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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
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III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento.
Gabarito: D
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CLT - 3 DIAS
LEI 8.112/90 - 8 DIAS
#valeapena
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Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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8 dias:---Casamento
----Falecimento (quem estiver descrito em assentamento funcional)
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Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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GABARITO LETRA D.
Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
#JESUS TU ÉS O MEU DEUS
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Morte = 8 dias
Casamento(morre p/vida) = 8 dias
#nãoesquecemais#
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Galera, ATENÇÃO!
Já vi questões que trocam Licença-Casamento por Licença-Gala e Licença-Falecimento por Licença-Nojo. A CESPE, principalmente.
Vejam
Q756872
Ainda de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue o item subsequente.
Sem qualquer prejuízo, o servidor público poderá se afastar do serviço por oito dias consecutivos em razão de licença gala e licença nojo.
Gab: CERTO.
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Indeterminado == ença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
30 dias == Assumir o cargo - após o término da licença para serviço militar
3 meses == Licença para atividade política - período em que haverá pagamento dos vencimentos ao servidor licenciado
3 meses == Licença para capacitação - a cada qüinqüênio
Até 3 anos == Licença para tratar de assuntos particulares
Igual ao do mandato == Licença para o Desempenho de Mandato Classista - permitida a prorrogação da licença no caso de reeleição por uma única v
Até 4 anos == Afastamento para estudo ou missão no exterior
1 dia == Concessão de falta - para doação de sangue
2 dias == Concessão de falta - para alistamento eleitoral
8 dias == Concessão de falta - para casamento
8 dias == Concessão de falta - por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos
DEUS ESTA PRESENTE NA MINHA VIDA!!
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GAB: D
O servidor pode se ausentar do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
FONTE: Lei 8.112, art. 97, III.
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Nossa! Horrível questões que pedem prazos!
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De acordo com as disposições da Lei 8.112/1990:
Quanto aos direitos e vantagens dos servidores públicos federais, a respeito das concessões, dispõe o art. 97, III, "a" que:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento.
Portanto, para casamento, a concessão é de oito dias.
Gabarito do professor: letra D.
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Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Oito dias em razão de casamento.
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GABARITO LETRA D.
O servidor fará jus à licença de oito dias em razão de casamento.
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MORTE NO CASAMENTO = 8 DIAS
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MORTE NO CASAMENTO = 8 DIAS
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De acordo com as disposições da Lei 8.112/1990:
Quanto aos direitos e vantagens dos servidores públicos federais, a respeito das concessões, dispõe o art. 97, III, "a" que:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento.
Portanto, para casamento, a concessão é de oito dias.
Gabarito do professor: letra D.
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Casamento = Game over até o infinito em pé ( 8).
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Licença gala(CASAMENTO): 8 dias
Licença Nojo:(luto/falecimento): 8 dias
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Casar e morrer é a mesma coisa:
8 dias de licença.
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Casamentoito Falecimentoito dias consecutivos
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tem 8 dias pra folgar e o resto da vida pra se arrepender hahahahahaha.
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.