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Gab: A
1.4. A Delegacia Regional do Trabalho – DRT ( que passou a se chamar SRTE ), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
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Gab. A
A questão deixa a pessoa em dúvida entre a letra (A) DRT ou letra (B) SIT, o macete é saber que a DRT fiscaliza e executa enquanto a SIT coordena, orienta, controla e supervisiona. Segue abaixo:
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho – DRT ( que agora é SRTE ), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3. A Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho - SST é o órgão de âmbito nacional competente para COORDENAR, ORIENTAR, CONTROLAR E SUPERVISIONAR as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgâo regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Conforme a questão: O órgão competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e com a medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.” Trata-se de:
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
GABARITO: A
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LETRA A
A NR cita, dentre outros, as competências da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST –, das Delegacias Regional do Trabalho – DRT – e das Delegacias do Trabalho Marítimo – DTM.
De acordo com a atual nomenclatura das Secretarias e Unidades do MTE, a então SSST agora corresponde à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – e as DRT às atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE. Não há mais as DTM.
Fonte: Mário Pinheiro
1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT (atual SRTE), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para EXECUTAR as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
COMPETÊNCIAS DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT (ATUAL SRTE):
1) EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
2) EXECUTAR CANPAT
3) EXECUTAR PAT
4) FISCALIZAR o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho nos limites de sua jurisdição
5) ADOTAR medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho (CLT: determinando as obras e reparos que se façam necessárias.)
6) IMPOR as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
7) EMBARGAR obra ou INTERDITAR estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquina e equipamentos.
8) NOTIFICAR as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização da insalubridade
9) ATENDER REQUISIÇÕES JUDICIAIS para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
#missaoAFT
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Gabartiro A
✓ A execução é do orgão regional:
Delegacia Regional do Trabalho -DRT (nomeclatura antiga). Atualmente é chamada de Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego- SRTE
✓ A gestão (controle/coordenação...) é do órgão nacional
SSST/SSMT (nomeclatura antiga). Atuamente é chamada de Secretaria de Inspeção do Trabalho -SIT.
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DESATUALIZADA !
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:
"1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais subordinados a SIT em matéria de segurança e
saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT"
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DESATUALIZADA
1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -
SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área
de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;
e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas
pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais subordinados a SIT em matéria de segurança e
saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
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Atualizado 2020 - STRAB.
STRAB = promover CANPAT e coordenador e fiscalizar PAT (programa de alimentação do trabalhador)
SIT = a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.