Letra A e D - ERRADAS
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais (artigo 125, inciso III do CTN)
Letra B - ERRADA
O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais (art. 125 , I , do CTN)
Letra C - vide justificativa da letra E
Letra E - CORRETA
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
Art. 125, CTN - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.