SóProvas


ID
1913389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.


O centro de referência especializado de assistência social (CREAS) constitui unidade que presta serviços a indivíduos e famílias que se encontrem em situação de risco pessoal ou social decorrente de violação de direitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 6o-C.

    § 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

  • CERTA.

    Lei 8742:

    Art. 6° C

    (...)

    § 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • ALGUNS DE NÓS QUERIA SER TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL E NÃO ANALISTA  !!! KKKKK !

  • O Sistema Único de Assistência Social que gere a Política de Assistência Social brasileira está estratificado por níveis de complexidade, sendo elas duas: a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade (PSE), segundo nos informa a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (disponível on line). Assim sendo, os serviços oferecidos pela PSB serão ofertados pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e os serviços referentes ao PSE serão prestados pelos CREAS (Centros de Referência especializado de Assistência Social). Nessa perspectiva, pode-se afirmar que os CRAS atuam de forma territorializada e preventiva, com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social mas que ainda possuem os vínculos familiares e afetivos preservados. Já os CREAS atuam de forma protetiva e quando alguma violação de direito está ocorrendo ou já ocorreu, portanto, torna-se necessária a proteção daquele indivíduo ou família que encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco social.


    RESPOSTA: CERTO

  • O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 6º-C.

     

    § 2º. O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • § 2  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • Os CRAS atuam de forma territorializada e preventiva, com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social mas que ainda possuem os vínculos familiares e afetivos preservados.

    Já os CREAS atuam de forma protetiva e quando alguma violação de direito está ocorrendo ou já ocorreu, portanto, é necessária a proteção daquele indivíduo ou família que está em situação de vulnerabilidade e risco social.

  • Certo

    O Sistema Único de Assistência Social que gere a Política de Assistência Social brasileira está estratificado por níveis de complexidade, sendo elas duas: a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade (PSE), segundo nos informa a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (disponível on line). Assim sendo, os serviços oferecidos pela PSB serão ofertados pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e os serviços referentes ao PSE serão prestados pelos CREAS (Centros de Referência especializado de Assistência Social). Nessa perspectiva, pode-se afirmar que os CRAS atuam de forma territorializada e preventiva, com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social mas que ainda possuem os vínculos familiares e afetivos preservados. Já os CREAS atuam de forma protetiva e quando alguma violação de direito está ocorrendo ou já ocorreu, portanto, torna-se necessária a proteção daquele indivíduo ou família que encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco social.

  • Boa Tarde! GUSTAVO quando for transcrever um comentário na integra não esqueça de dar crédito ao autor.

    Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social

    #ficaadica

  • GABARITO: CERTA

    Lei 8742:

    Art. 6° / § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • RESOLUÇÂO:

    De fato, o centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) presta os serviços de proteção especial, de acordo com o artigo 6°-C da LOAS: Art. 6o-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.

    § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

    Resposta: Certa

  • Questão correta.

    Conforme o art. 6º-C, § 2º, da Lei nº 8.742/93, o CREAS presta serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência.

    Observe os dispositivos mencionados:

    Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    [...]

    § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.                    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: CERTO

  • Senhor, se for da sua vontade saiba que sua filha está pronta! kk
  • Art. 6-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: 

    I - proteção social básica (CRAS): conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;  

    II - proteção social especial (CREAS): conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.   

    Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.   

  • CRAS: Básica/prevenção

    CREAS: Especial/violação de direitos

  • § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

    § 2O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.  

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):

    • Responsável por prevenção de situações de vulnerabilidade social;
    • Executará de forma direta os serviços de proteção social básica;
    • É uma unidade pública estatal de base territorial, localizada em áreas de vulnerabilidade social;
    • Público alvo: famílias e indivíduos em situações de grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianãs retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único e usuários de programas de transferência de renda.

    Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):

    • Trata das consequências e acompanha as famílias e indivíduos que já tiveram seus direitos violados;
    • Executará de forma direta os serviços de proteção especial;
    • Acesso: encaminhamento pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços de assistência social, outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

    #retafinalTJRJ

  • CRAS: famílias; básica/prevenção CREAS: famílias e indivíduos; especial/violação de direitos