SóProvas


ID
1913395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.


A assistência social organiza-se por meio de um conjunto de serviços e programas que são estratificados em ações de proteção social básica, ações de proteção social secundária e ações de proteção social terciária, sendo essa última direcionada para pessoas em situação de violência.

Alternativas
Comentários
  •  Errado - A assistência social organiza-se por meio de um conjunto de serviços e programas que são estratificados em ações de proteção social básica, ações de proteção social de média  e ações de proteção social de alta complexidade, sendo essa última direcionada para pessoas em situação de violência.

  • ERRADA.

    Lei 8742:

    Art. 6o-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. 

  • Técnico do seguro social: - Pois não, em que posso ajudá-lo, senhor?

     

    Cidadão: Meu filho, olhe aí pra mim, por favor, se eu já tenho condições de me aposentar...por idade, por tempo, ou

    outro benefício.

     

    Técnico do seguro social: Do que o senhor está falando, aqui a gente só mexe com CNAS, CREAS, CRAS, SUAS E PNAS.

     

    ALGUNS DE NÓS VENDIAM LIMÃO NA FEIRA!!!

  • São 2:

    Básica - "previnir"

    Especial - "reconstruir"

     

  • está mais parecendo prova para cargo de assistente social (nível municipal) aff!

  • isso estava mesmo na prova de Técnico do Seguro Social??? Pegadinha do malandro do CESPE heim.....isso ai é assunto para área específica de assistente social e nunca para nível médio...

  • De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Só existe acoes de proteção social basica e protecao social especial!

  • Não existe proteção social secundária e terciária.

  • I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. 


    Está em negrito a diferença mais elementar.

  • Sedest:


    Falou em tipo de proteção social, a resposta tem que ser: básica (CRAS) ou especial (CREAS).


    Bons estudos!

  • COMENTARIO DO PROFESSOR:

    De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.

  • De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS, Brasília/DF, 2013), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Desse modo, no que se refere esta última proteção, a especial, ela está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção. Nessa perspectiva, a assertiva acima está errada pois não há proteção social secundária e terciária.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Conforme a Lei 8742/93

    Art. 6-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    Atenção: Não existe proteção social secundária e ações de proteção social terciária.

  • Gabarito: ERRADO

    Exitem somente 2 tipos de proteção social, que são:

    1- Básica (CRAS)

    2- Especial (CREAS)

  • RESOLUÇÂO:

    A assistência social está organizada em dois tipos de proteção: básica e especial, nos termos do artigo 6°-A, I e II da LOAS.

    Resposta: Errada

  • Não existe proteção SECUNDARIA OU TERCIARIA, apenas BASICA E ESPECIAL

    BASICA - PROTEÇÃO, FORTALECIMENTO DE VINCULOS

    ESPECIAL - RECONSTRUÇÃO - VIOLACAO DE DIREITOS

  • Explicação um pouco resumida da explicação da prof do QC:

    De acordo com a Tipificação dos Serviço Socioassistenciais, o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que gere a política pública de Assistência Social brasileira organiza esta política em níveis de proteção, sendo eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade.

     

    ·        A Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. =>> está voltada para famílias que de alguma forma já tenham tido algum direito violado e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social e, por isso, necessitam de proteção.

  • O item está incorreto.

    A assistência social se organiza por meio da proteção social BÁSICA e da proteção social ESPECIAL.

    A banca tenta confundir o candidato ao incluir a proteção social secundária e a proteção social terciária.

    Veja o art. 6º-A, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: ERRADO