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Lei 8987/95:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a
prestação de serviço adequado ao pleno atendimento
dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas
normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
modicidade das tarifas
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A lei não menciona efetividade, apenas eficiência.
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PESCAR MG - Permanência, eficiência, segurança, cortesia/continuidade, atualidade, regularidade, modicidade e generalidade.
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CRASE COR GEN MOTA
Continuidade; Cortesia; GENeralidade; MOdicidade TArifa;
Regularidade;
Atualidade;
Segurança;
Eficiência;
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Obviamente, o serviço público não precisa ter efetividade (ironia).
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O Serviço público não precisa ser efetivo porque quem paga a conta é o povo kkkkkk!!!
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O cara que canta funk McGregas
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Precisa ser EFICIÊNTE, não efetivo.
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faculdade de produzir um efeito real. capacidade de produzir o seu efeito habitual, de funcionar normalmente. capacidade de atingir o seu objetivo real. realidade verificável; existência real; incontestabilidade.
beleza ;-)
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GABARITO C) EFETIVIDADE
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Questão esquisita... o serviço público não precisa ser efetivo?
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Lei 8987/95
Art. 6º parágrafo 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de tarifas.
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CO CO MO GESE ATUA COM REGULARIDADE
CORTESIA
CONTINUIDADE
MODICIDADE DE TARIFAS
GENERALIDADE
SEGURANÇA
EFICIÊNCIA
ATUALIDADE
REGULARIDADE
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A respeito dos serviços públicos, com base na Lei 8.987/1995:
O serviço público deve ser adequado ao pleno atendimento aos usuários (art. 6º, caput). Dentre os princípios que deve seguir, o art. 6º, §1º dispõe que:
Art. 6º, § 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Portanto, dentre as alternativas, somente o da efetividade não está previsto na referida lei.
Gabarito do professor: letra C.
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Segurança
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A respeito dos serviços públicos, com base na Lei 8.987/1995:
O serviço público deve ser adequado ao pleno atendimento aos usuários (art. 6º, caput). Dentre os princípios que deve seguir, o art. 6º, §1º dispõe que:
Art. 6º, § 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Portanto, dentre as alternativas, somente o da efetividade não está previsto na referida lei.
Gabarito do professor: letra C.
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Gabarito C
Princípios dos serviços Público:
SAMGRE ConCurso
· Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;
· Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;
· Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;
· Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;
· Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;
· Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;
· Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;
· Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.
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Lei n. 8.987/1995 - art. 6º.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.