SóProvas


ID
1913197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da concessão de serviço público.


A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De fato, a L8987 prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade concorrência, mas não prevê hipótese de inexigibilidade.

     

    É provável que a banca considere apenas essa lei e considere a questão errada.

     

    Contudo, existe a Lei 9.472/97, (art. 91), que instituiu a Anatel, a qual prevê expressamente a possibilidade de inexigibilidade de licitação para outorga de concessão de serviço público de telecomunicações, nos casos em que a disputa for considerada inviável (quando apenas um interessado puder realizar o serviço) ou desnecessária (quando se admita a exploração do serviço por todos os interessados).

     

    Assim, se considerarmos, além da Lei 8.987/95, também a Lei 9.472/97, o gabarito deveria ser certo, uma vez que o enunciado não especificou a lei, mas deu a entender que o item deveria ser julgado segundo o ordenamento jurídico como um todo.

     

    Prof. Erick Alves

     

     

    Ps. Quem assistiu a correção feita pelo o Estratégia Concursos referente essa questão, ouviu do mencionado professor, que seria polêmica este item.

  • Atualização

    Gabarito preliminar: C

    Gabarito oficial: ANULADA

    Justificativa da banca: Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.

     

    ****** Comentário original a seguir *******

    Gabarito preliminar C.

    Polêmica:

    A questão extrapolou em muito o edital quando cobrou casos de inexigibilidade da licitação para concessões. A lei 8987/95, que estava no edital, não prevê NENHUMA hipótese de inexigibilidade de licitação para concessões. Em sentido contrário, a referida lei obriga que a concessão seja feita por licitação, conforme disposto no Art. 2, vejamos:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Tal obrigatoriedade encontra-se também expressa na Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    2 - Da possibilidade:

    Há professores comentando sobre a possibilidade de inexigibilidade que está na lei 9472, que instituiu a Anatel. Porém, a questão tende a ser anulada pois o edital não previa “toda a legislação existente no país”.

  • QUESTÃO ERRADA!!  ESPERO QUE A CESPE MUDE O GABARITO PRELIMINAR, EM QUESTÕES DA CESPE, QUANDO NÃO ESPECIFICA A LEI, ELA SEMPRE ADOTOU UMA POSIÇÃO QUE HAVERÁ LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA.

     

    Ano: 2014 – Banca: CESPE  -Órgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista Legislativo – Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
    Julgue o item que segue, referente a licitações, contratos, concessões e permissões.

    As concessões de serviços públicos precedidas de obras públicas terão de ser objeto de prévia licitação, mas as que não forem precedidas das referidas obras se enquadrarão nas modalidades de dispensa de licitação.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Ano: 2010- Banca: CESPE – Órgão: TRE-BA- Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária

    Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade civil do
    Estado e aos serviços públicos.

    Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

    GABARITO OFICIAL: CERTO

     

    Ano: 2012 -Banca: CESPE – Órgão: PRF- Prova: Agente Administrativo

    No que concerne a serviços públicos, julgue os itens que se
    seguem.

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Ano: 2014 – Banca: CESPE – Órgão: ANTAQ – Prova: Especialista em Regulação – Econômico-Financeiro

    No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue. 

    Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Ano: 2015  -Banca: CESPE – Órgão: TCE-RN- Prova: Inspetor – Administração, Contabilidade, Direito ou Economia – Cargo 3

    Relativamente aos serviços públicos e à concessão e permissão de serviço público, julgue o item subsecutivo.
    Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia.

    GABARITO OFICIAL: CERTO

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Acredito que este gabarito sofra alteração após os recursos, pois a  questão afirma que a concessão de serviço público prevê hipóteses legais  de inexigibilidade. No entanto, a inexigibilidade ( CONTRATAÇÃO DIRETA)  tem como pressuposto INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, ou seja, um único objeto atende às necessidades precípuas do Poder Público, conforme ensinamento de Maria Sylvia Zanellla Di Pietro. Com fulcro na CF/88,  há menção expressa   em seu  art. 175 que:”  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” Sendo assim, a CONCESSÃO E A PERMISSÃO serão  SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO, não há qualquer exceção. Não pode haver CONTRATAÇÃO DIRETA neste caso, em nenhuma hipótese, conforme CF/88.

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo. 

     

  • A dispensa de licitação, assim como a inexigibilidade, previstas na lei licitatória, não são vistas como aplicáveis, de forma totalmente uníssona na doutrina administrativista, às licitações para concessões e permissões de serviços públicos.

    jusbrasil.com.br

  • Gente, vamos fazer recurso!

  • Gabarito DEFINITIVO: ANULADA
    Gabarito preliminar CERTO

     

    É uma questão repetida do Cespe! Porém, merece ser anulada, por exigir conhecimento, a meu ver, que extrapola o conteúdo do edital. A ilustre banca examinadora não faz referência a qualquer diploma legal, mencionando, sim, o tópico “serviços públicos”. Mas, nem por isto, fica franqueada a cobrar qualquer coisa.

     

    Passo à reprodução de minhas considerações no Manual de Direito Administrativo Facilitado.

     

    Na Lei 8.987/1995, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993. Apesar disso, em caso de inviabilidade de competição, há lição doutrinária que sustenta a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Há, igualmente, fundamento jurídico que faculta a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a seguir:

     

    Lei 9.472/1997

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.

    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

    § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.
     

    Analista Processual – MPE-PI – Cespe – 2012 - Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição
    GABARITO: CERTO.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • QUESTÃO ANULADA!!

     

    GABARITO PRELIMINAR ERA CERTO

     

     

    Errei três questões nessa prova de Direito Administrativo e a meu ver TODAS as três carece de recurso.

     

    1 - A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. ANULADA! 

    2 - Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. ERRADO --> MANTEVE O GABARITO 

    3 - A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão. ANULADA! 

     

     

     

  • Einstein, depois do gabarito preliminar também errei exatamente as 3 que você errou, a cespe está tentando nivelar esse concurso por baixo... Entrei com recurso..

  • E agora? A questão está falando de uma lei em específico ou está falando do ordenamento jurídico?

    Proposta: ANULAÇÃO, por dupla interpretação.

    Se pensarmos na lei específica, está ERRADA, já que a CF e a Lei 8987 não deixa margens para inexigibilidade de licitação. Mas se pensarmos no ordenamento jurídico, está CERTA, pois a Lei 9472 prevê uma hipótese de inexigibilidade de concessão de serviços públicos de telecomunicações. 

  • Só de não constar a Lei 8.666 no edital, já é motivo suficiente pra anular a questão.

  • Bog te ouça, Renato.... Bog te ouça.

  • tem que no minimo anula...

  • A lei que fala sobre o artigo 175 da CF é a lei 8987/95  - Permissão e Concessão. E nessa lei não há exeções: 

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Art. 1.  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Muitas emoções até 20/06....

    O problema nessa questão não chega nem a ser a Cespe considerar a possibilidade de sim ou não... O problema é a bendita da banca NÃO SE DECIDIR. Eu tenho CERTEZA que ja vi questao da Cespe nesse site, afirmando ser IMPOSSIVEL a dispensa de licitação na concessão de serviço público!

    NADA me garante que na proxima prova a banca dê a mesma questão, eu me lembre da prova do INSS e coloque que há possibilidade de licitação e a Cespe considerar errado!

  • GALERA POR FAVOR NÉ!!!, NO EDITAL DO INSS NÃO TINHA A LIE 8.666 DE LICITAÇÃO.ENA QUESTÃO ELA NÃO PEDIU A DOUTRINA ELA FOI EXPRESSA PEDIU A LEI, AS UNICAS QUE TINHA NO EDITAL ERAM COM SEMPRE LICITAÇÃO.

    A QUESTÃO QUE O COLEGA COLOCOU DA CESPE REFERE-SE A DOUTRINA DA SENHORA MARIA ZILIA DE PIETRO

    MAS, SÓ É FAZER UMA LEITURA DA QUESTÃO QUE ELA PEDE A LEI.

    ANULA OU MUDA O GABARITO

  • A questão está correta se viesse pedindo a Lei 8.666 de Licitação. Contudo Isso é direito Administrativo. e é claro que na Modalidade de Concessão deve ter Licitação e Ponto Final..

    Recurso nessa questão

  • Segundo a ilustre autora Odete Medauar, na obra “A Administração Pública e o Direito Administrativo nos 20 anos da Constituição, editora RT, 2008, p. 293”, a garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da PUBLICIDADE, nos seguintes termos:

    O inc. XXXIII configura uma das resultantes do princípio da publicidade, assegurando o direito de obter informações dos órgãos públicos, informações estas de interesse particular [como é o caso], coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, salvo exceções, apontadas no mesmo inciso, parte final e com base no inc. X. É a predominância da transparência sobre a opacidade, aparecendo, também, como sujeição da Administração, tradicionalmente adepta ao sigilo.(grifamos)

    No mesmo sentido, Luciano Dutra, em sua obra “Direito Constitucional Essencial, editora Elsevier, 2014, p. 128”, vaticina que o direito de informação estampado no inc. XXXIII do art. 5º, da CF é “corolário do princípio da PUBLICIDADE” e não da eficiência como dito na presente questão.

    Ainda podemos citar os célebres autores Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Constitucional, editora Juspodium, p. 908), José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, editora Malheiros, p. 681) e Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, editora Gen, p. 142).

    Questões Cespe sobre o tema:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia. O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público. Gabarito: certo.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar. O órgão público, ao divulgar a remuneração dos seus servidores, está cumprindo com o princípio da eficiência. Gabarito: ERRADO.

  • Depois que o STF deu carta branca pras bancas a bagunça virou zona de vez.

  • Esta questão eu entrei com um PODEROSO recurso, inclusive citando 5 posições anteriores da CESPE pela impossibilidade de dispensar a licitação nos casos de concessão e permissão de serviços públicos.

     

    Emoção garantida até dia 20/jun.

  • Amigos,

    Leiam a questão atentamente, ela tem dois comandos:

    (1º) A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência [ok - exato lei: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência"], prevendo, ainda(2º) hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão.[ok - perfeito pois como sabemos há casos de inexigibilidade da licitação]

    Leiam assim: (1º), possibilitando também, (2º),  o "prevendo, ainda" é quem derrubou aquele com menos atenção.

  • O cespe legislando.

  • Comentário do professor Gustavo Knoplock >> "Essa afirmativa está errada. Não há nenhuma previsão na lei de concessão de serviços públicos (lei 8987/95) para a contratação de concessão com inexigibilidade de licitação.

    Há hipóteses de inexigibilidade de licitação na lei 8666, mas nenhuma lei estabelece que essas hipóteses são aplicáveis à concessão.

    A maior parte da doutrina defende que não é possível a contratação da concessão sem licitação, uma vez que o art. 175 da CF dispõe que a permissão e concessão ocorrerão SEMPRE com licitação.

    Eu sei que o Cespe, seguindo a corrente minoritária, já entendeu, em questão passada, que é possível a concessão sem licitação, mas, ainda assim, não há previsão legal de inexigibilidade para concessão, como afirma a questão."

    http://gustavoknoplock.com.br/materias/comentarios-ao-gabarito-inicial-da-prova-inss-2016/

  • LEI 9472/97

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.

    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

    Persitir, sempre!

    § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.

  • Em relação aos contratos de concessão e permissão de serviços públicos, em que a Administração delega a terceiros a sua execução, não há qualquer exceção, sendo sempre exigido que tais contratos sejam precedidos de licitação.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO.

  • Solicitei a alteração do gabarito para o site. 
    O gabarito preliminar da banca foi: Certo. Portanto, solicito modificar a questão para certo, conforme o gabarito preliminar da banca.

    No entanto, acho que a banca extrapolou o conteúdo do edital.

  • SE VOCÊ ACHA QUE CESPE TEM QUE MANTER ESSE GABARITO CERTO é porque justamente você marcou o gabarito de acordo, vamos ser justos, LEIA A LEI 8987 e CF/88 art. 175.

    não há como isso AQUI SER CERTO....LEI 9472 é uma lei especifica, NÃO ESTÁ NO EDITAL do concurso, é uma exceção da exceção para uma agência reguladora, QUER DIZER AGORA QUE TEMOS QUE ACEITAR ESSES DESMANDOS DESSA BANCA? TA DE SACANAGEM.... 

  • Reposta Certa, tendo em vista as hipóteses de exceção em casos de Telecomunicações

    REGRAS SOBRE LICITAÇÕES DE CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    As concessões e permissões de serviços públicos sernpre devem ser precedidas de licitação, ou seja, para as concessões e permissões de serviços públicos não têm dispensa ou inexigibilidade de licitação. Tal regra não é absoluta, pois a lei 9472 (Organiza os serviços de telecomunicações) prevê em seu art. 91 a possibilidade inexigibilidade de licitação para as concessões ou permissões relacionadas à área de telecomunicação, conforme o exposto a seguir:

    Lei 9472 - Art. 91 

    Fonte: Alfacon

  • GAB. ERRADO.

    A meu ver é tão claro que é errado, pelos seguintes motivos:

    A própria Constituição Federal exige SEMPRE licitação para as concessões. A Lei 9.472/1997 aplica-se às concessões de telecomunicações, e não a todas.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Lei 8.987/95

    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

  • Olá amigos concurseiros, lutadores incansáveis! fiz recurso tb para essa questão pois, ao meu ver, o Cespe não poderia cobrar uma exceção constante apenas na lei específica que regulamenta os serviços públicos, uma vez que tal lei não consta explicitamente no edital. Infelizmente temos que aguardar e teremos que aceitar a decisão final da banca, seja ela qual for. Abraços a todos!

  • Alguém sabe me dizer se o gabarito já foi alterado ?  :O

  • Conforme clarifica a Constituição Brasileira, no seu artigo 175: “Incumbe ao Poder Público, NA FORMA DA LEI, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.”

    A questão em tela refere-se à LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, que assim “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”.

    Conforme consta no capítulo V, DA LICITAÇÃO, art. 14 - “TODA concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.”

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm. Acesso em 18 ago. 2016.

    Diante do exposto, DEVE SER ALTERADO O ITEM DE CERTO PARA ERRADO.

  • Também considero a questão errada. Porém observei alguns comentários com justificativas equivocadas. 

    Muita gente está argumentando que a dispensa de licitacao na concessao nao é possivel. Mas a banca nao fala em dispensa, e sim inexigibilidade. Cuidado pra nao trocar as bolas galera. Há muita diferenca entre os dois conceitos.

  • questão que deve ser ANULADA, VISTO QUE NÃO CONSTA A 8.666 NO EDITAL.

     

     CESPE-2016

    A efetiva prestação de um serviço público e a obrigatoriedade de procedimento licitatório prévio são características comuns ao regime de concessão e ao de permissão de serviços públicos. 

    GABARITO: CERTO

  • Essa é uma das questões que, de fato, merece recursos, onde quem errou foi a banca e não os candidatos. 

  • O meu recurso para esta questão foi:
     

    Recorrentemente a banca Cespe considera em suas questões que não é possível existir dispensa ou inexigibilidade de licitação no caso de concessão de serviço público. Algumas provas recentes confirmam tal posicionamento:
     

    *Item da prova do TCE-RN do ano 2015:
    Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia. GABARITO DA BANCA: CERTO
     

    *Item da prova da ANTAQ do ano 2014:
    Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade. GABARITO DA BANCA: ERRADO
     

    *Item da prova da PRF do ano 2012:
    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.
    GABARITO DA BANCA: ERRADO
     

    Como se observa das três questões acima, a banca não tem considerado como correta qualquer assertiva que diga ser possível a inexigibilidade de licitação para a concessão. Outro ponto que ainda pode ser salientado se refere ao fato de a questão trazer a concorrência como a única modalidade permitida em concessões, uma vez que a banca Cespe deu como errada outra assertiva que dizia o mesmo, como segue abaixo:
     

    *Item da prova da ANATEL do ano 2014:

    A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência. GABARITO DA BANCA: ERRADO
     

    Ressalta-se, por fim, o claro texto do artigo 175 da Constituição Federal: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

  • Certo

    A Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia às concessões seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência.

     

    Diversamente, quanto às permissões de serviços públicos, a lei não define a modalidade a ser utilizada. Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades, além da concorrência, podem ser adotadas, dependendo dovalor e das características do contrato a ser celebrado.

     

    Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro ensina que não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa previstos na Lei 8.666; contudo, esclarece a autora, admite-se a declaração de inexigibilidade, desde que se demonstre a inviabilidade de competição. 

     

    A Lei 9.472/1997 (art. 91), que instituiu a Anatel, prevê expressamente a possibilidade de inexigibilidade de licitação para outorga de concessão de serviço público de telecomunicações, nos casos em que a disputa for considerada inviável (quando apenas um interessado puder realizar o serviço) ou desnecessária (quando se admita a exploração do serviço por todos os interessados). Detalhe é que a lei estipula que o procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.

     

    Professores: Érica Porfírio, Erick Alves

     

     

  • Esta parte estava no edital sim em Serviços Publicos: concessão, permissão e autorização de serviços públicos. Quem escreveu recurso pra ser anulada porque não estava no edital acho difícil porque estava no edital e inclusive estudei essa parte ai de concessão de serviços públicos, pensei que não ia cair nem uma questão sobre esse assunto, tá aí caiu! Nunca menosprezar o edital, rever tudo o que está no edital, a parte de Loas a mesma coisa muita gente não deu importância caiu bastante questões também. 

  • Só acerta essa quem já conhece a doutrina Cespe... só quem tem FE (faz exercícios... muitos)>>> avante amigos!

  • Minha linha de raciocínio para marcar a questão como certa foi pensar que as hipóteses de inexigibilidade não são taxativas, sendo que, em qualquer contratação, se no caso concreto a competição for inviável não resta outra alternativa senão inexigir a licitação. Pesquisando sobre o assunto, Carvalho Filho menciona que nas concessões florestais (lei n. 11284/06) há expressa vedação à inexigibilidade de licitação, dando a entender que em outras concessões não há esse tipo de vedação.

  • Essas duas questões colacionadas pelo colega já basta bara anular a questão.

     

    Ano: 2012 -Banca: CESPE – Órgão: PRF- Prova: Agente Administrativo

    No que concerne a serviços públicos, julgue os itens que se
    seguem.

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

     

    Ano: 2014 – Banca: CESPE – Órgão: ANTAQ – Prova: Especialista em Regulação – Econômico-Financeiro

    No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue. 

    Nem toda concessão de serviço público deve ser decorrente de licitação prévia, porém toda concessão deve observar os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade e da igualdade.

    GABARITO OFICIAL: ERRADO

  • "A lei ..."  

    Que lei? Lei em sentido amplo. Portanto, gabarito CORRETO.

    Num chore não!

  • Resposta: Certa

    A Lei 8.666/1993 art.25 (vide)

    "Sempre que a administração não puder realizar uma licitação por não haver viabilidade de competição, haverá a hipótese de inexigibilidade" 

    A concessão é uma dessas hipóteses.

  • GAB DEFINITIVO. QUESTÃO ANULADA.

  • Resposta ERRADA e por isso anularam a questão que a princípio deram como CERTA.

     

    A Lei de concessões (8.987/95) não dá margem para exceções, assim como na CF, conforme segue:

     

    Lei 8.987

    Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

  • QUESTAO ANULADA

    JUSTIFICATIVA DA BANCA

    Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.

  • Lógico que a questão está errada! O Cespe deveria ter alterado o gabarito! Isso prejudica os que acertaram a questão!

  • Há quem se apoie na Lei 8.666 pra defender a possibilidade da inexigibilidade para a concessão - caso houvesse apenas uma empresa que pudesse prestar o seviço (fonecedor exclusivo).

     

    Mas, pra verificar se isso seria possível mesmo, teríamos que nos apoiar na na constituição e na lLei 8.987, que trata da concessão. O art. 175 da CF determina que a concessão de serviços públicos será feita sempre através de licitação, e o art. 2, II, da Lei 8.987/1995, ao confirmar o dispositivo constitucional, destaca que a modalidade de licitação deverá ser a de concorrência.

     

    No meu modo de ver, ao enunciar que a concessão se dará SEMPRE mediante processo licitatório, a CF é categórica, não abrindo margem para a dispensa do certame. Não obstante, a lei específica que trata do assunto, não abre qualque margem para exceções (e se o fizesse, seria incosntitucional).

     

    De todo modo, penso que a CESP tenha anulado essa questão porque a doutrina, nesse aspecto, é divergente. Há quem defenda que, em certos casos, o certame pode não ser realizado pelo interese público, economia, etc (além de se apegar à casos de inexigibilidade e dispensa dispostos nlei 8.666). No entanto, penso que essa corrente doutrinária está equivocada por desconsiderar a disposição constituiconal e a lei específica da concessão de serviço público.

     

    Enfim, talvez a banca tenha entendido que a simples confusão doutrinária seria suficiente para anular a questão.

  • Não lembro de ter caído licitação na prova do inss

  • Analista Processual – MPE-PI – Cespe – 2012 - Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.

    Respondi essa questão umas 5 a 6 vezes ... acertei a questão, e achei justo a anulação 

  • Sempre existirá licitação prévia no caso de concorrência e permissão .

    Art. 175 da cf 

  • Essa afirmativa está errada. Não há nenhuma previsão na lei de concessão de serviços públicos (lei 8987/95) para a contratação de concessão com inexigibilidade de licitação.

    Há hipóteses de inexigibilidade de licitação na lei 8666, mas nenhuma lei estabelece que essas hipóteses são aplicáveis à concessão.

    A maior parte da doutrina defende que não é possível a contratação da concessão sem licitação, uma vez que o art. 175 da CF dispõe que a permissão e concessão ocorrerão SEMPRE com licitação.

    Eu sei que o Cespe, seguindo a corrente minoritária, já entendeu, em questão passada, que é possível a concessão sem licitação, mas, ainda assim, não há previsão legal de inexigibilidade para concessão, como afirma a questão.

  • Ao prever a possibilidade de concessão de serviço público, o art. 175 da Constituição Federal – CF determina que isso seja realizado sempre através de licitação, e o art.. 2, II, da Lei 8.987/1995 destaca que a modalidade de licitação deverá ser a de concorrência. Ao utilizar o vocábulo “sempre”, a CF é categórica, não abrindo margem para a dispensa do certame.

     

    Vale destacar que, embora o art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993 admita a inexigibilidade de licitação em casos específicos, não há nenhuma menção específica aos casos de concessão de serviço público – se houvesse, tal disposição seria inconstitucional.

     

     

  • Pois é... ela afirmou que  como existia divergência doutrinária, anularia a questão...mas na lei 8.666 diz o quê??? Onde a doutrina está em pé de igualdada para dirimir tal divergência em relação a lei ??? Prejudica o candidato que acertou !!!

  • Lei 8666 não estava prevista no edital de técnico do seguro social, acredito que deve ser esse o motivo da anulação.

  • Eliezer a lei 8666 está prevista sim no edital

  • ESSA PROVA FOI CHEIA DE FUROS..DEPOIS FALAM DA FCC QUE FEZ ANTERIORMENTE.

  • A exceção está na Lei de Concessão de serviços de telecomunicações.

     

    Lei 9.472/1997 – CONCESSÃO PARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.

    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

  • ...Mais uma vez a CESPE legislando...

  • Eu errei essa questão na prova, todavia há uma possibilidade na lei de serviços públicos que é a 8.987/95 que permite a DELEGAÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ,não prescinde de licitação ,apenas ato administrativo e essa delegação é discricionário a titulo precário !

  • A Lei 8666 não estava prevista para técnico, apenas para analista. Todavia, essa questão se enquadra na parte do conteúdo que diz: Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.