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ID
1919428
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos “contratos administrativos típicos”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: CONCEITOS DOUTRINÁRIOS

    O melhor ponto de partida para compreensão do contrato administrativo é iniciar pela análise dos diferentes conceitos apresentados pela doutrina.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam­-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado”.[1]
     

    A 22a prova da Procuradoria da República considerou CORRETA a assertiva: “Ao Poder Público pertencem todas as prerrogativas necessárias à proteção do interesse público, desde que pode adotar as providências requeridas para tanto, ainda que impliquem alterações no ajuste inicial”.
    Hely Lopes Meirelles: “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particulares ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.[2]


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”.[3]

     

    Fonte: 1 Curso de direito administrativo, p. 615.
    2 Direito administrativo brasileiro, p. 205­-206.
    3 Direito administrativo, p. 251.
     

  • Letra (c)

     

    L8666, Art. 64, § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

  • Letra C,  os contratos administrativos  admitem prrorrogação, pensei que alternativa era outra.

  • questão de administração pública classificada como geral!!!!!

  • a- têm validade DO RESPECTIVO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

    b-DEPENDEM de prévio procedimento licitatório.

    c-admitem prorrogação nos termos e limites legais. 

    d-podem ser alterados unilateralmente pelo CONTRATANTE

  • Art. 57., § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Gabarito: Letra C


    Complementando os comentários dos colegas:


    Contratos administrativos (típicos): O Estado comparece em relação vertical com o particular. Relação de supremacia da Administração Pública. Contrato de direito público. Presença de cláusulas exorbitantes.



    Contratos da administração (atípicos): O Estado comparece em relação horizontal com o particular. Igualdade jurídica.


    Fonte: Material do Qciano

  • O contrato administrativo típico é o contrato administrativo propriamente dito, o qual é regido por normas de direito público, em que se vale a supremacia do interesse público, com a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a Administração tem ao contratar com o particular. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A validade dos contratos administrativos depende dos respectivos créditos orçamentários. Art. 57, Lei 8666/1993.

    b) INCORRETA. Via de regra, os contratos administrativos dependem de prévio procedimento licitatório. Art. 2º, Lei 8.666/1993.

    c) CORRETA. É permitida a prorrogação dos contratos administrativos, respeitando o disposto na lei. Art. 57, §1º, Lei 8.666/1993.

    d) INCORRETA. Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pelo contratante, que é a Administração Pública. É uma cláusula exorbitante. Art. 58, Lei 8.666/1993.

    Gabarito do professor: letra C.

  •  contrato administrativo típico é o contrato administrativo propriamente dito, o qual é regido por normas de direito público, em que se vale a supremacia do interesse público, com a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a Administração tem ao contratar com o particular. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A validade dos contratos administrativos depende dos respectivos créditos orçamentários. Art. 57, Lei 8666/1993.

    b) INCORRETA. Via de regra, os contratos administrativos dependem de prévio procedimento licitatório. Art. 2º, Lei 8.666/1993.

    c) CORRETA. É permitida a prorrogação dos contratos administrativos, respeitando o disposto na lei. Art. 57, §1º, Lei 8.666/1993.

    d) INCORRETA. Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pelo contratante, que é a Administração Pública. É uma cláusula exorbitante. Art. 58, Lei 8.666/1993.

  • O contrato administrativo típico é o contrato administrativo propriamente dito, o qual é regido por normas de direito público, em que se vale a supremacia do interesse público, com a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a Administração tem ao contratar com o particular. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A validade dos contratos administrativos depende dos respectivos créditos orçamentários. Art. 57, Lei 8666/1993.

    b) INCORRETA. Via de regra, os contratos administrativos dependem de prévio procedimento licitatório. Art. 2º, Lei 8.666/1993.

    c) CORRETA. É permitida a prorrogação dos contratos administrativos, respeitando o disposto na lei. Art. 57, §1º, Lei 8.666/1993.

    d) INCORRETA. Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pelo contratante, que é a Administração Pública. É uma cláusula exorbitante. Art. 58, Lei 8.666/1993.