SóProvas


ID
1915564
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre os arquivos privados, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, mesmo que não sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.

( ) O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.

( ) Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.

( ) Os registros civis de arquivos de entidades religiosas, produzidos anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1964, ficam identificados como de interesse público e social.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

     

    Gabarito C.

  • Lei 8.159/91

    Art. 16 - Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social. 

    Decreto 4.073/2002

    Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

     § 2 São automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social:

    III - os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência da , de acordo com o . (são considerados documentos privados de interesse público social (...) antes da vigência do Código Civil.

    Bons estudos.