SóProvas


ID
1916704
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o art. 16 do Decreto Nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, as empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 16. As empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:

            I - que a microfilmagem foi executada de acordo com o disposto neste Decreto;

            II - que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;

            III - que o usuário passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microformas.

     

    Gabarito A

  • Gabarito: A

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 16. As empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:

    I - que a microfilmagem foi executada de acordo com o disposto neste Decreto;

    II - que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;

    III - que o usuário passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microformas.