-
Errado - A assistência social organiza-se por meio de um conjunto de serviços e programas que são estratificados em ações de proteção social básica, ações de proteção social de média e ações de proteção social de alta complexidade, sendo essa última direcionada para pessoas em situação de violência.
-
ERRADA.
Lei 8742:
Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
-
Técnico do seguro social: - Pois não, em que posso ajudá-lo, senhor?
Cidadão: Meu filho, olhe aí pra mim, por favor, se eu já tenho condições de me aposentar...por idade, por tempo, ou
outro benefício.
Técnico do seguro social: Do que o senhor está falando, aqui a gente só mexe com CNAS, CREAS, CRAS, SUAS E PNAS.
ALGUNS DE NÓS VENDIAM LIMÃO NA FEIRA!!!
-
São 2:
Básica - "previnir"
Especial - "reconstruir"
-
está mais parecendo prova para cargo de assistente social (nível municipal) aff!
-
isso estava mesmo na prova de Técnico do Seguro Social??? Pegadinha do malandro do CESPE heim.....isso ai é assunto para área específica de assistente social e nunca para nível médio...
-
De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.
RESPOSTA: ERRADO
-
Só existe acoes de proteção social basica e protecao social especial!
-
Não existe proteção social secundária e terciária.
-
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Está em negrito a diferença mais elementar.
-
Sedest:
Falou em tipo de proteção social, a resposta tem que ser: básica (CRAS) ou especial (CREAS).
Bons estudos!
-
COMENTARIO DO PROFESSOR:
De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.
-
De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.
-
QUESTÃO ERRADA.
Conforme a Lei 8742/93
Art. 6-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Atenção: Não existe proteção social secundária e ações de proteção social terciária.
-
Gabarito: ERRADO
Exitem somente 2 tipos de proteção social, que são:
1- Básica (CRAS)
2- Especial (CREAS)
-
RESOLUÇÂO:
A assistência social está organizada em dois tipos de proteção: básica e especial, nos termos do artigo 6°-A, I e II da LOAS.
Resposta: Errada
-
Não existe proteção SECUNDARIA OU TERCIARIA, apenas BASICA E ESPECIAL
BASICA - PROTEÇÃO, FORTALECIMENTO DE VINCULOS
ESPECIAL - RECONSTRUÇÃO - VIOLACAO DE DIREITOS
-
Explicação um pouco resumida da explicação da prof do QC:
De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais, o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade.
· A Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. =>> está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção.
-
O item está incorreto.
A assistência social se organiza por meio da proteção social BÁSICA e da proteção social ESPECIAL.
A banca tenta confundir o candidato ao incluir a proteção social secundária e a proteção social terciária.
Veja o art. 6º-A, da Lei nº 8.742/93:
Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Resposta: ERRADO