SóProvas


ID
1919434
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as noções de serviços públicos, nos termos da legislação específica, serviço adequado é aquele que atenda aos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8987/95:

    Art.  6º  Toda  concessão  ou  permissão  pressupõe  a
    prestação  de  serviço  adequado  ao  pleno  atendimento
    dos  usuários,  conforme  estabelecido  nesta  Lei,  nas
    normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de
    regularidade,  continuidade,  eficiência,  segurança,
    atualidade,  generalidade,  cortesia
      na  sua  prestação  e
    modicidade das tarifas

  • A lei não menciona efetividade, apenas eficiência. 

  • PESCAR MG - Permanência, eficiência, segurança, cortesia/continuidade, atualidade, regularidade, modicidade e generalidade.

     

  • CRASE COR GEN MOTA

    Continuidade;     Cortesia;   GENeralidade;  MOdicidade TArifa;

    Regularidade;

    Atualidade;

    Segurança;

    Eficiência;

  • Obviamente, o serviço público não precisa ter efetividade (ironia). 

  • O Serviço público não precisa ser efetivo porque quem paga a conta é o povo kkkkkk!!!

  • O cara que canta funk McGregas
  • Precisa ser EFICIÊNTE, não efetivo. 

  • faculdade de produzir um efeito real. capacidade de produzir o seu efeito habitual, de funcionar normalmente. capacidade de atingir o seu objetivo real. realidade verificável; existência real; incontestabilidade.

    beleza ;-)


  • GABARITO C) EFETIVIDADE

  • Questão esquisita... o serviço público não precisa ser efetivo?

  • Lei 8987/95

    Art. 6º parágrafo 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de tarifas.

  • CO CO MO GESE ATUA COM REGULARIDADE


    CORTESIA

    CONTINUIDADE

    MODICIDADE DE TARIFAS

    GENERALIDADE

    SEGURANÇA

    EFICIÊNCIA

    ATUALIDADE

    REGULARIDADE


  • A respeito dos serviços públicos, com base na Lei 8.987/1995:

    O serviço público deve ser adequado ao pleno atendimento aos usuários (art. 6º, caput). Dentre os princípios que deve seguir, o art. 6º, §1º dispõe que:

    Art. 6º, § 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Portanto, dentre as alternativas, somente o da efetividade não está previsto na referida lei.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Segurança

  • A respeito dos serviços públicos, com base na Lei 8.987/1995:

    O serviço público deve ser adequado ao pleno atendimento aos usuários (art. 6º, caput). Dentre os princípios que deve seguir, o art. 6º, §1º dispõe que:

    Art. 6º, § 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Portanto, dentre as alternativas, somente o da efetividade não está previsto na referida lei.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Gabarito C

    Princípios dos serviços Público:

    SAMGRE ConCurso

    ·       Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;

    ·       Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;

    ·       Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;

    ·       Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;

    ·       Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;

    ·       Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;

    ·       Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;

    ·       Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.

  • Lei n. 8.987/1995 - art. 6º.

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.