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ID
1914295
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, o Presidente da República pode declarar como de interesse público e social, por meio de decreto, os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL DE ARQUIVOS PRIVADOS

            Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

            § 1o  A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.

            § 2o  São automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social:

            I - os arquivos e documentos privados tombados pelo Poder Público;

            II - os arquivos presidenciais, de acordo com o art. 3o da Lei no 8.394, de 30 de dezembro de 1991;

            III - os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, de acordo com o art. 16 da Lei no 8.159, de 1991

     

  • Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.                (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019