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O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. Gab .Errado
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PESSOAL QUE FEZ O CONCURSO PRA TÉCNICO: VAMOS PEDIR ANULAÇÃO DOS ITENS 102 ATÉ 110 por se tratar de matéria explicitamente citada no edital dos Analistas, sendo que o Analista tbm poderia fazer a prova pra Técnico, eles acabaram saindo na vantagem por ter estudado a matéria.
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ERRADA.
Lei 8742:
Art. 6° C
(...)
§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
Larguem de chororô, a LOAS estava no Edital de Técnico.
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Técnico do seguro social: - Pois não, em que posso ajudá-lo, senhor?
Cidadão: Meu filho, olhe aí pra mim, por favor, se eu já tenho condições de me aposentar...por idade, por tempo, ou
outro benefício.
Técnico do seguro social: Do que o senhor está falando, aqui a gente só mexe com CNAS, CREAS, CRAS, SUAS E PNAS.
ALGUNS DE NÓS VENDIAM LIMÃO NA FEIRA!!!
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Galera está lei estava no edital para técnico , infelizmente não tem como anular essas questões
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LEI Nº 8.742/1993.
§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
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Como encontra-se disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 6º-C, § 1º, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal de abrangência municipal e que oferece proteção social básica, atuando de forma territorializada e preventiva, e possui por finalidade estar localizado em territórios de grande vulnerabilidade e risco social, prestando serviços socioassistenciais à população de sua abrangência. Nessa perspectiva, a assertiva acima está incorreta.
RESPOSTA: ERRADO
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Infelizmente essa lei estava prevista no edital e eu não a estudei direito. Resultado: me ferrei!
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O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
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Comigo foi do mesmo jeito, Danielle Oliveira.Nem dei importância. Resultado: me ferrei também!
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Lei 8742/93:
Art. 6º-C, § 1º. O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
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CRAS:
-> prestação social básica;
-> unidade pública de abrangência municipal;
-> visa a proteção social das famílias que estão vulneráveis a risco social. (possibilidade)
CREAS:
-> prestação social especial;
-> unida pública de abrangência municipal, estadual ou regional;
-> visa a proteção social das famílias que já se encontram em situação de risco social. (fato)
Vá até o fim. O fim é a posse!
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O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
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O CRAS é uma unidade pública estatal de abrangência municipal e que oferece proteção social básica, atuando de forma territorializada e preventiva, e possui por finalidade estar localizado em territórios de grande vulnerabilidade e risco social, prestando serviços socioassistenciais à população de sua abrangência.
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essa frase invalida 99% das afirmações em que aparece ''atender a população de baixa renda'' A.S é para quem dela NECESSITA!
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GABARITO: ERRADO
→ O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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RESOLUÇÂO:
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) tem base municipal e o seu objetivo é a prevenção dos riscos sociais e não as pessoas que estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão, de acordo com o artigo 6°-C da LOAS.
Resposta: Errada
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Nada disso.
O item está completamente equivocado.
Primeiro: o CRAS é uma unidade pública MUNICIPAL, de base territorial.
Sendo que referida unidade se localiza em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social.
Segundo: o CRAS presta serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social BÁSICA às famílias, além disso, destina-se à articulação dos serviços socioassistencias no seu território.
Veja o art. 6º-C, § 1º, da Lei nº 8.742/93:
Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
Resposta: ERRADO
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§ 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
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A questão está errada em relação ao atendimento a pessoas submetidas a pena de reclusão. Isso não é prestação social básica, pois no momento em que a pessoa já está em situação de risco, necessita de prestação social especial (o que não é competência do CRAS).
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§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à
prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
(Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011)