Gab. D
Segundo sua natureza e finalidade, o empenho pode ser de três modalidades:
1º - Ordinário -> é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.
2º - Estimativo -> é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido.
Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa. (Lei 4.320/64 Art. 60. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.)
3º - Global -> é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento.
O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada. . (Lei 4.320/64 Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento)
AFO - Paludo |
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5