SóProvas


ID
1913386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.


O centro de referência de assistência social (CRAS) é uma unidade de base estadual e tem por finalidade atender a população de baixa renda e as pessoas que estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão.

Alternativas
Comentários
  • O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. Gab .Errado

  • PESSOAL QUE FEZ O CONCURSO PRA TÉCNICO:  VAMOS PEDIR ANULAÇÃO DOS ITENS 102 ATÉ 110 por se tratar de matéria explicitamente citada no edital dos Analistas, sendo que o Analista tbm poderia fazer a prova pra Técnico, eles acabaram saindo na vantagem por ter estudado a matéria.

  • ERRADA.

    Lei 8742:

    Art. 6° C

    (...)

    § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

    Larguem de chororô, a LOAS estava no Edital de Técnico.

  • Técnico do seguro social: - Pois não, em que posso ajudá-lo, senhor?

     

    Cidadão: Meu filho, olhe aí pra mim, por favor, se eu já tenho condições de me aposentar...por idade, por tempo, ou

    outro benefício.

     

    Técnico do seguro social: Do que o senhor está falando, aqui a gente só mexe com CNAS, CREAS, CRAS, SUAS E PNAS.

     

    ALGUNS DE NÓS VENDIAM LIMÃO NA FEIRA!!!

  • Galera está lei estava no edital para técnico , infelizmente não tem como anular essas questões 

  • LEI Nº 8.742/1993.

    § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • Como encontra-se disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 6º-C, § 1º, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal de abrangência municipal e que oferece proteção social básica, atuando de forma territorializada e preventiva, e possui por finalidade estar localizado em territórios de grande vulnerabilidade e risco social, prestando serviços socioassistenciais à população de sua abrangência. Nessa perspectiva, a assertiva acima está incorreta.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Infelizmente essa lei estava prevista no edital e eu não a estudei direito. Resultado: me ferrei! 

  • O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • Comigo foi do mesmo jeito, Danielle Oliveira.Nem dei importância. Resultado: me ferrei também!

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 6º-C, § 1º. O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • CRAS:

    -> prestação social básica;

    -> unidade pública de abrangência municipal;

    -> visa a proteção social das famílias que estão vulneráveis a risco social. (possibilidade)

    CREAS:

    -> prestação social especial;

    -> unida pública de abrangência municipal, estadual ou regional;

    -> visa a proteção social das famílias que já se encontram em situação de risco social. (fato)


    Vá até o fim. O fim é a posse!

  • O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • O CRAS é uma unidade pública estatal de abrangência municipal e que oferece proteção social básica, atuando de forma territorializada e preventiva, e possui por finalidade estar localizado em territórios de grande vulnerabilidade e risco social, prestando serviços socioassistenciais à população de sua abrangência.

  • essa frase invalida 99% das afirmações em que aparece ''atender a população de baixa renda'' A.S é para quem dela NECESSITA!

  • GABARITO: ERRADO

    O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • RESOLUÇÂO:

    O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) tem base municipal e o seu objetivo é a prevenção dos riscos sociais e não as pessoas que estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão, de acordo com o artigo 6°-C da LOAS.

    Resposta: Errada

  • Nada disso.

    O item está completamente equivocado.

    Primeiro: o CRAS é uma unidade pública MUNICIPAL, de base territorial. 

    Sendo que referida unidade se localiza em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social.

    Segundo: o CRAS presta serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social BÁSICA às famílias, além disso, destina-se à articulação dos serviços socioassistencias no seu território.

    Veja o art. 6º-C, § 1º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.  

    Resposta: ERRADO

  • § 1  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • A questão está errada em relação ao atendimento a pessoas submetidas a pena de reclusão. Isso não é prestação social básica, pois no momento em que a pessoa já está em situação de risco, necessita de prestação social especial (o que não é competência do CRAS).
  • § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de

    vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à

    prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

    (Incluído

    pela Lei nº 12.435, de 2011)