente de cargo comissionado, terá direito à assistência à saúde. Daí a incorreção do quesito.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-formacao-em-servico-social
bons estudos
-
ERRADA.
Lei 8112:
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
(...)
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
-
Errado.
Só tem direito ao MIXURUCAS MED.
-
Aldo, por ocupar cargo em comissão, será vinculado obrigatório ao RGPS, conforme:
art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Sandra, diferentemente, será vinculado ao RPPS.
Todavia, quanto à universalidade da cobertura e do atendimento, ambos serão beneficiados de forma isonômica.
-
Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, referentes à seguridade social do servidor público.
Com base na universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social, Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra.
SANDRA É SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DE UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ALDO NÃO TERÁ DIREITO AOS MESMOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, POIS ALDO É OCUPANTE DE UM CARGO EM COMISSÃO, POIS CONFORME O ARTIGO 40,§13 DA CF, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL AO OCUPANTE DE UM CARGO EM COMISSAO.
-
c.c= RGPS
s.p=RPPS
-
ELA É RPPS E SEU MARIDO RGPS, UMA VEZ QUE ELE É CARGO DE COMISSAO!
-
-
Cargo em comissão não é cargo público (Estatutário, cargo efetivo) ou seja ele não será abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social, porque só é abrangido pelo RPPS as pessoas que são efetivas em cargos públicos, que é o caso da Sandra. Ele então está inserido no RGPS e não no RPPS, que não é a mesma coisa!
-
Gabarito: ERRADO.
Sandra = servidora efetiva = RPPS; Aldo = cargo em comissão = segurado obrigatório = RGPS.
Lei 8.212 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
Lei 8.112 - Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social [RPPS], com exceção da assistência à saúde.
CF - Art. 40
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público (celetista), aplica-se o regime geral de previdência social.
-
Tamiris Britto, cuidado, jovem.
CARGO EM COMISSÃO É CARGO PÚBLICO SIM; SÓ QUE DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NÃO EFETIVO...
Lei 8.112/90.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
-
SERVIDORES PÚBLICOS QUE SERÃO AMPARADOS PELO RGPS :
1) Servidor Público vinculado a Municipio sem Regime Proprio
2) Servidor Público contratado por prazo determinado
3) Servidor Publico Ocupante EXCLUSIVAMENTE de Cargo em comissão
4) Servidor Público ocupante de emprego público (SeM, EP)
-
Gabarito ERRADO. Questão que deveria ser anulada ou mesmo ter o gabarito alterado.
O Item contém um ambiguidade. Embora seja certo que os consortes pertencem a regimes diversos, também é verdadeiro que gozarão dos mesmos tipos de benefício, já que nos termos do da Lei n. 9.717/1998:
“Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal”.
-
A assertiva dá margem para outro tipo de interpretação também. Achei mal formulada.
-
Gabarito: Errado
Os dois são de Regimes de Previdência diferentes.
Aldo, que ocupa cargo exclusivamente em comissão em um órgão público federal, pertence ao RGPS, e Sandra, ao RPPS.
Logo, não se pode afirmar que Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra, pois cada Regime tem suas normas próprias.
-
SANDRA SERVIDORA PÚBLICA -.>RPPS
ALDO COMISSIONADO-> RGPS
REGIMES DIFERENTES ,BENEFÍCIOS DIFERENTES
QUESTÃO ERRADA!
-
Os dois são de Regimes de Previdência diferentes, CERTO!
Entretando, seguridade social e assistência à saúde não seria um direito de todos? Logo, ambos tem o mesmo direito aos mesmos benefícios, consufo a questão!
-
Penso eu:
como estamos falando de Seguridade Social, imagina se Sandra e Aldo se ferem em um acidente de automovel e ambos foram levados para o SUS(Sistema Unico de Saude), ambos nao teriam diretor ao mesmo tipo de tratamento, pois os SUS é da Saude.
A questão menciona os Regimes de cada um que realmente são diferentes, mas o atendimento da Seguridade Social nao os seoara no atendimento.
-
Gabarito: Errado.
Aldo não terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde. Mas se a questão invertesse os nomes dos sujeitos, a questão estaria correta. Pois Sandra faz jus aos mesmo benefícios que a Seguridade Social (via assistência à saúde) dá ao Aldo.
-
Quem está tendo dificuldade com a questão, provavelmente está confundindo o seguinte:
Plano de Seguridade Social (PSS) <<<<<<<< RPPS
Seguridade Social <<<<<<<<RGPS
A questão fala que
"Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra."
ERRADO
Na verdade ele só terá direito à assistência à saúde do PSS,
Pra ficar mais didático, Aldo terá direito à duas assistência à saúde: pelo RPPS e pelo RGPS(SUS)
Todo o restante do PSS é vedado a Aldo.
Lei 8.112 - Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social [RPPS], com exceção da assistência à saúde.
-
Questão erradíssima
Sandra é servidora efetiva, mas Aldo ocupa exclusivamente cargo em comissão. Por isso, Aldo terá apenas o direito à assistência à saúde, não percebendo os demais benefícios.
-
Ótimo comentário da professora no vídeo!
-
Aqui, a atenção maior é com o link com a Lei 8.112/90; que, de início, não é um foco muito forte nos nossos estudos. No entanto, bastante importante!
-
Yves Guachala percebeu a maldade do examinador!
-
Uma dúvida: percebendo que a questão queria justamente marcar a diferença entre o servidor que é exclusivamente ocupante de cargo em comissão e o servidor de cargo efetivo, acertei a questão, mas fiquei me perguntando se o fato de que os regimes proprios não podem conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral não tornaria a questão equivocada.
-
QUESTÃO QUE CONFUNDE SEGURIDADE SOCIAL QUE ABRANGE - PREVIDENCIA (DIFERENTES PARA ALDO QUE É CLT / RGPS E SANDRA RPSP - SAÚDE SIM É IGUAL PARA TODOS E ASSISTENCIA SOCIAL (AOS NECESSITADOS).
COMO A QUESTÃO FALA EM SEGURIDADE SOCIAL IGUAL PARA OS DOIS ESTÁ ERRADA.
-
SEGURIDADE SOCIAL= saúde, previdência e assitência social.
A previdência pode ser do Regime Geral (Aldo) do Regime Próprio (Sandra).
Como podemos observar eles não fazem parte do mesmo regime previdenciário, portanto não terão os mesmos benefícios de planos, já que os planos são diferentes.
-
De Cara acertei a questão.
-
Está com dificuldade em direito previdenciário ? Conheça meu curso de questões comentadas: https://preparacaoinss2019.coursify.me
-
RPPS - SANDRA
RGPS - ALDO
Regimes diferentes
-
Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde o que não é garantidos a Sandra como por exemplo o plano da previdência social ja que ela esta vinculada ao RPPS.
-
O que torna a questão ERRADA. onde se lê: ASSISTENCIA SOCIAL.
CORRETO: PREIDENCIA SOCIAL
-
ERRADA. REGIMES DIFERENTES , COBERTURA DIFERENTE.
-
Q:ERRADA
Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, referentes à seguridade social do servidor público.
Com base na universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social, Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra.
DIREITO igual....só na assistência á saúde ...que não pode ter distinção mas em falar em plano de seguridade torna a assertiva incorreta..
-
Ocupante de Cargo Efetivo:
<Coberto Pelo RPPS> Sandra
Ocupante de Cargo Em Comissão:
<Coberto pelo RGPS> Aldo
Aldo Não Tera os Mesmos Direitos Que Sandra
exceção: A saúde
Fonte:
Lei 8112:
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
-
Errei por falta de atenção, tenho que corrigir isso!
-
Tenso!
A questão não diz que o cargo de Aldo é EXCLUSIVAMENTE Cargo em comissao .
-
Paulino Junior, só da questão falar que Aldo não é concursado infere- se que ele não é efetivo. Dessa forma, quem não é efetivo, conforme a Lei n° 8112, não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
GAB. ERRADO
Bons estudos ;)
-
Você sabia que sua aprovação pode estar a seu alcance se você se dedicar de uma a duas horas por dia?
Você sonha com a qualidade de vida, estabilidade e a remuneração do serviço público, mas não pode parar de trabalhar para se dedicar aos estudos, ou até tem tempo, mas se vê perdido, pois sente que não tem base quase nenhuma e não sabe por onde começar? Curso de Direito Previdenciário excelente: https://go.hotmart.com/K32100275W
-
nossa! nem da pra acreditar que também perdi essa questão e a vaga no concurso por preguiça de me dedicar o tempo necessário para estudo!
-
Ocupante de Cargo Efetivo:
<Coberto Pelo RPPS> Sandra
Ocupante de Cargo Em Comissão:
<Coberto pelo RGPS> Aldo
***eles pertencem a regimes diferentes.
-
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
GAB: ERRADO.
-
eu pensei assim:
será q Aldo terá direito a auxilio maternidade ? kk
-
Leandro Leal você esclareceu a minha dúvida. Muito Obrigado!!
-
ERRADO. SANDRA - RPPS. ALDO - RGPS.
-
1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
-
LEI 8112/ 90
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
-
Creio que a confusão está no fato de que a questão direciona o enunciado para a Seguridade Social e não para a Previdência Social especificamente.
Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra ??? A resposta é SIM !!! só não terá os mesmos benefícios em relação à Previdência Social, que não é levantada na questão !!!