-
GABARITO: ERRADO
Art. 5° O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm
-
Decreto n.º 6.214/2007 - Art. 5.º O beneficiário não pode acumular o BPC com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o Seguro Desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência.
-
seguro desemprego e bpc não se misturam !!! nao podem ser acumulados
-
Segundo dispõe o Decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada (BPC), em seu Art. 5º está disposto que tal benefício não é compatível com nenhum benefício referente a Seguridade Social brasileira ou de outro regime, como aposentadorias e nem com o seguro-desemprego. O BPC pode ser cumulativo com outros benefício que não serão computados com renda mensal familiar para sua requisição, segundo destaca o Art. 4º, inciso VI, §2º, como benefícios e auxílios eventuais e temporários; benefícios advindos de programas de transferência de renda; bolsas relativas a estágios curriculares; pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; rendas de natureza eventual e temporária e remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
RESPOSTA: ERRADO
-
ERRADO. Art.5º O BPC NÃO pode acumular com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o Seguro Desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência.
-
Lei 7.998/90 (seguro desemprego)
Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações:
II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
-
Pessoal, alguém pode me explicar o que é uma pensão especial de natureza indenizatória,q que a professora falou??
-
1. CONCEITO. Pensão Especial Indenizatória é uma concessão judicial à vítima de ato danoso derivado de conduta Estatal, por exemplo, pessoa inocente atingida por tiro derivado de ação policial.
-
Gente, fiz uma besteira ali com o Joel Santos. Quis ajudá-lo e o prejudiquei. Cliquei em reportar abuso sem ler: pensei que fosse resposta. Me perdoe. Pessoal do QC corrijam minha falha, por favor! Eu não encontrei a opção para reparar o meu erro. Meu Deus!
-
BPC não pode acumular com:
1) qualquer benefício (da Seguridade Social ou de outro regime);
2) seguro desemprego.
BPC pode acumular com:
1) assistência médica;
2) pensão especializada de natureza indenizatória;
3) remuneração do aprendiz.
Atenção: BPC + remuneração do aprendiz deficiente --> cumulação limitada a 2 anos.
BPC + bolsa do estagiário deficiente --> a legislação não impõe limites para essa acumulação, por não considerar que o estagiário não recebe remuneração de fato, mas uma bolsa.
A repetição com correção até a exaustão leva a aprovação.
INSS na veia!
-
Joel Santos,
Um exemplo de pensão especial indenizatória é a que foi concedida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE. Em 1996, morreram vários pacientes submetidos a tratamentos no hospital público de Caruaru, devido a presença de toxinas produzidas por uma microalga. O governo, então, resolveu indenizar os dependentes dos mortos com uma pensão de um salário mínimo (pensão especial de natureza indenizatória). - Ivan Kertzman, 2018.
-
GABARITO ERRADO
lei 8742/ 93 - loas
art 20 - inciso 4º - O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
-
Decreto 6214/07:
Art. 5º. O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
-
A afirmativa está incorreta.
O BPC não pode ser acumulado com o seguro-desemprego.
Lembrete: Não se admite a acumulação do BPC com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime. Entretanto, os benefícios da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória constituem exceções.
Observe o disposto nos artigos 20,§ 4º, da Lei nº 8.742/93 e 5º, do Decreto nº 6.214/2007:
Art. 20 [...]
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
Resposta: ERRADO
-
BPC pode acumular com:
Assistência médica
Pensão especial de natureza indenizatória
Seguro-desemprego pode acumular com:
Pensão por morte
Auxílio acidente
-
Assistência medica e da pensão especial de natureza indenizatória, são as únicas ressalvas que a legislação traz, para receber o beneficio acumulado.