SóProvas


ID
1919419
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do capítulo destinado à Administração Pública na Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta hipótese vedada de acumulação de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • (A) 
    Errada Por falar em dedicação exclusiva.


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    


    a) a de dois cargos de professor;  


    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;      


    c) a de dois cargos privativos de médico;       


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;      


     XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

  • Gabarito A

    A exclusividade pressupõe não cumulatividade. Portanto, não há que se falar possibilidade de cargos alternados. 

  • b)Um cargo público de professor e um cargo público de médico.

    Pode professor + médico?

  • Pontes de Miranda preleciona que “exerce cargo técnico aquele que, pela natureza do cargo, nele põe em prática métodos organizados, que se apóiam em conhecimentos científicos correspondentes”.[i]

    O termo técnico, ainda, segundo o mestre De Plácido e Silva, “adjetivamente, é empregado para designar tudo o que se refere, ou pertence, às ciências, ou às artes. Substantivamente, indica a pessoa que é perita, hábil, ou entendida em uma arte”.[ii]

    Sendo assim, cargo técnico ou científico é aquele que, para ser exercido, mostre indispensável e predominante à aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, seja ou não de nível superior de ensino.[iii]

    Nesse sentido, ainda vale considerar que “a qualificação de cargo técnico não emerge da mera designação, mas sim, do seu caráter científico”[iv] e também que “o cargo técnico, para os efeitos de acumulação excepcionais de cargo público, é o que exige prévia habilitação especial para o seu exercício”.[v]

    Portanto, de acordo com nossa mais abalizada doutrina e jurisprudência, cargo técnico ou científico, para fins de acumulação remunerada, é tanto o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica quanto o cargo denível médio que exige curso técnico específico. [...]

     

    texto: CONCEITO DE CARGO TÉCNICO PARA FINS DE ACUMULAÇÃO REMUNERADA  ->http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4672

     

  • A alternativa eu acredito que entre na regra do Art. 37, XVI, "b", CF/88 e, por isso, é permitida.

  • [...]

    Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.

    Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.

    A compatibilidade de horários fica configurada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada cargo.

    ______________________________________________

    Adendo:

    Sobre o cargo técnico científico.

     

    Considera-se cargo técnico ou científico, nos termos do inciso XVI, alínea "b", do Art. 37 da Constituição Federal, aquele para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos obtidos em nível superior de ensino.

     Também pode ser considerado como técnico ou científico o cargo para cujo exercício seja exigido a habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou de nível superior de ensino.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1649

  • a) Dois cargos públicos de professor de dedicação exclusiva. (dedicação exclusiva significa que a pessoa só pode ficar em um só cargo, pois irá se dedicar a ele exclusivamente, sendo contraditório falar em compatibilidade de horários, por razões lógicas)

    b) Um cargo público de professor e um cargo público de médico. ( é a hipótese aceita do cargo de professor + cargo  científico. Saiba que cargo científico é o de nível superior, veja que médico é cargo de nível superior)

    c) Dois cargos públicos de enfermeiro no mesmo hospital público. (2 cargos privativos de saúde)

    d) Um cargo público de professor estadual e um cargo público de professor municipal. (2 cargos de professor)

  • Só para complementar as informações trazidas pelos colegas, cabe ressaltar uma jurisprudência recente do STJ a respeito. Consta do informativo 576

     

    Não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

     

    Observação: O STJ tem precedentes neste sentido tanto para o caso de acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (MS 19.336-DF) como para acumulação de cargo de professor com outro técnico ou científico (REsp 1.565.429-SE).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Achei super estranho 2 cargos de enfermeiro no mesmo hospital...mas enfim. 

  • Cargo de médico é técnico ou científico?

  • Zaqui Silva,

    .

    # Cargo técnico >>> Ensino médio técnico profissionalizante (Ex.: Técnico em Eletrotécnica). Atenção: Cargo de Técnico Administrativo (Ensino Médio) NÃO é considerado cargo técnico. Já existe jurisprudência sobre o assunto, só buscar no Google!!!

    .

    # Cargo científico >>> Ensino Superior. Idem supracitado qnto à jurisprudência!

    .

    Espero ter ajudado!!!

     

     

  • Cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador.

     

    Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.

     

     

    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

     

    https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

  • sau+sau

    prof+prof

    prof+tec ou cient

  • Técnico administrativo = MÉDIO, por exigir apenas o ensino médio.


    Técnico em Contabilidade = TÉCNICO, por exigir um curso de nível técnico.


    Técnico Judiciário - Especialidade Direito = CIENTÍFICO, por exigir formação específica.

    Analista Legislativo - Arquiteto = CIENTÍFICO, por exigir formação específica.

  • Se é dedicação exclusiva, ora, só pode ser um cargo. Questão resolvida após leitura da primeira alternativa. Segue la pelota.

  • GAB: A 

     

    Os dois cargos de professor precisam ter horários compatíveis

     

    DECRETO Nº 60.091, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.

    Art. 4º Ao funcionário sujeito a regime de tempo integral e dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividades particulares de caráter empregatício profissional ou público de qualquer natureza.

     

  • A respeito da Administração Pública, de acordo com a CF/88:

    Quanto à acumulação de cargos públicos, a Constituição dispõe, no art. 37, XVI, que:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Professor em dedicação exclusiva só pode se dedicar àquele cargo, portanto não poderá acumular dois cargos neste regime.
    b) INCORRETA. O cargo de professor pode acumular com cargo científico ("b").
    c) INCORRETA. Conforme alínea "c".
    d) INCORRETA. Conforme alínea "a".

    Gabarito do professor: letra A.
  • 2 PROFESSOR

    1 PROF + 1 TEC/CIENTÍFICO

    2 SAÚDE

    2 SAÚDE + OUTRO

  • É possível acumular 1 cargo de Professor com 1 cargo de Agente Administrativo???

  • Tai uma questão que eu nunca tinha visto e vale a a pena errar.