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ID
1919446
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública, a anulação de um ato administrativo após provocação do interessado ao Poder Judiciário constitui exemplo de controle:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Controle subseqüente ou corretivo (a posteriori) é o feito após a realização do ato de despesa. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz, pois verificar as contas de um gestor terminada sua gestão torna a reparação do dano e a restauração do statu quo antemuito difíceis. Tem o objetivo de rever os ja praticados, para corrigi-los, desfaze-los ou apenas confirma-los. Abrange atos como aprovação, homologação, anulação, revogação, convalidação.

     

    Fonte: www.Direitonet.com.br

  • Controle Corretivo( A Posteriori)

     - Exercido após a conclusão do ato

     - Possibilita a correção de defeitos, sua anulação ou ratificação.

     

    GAB. LETRA B

  • Controle subsequente ou corretivo (a posteriori):

     

    É aquele exercido após a prática de um dado ato administrativo. Através dessa modalidade pode-se corrigir defeitos do ato (convalidação), reavaliar sua conveniência e oportunidade (revogação), anulá-lo por completo (anulação), ou ainda pode ser utilizado como forma de conferir eficácia ao ato.

    Exemplos: homologação de uma licitação ou de um concurso público; anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar, a cargo do Congresso Nacional.

     

     

     

    GABARITO: B

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • (CESPE 2013- INPI) O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori . Pode haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário. ​

    CERTO.

  • Apesar de estar iniciando nos estudos do direito adminitrativo, considero a questão em tela bastante fácil.

  • Quando a questão vem 'fácil' até fico com medo de marca pensando que é pegadinha kkkkkk 

    Em relação a essas classificações doutrinárias, são autoexplicativas...

    Anterior ... de forma preventiva antes de ocorrer o ato

    Concomitante... em conjuto concorrentemente 

    Posterior... após, depois fica bem pleonástico explicar. llkkkkk

  • Acertei, mas marquei com medo de pegadinha. hehe

  • O controle da administração pública pode ser prévio, concomitante ou posterior.

    É prévio quando realizado antes da conclusão do ato em questão, sendo requisito de validade e eficácia. Isto é, o ato só é válido e eficaz após feito o controle.

    É concomitante quando realizado durante a realização do ato.

    É posterior quando realizado após a conclusão do ato, afim de detectar eventuais erros ou para conceder-lhe eficácia.

    A anulação de um ato ocorre quando este já existe. A anulação de um ato administrativo pode ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário, este podendo atuar apenas na questão da legalidade do ato. Portanto, o controle é posterior.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Letra B

    Controle Subsequente ou Corretivo

    O controle subsequente, talvez a mais comum das modalidades, é exercido após a conclusão do ato.

    Mediante o Controle Subsequente é possível a:

    ·       Correção de defeitos do ato,

    ·       Declaração de sua nulidade,

    ·       Revogação,

    ·       Cassação, ou

    ·       Mesmo conferir a eficácia do ato.

    [...] Ademais, em muitos casos o Controle Posterior simplesmente:

    ·       Confirma,

    ·       Certifica,

    ·       Atesta

    A regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações, por exemplo).

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 974. Editora Método.

  • Questão "fácil", no entando, maldosa!

    Gabarito B

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  • Dá pra acertar imaginando a cabeça do examinador, contudo, antes mesma do execução de um ato, algum interessado pode pleitear judicialmente a sustação por ilegalidade. Teremos controle de legalidade exercido pelo judiciário antes (prévio) do aperfeiçoamento do ato (perfeição, validade e eficácia).

  • GABARITO (B)

    CONTROLE POSTERIORI OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los.

    EXEMPLOS: Aprovação, Homologação, Anulação, Revogação ou Convalidação.

    RUMO À PC-CE !

    Não desistam dos sonhos!

  • Controle subsequente, corretivo a posteriori

    É desempenhado após a conclusão do ato, visando a convalidar ou declarar a nulidade do ato administrativo. Exemplos: a homologação de uma licitação, a aprovação de uma autoridade hierarquicamente superior e sustação dos efeitos de um decreto regulamentar que ultrapasse o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo.

    Convém destacar que o controle judicial dos atos administrativos, apesar de poder ser exercido previamente (ex.: mandado de segurança preventivo) é, via de regra, posterior.

    Sinopse para concursos públicos