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ID
1919452
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

“Órgão competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e com a medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.” Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    1.4. A Delegacia Regional do Trabalho – DRT ( que passou a se chamar SRTE ), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

  • Gab. A

    A questão deixa a pessoa em dúvida entre a letra (A) DRT ou letra (B) SIT, o macete é saber que a DRT fiscaliza e executa enquanto a SIT coordena, orienta, controla e supervisiona.  Segue abaixo:

     

    1.4 A Delegacia Regional do Trabalho – DRT ( que agora é  SRTE ), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

     

    1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

     

     

  • NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.3. A Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho - SST é o órgão de âmbito nacional competente para COORDENAR, ORIENTAR, CONTROLAR E SUPERVISIONAR as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

    1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgâo regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

    Conforme a questão: O órgão competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e com a medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.” Trata-se de: 

    DRT - DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO

    GABARITO: A

     

  • LETRA A

     

    A NR cita, dentre outros, as competências da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST –, das Delegacias Regional do Trabalho – DRT – e das Delegacias do Trabalho Marítimo – DTM.

    De acordo com a atual nomenclatura das Secretarias e Unidades do MTE, a então SSST agora corresponde à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – e as DRT às atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE. Não há mais as DTM.

     

    Fonte: Mário Pinheiro

     

    1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT (atual SRTE), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para EXECUTAR as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

     

    COMPETÊNCIAS DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT (ATUAL SRTE):

     

    1) EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

     

    2) EXECUTAR CANPAT

     

    3) EXECUTAR PAT

     

    4) FISCALIZAR o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho nos limites de sua jurisdição

     

    5) ADOTAR medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho (CLT: determinando as obras e reparos que se façam necessárias.)

     

    6) IMPOR as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho

     

    7) EMBARGAR obra ou INTERDITAR estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquina e equipamentos.

     

    8) NOTIFICAR as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização da insalubridade

     

    9) ATENDER REQUISIÇÕES JUDICIAIS para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.

     

     

    #missaoAFT

  • Gabartiro A

     

    ✓ A execução é do orgão regional:

    Delegacia Regional do Trabalho -DRT (nomeclatura antiga). Atualmente é chamada de Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego- SRTE

     

    ✓ A gestão (controle/coordenação...) é do órgão nacional

    SSST/SSMT (nomeclatura antiga). Atuamente é chamada de Secretaria de Inspeção do Trabalho -SIT.

  • DESATUALIZADA !

    Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:

    "1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais subordinados a SIT em matéria de segurança e

    saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:

    a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

    b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT"

  • DESATUALIZADA

    1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -

    SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

    para:

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área

    de segurança e saúde do trabalhador;

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

    d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre

    segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;

    e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

    f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas

    pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

    1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais subordinados a SIT em matéria de segurança e

    saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:

    a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

    b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.

  • Atualizado 2020 - STRAB.

    STRAB = promover CANPAT e coordenador e fiscalizar PAT (programa de alimentação do trabalhador)

    SIT = a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.