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A Administração Federal é constituída na forma de uma pirâmide, cujos componentes são mantidos no devido lugar pelo poder hierárquico e em cujo ápice coloca-se o Presidente da República, ficando logo abaixo os Ministros de Estado, seus auxiliares diretos. Assim, o Presidente da República é o chefe supremo, exercendo o poder hierárquico em toda sua plenitude, por isso que o Estatuto da Reform a lhe confere expressamente o poder de, por motivo de relevante interesse público, avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal, o que faz dele o controlador máximo das atividades administrativas. (Livro Direito Administrativo Brasileiro. 39ª ed. 2012. Hely Lopes Meirelles, p. 835)
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tem prova que cobra ainda Hely? O cara morreu em 1990...
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Administração Direta
A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.
Além disso, seus órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.
Como exemplo de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos. Na desconcentração, a administração distribui sua competência a seus órgãos.
DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades. Na descentralização, a administração cria novas pessoas jurídicas e a ela trasnfere a titularidade e execução do serviço.
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Letra (a)
a Administração Pública pode ser exercida pela forma direta, ou como também é chamada centralizada, que é formada pelo conjunto de órgãos que integram as Pessoas Jurídicas de Direito Público.
Como definido por Sampaio:
A Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal (SAMPAIO, 2011, p.48).
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Questão inteligente.
Para respondê-la é necessário um bom conhecimento do tema "Estruturas organizacionais", lá da Administração geral, aliado ao Direito Administrativo.
Ademais, compreender que os órgãos públicos, quanto à posição estatal, ou hierarquia, são classificados em Independentes, autônomos, superiores e subalternos, é essencial para visualizar a estrutura piramidal.
É importante ressaltar que na administração direta (no trato com os seus órgãos, departamentos etc) é perfeitamente possível falarmos em HIERARQUIA. Já na relação de descentralização estabelecida entre a Administração DIRETA e a INDIRETA, essa relação passa a ser de supervisão, portanto sem hierarquia.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Ufa !
Acertei pq lembrei da classificação dos orgãos,independentes, autônomos,superiores e subalternos.
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Administração direta = hierarquia/subordinação= estrutura piramidal.
Administração indireta = vinculação/ controle finalístico = estrutura?
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A banca se ateve aos detalhes da organização administrativa e esqueceu de incluir o Distrito Federal na Administração Direta.
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a) Pela União, Estados e Municípios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando uma estrutura piramidal.
b) Pela União, Estados e Municípios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando uma estrutura matricial.
c) Pela União, Estados e Municípios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando uma estrutura de grupos verticais interpenetrantes.
d) Pela União, Estados e Municípios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando uma estrutura referente aos critérios de decisão, caracterizada por um alto grau de descentralização e pela ênfase na rentabilidade, como se apresenta na empresa multinacional.
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Ainda bem que o colega alertou que essa assertiva foi tirada da matéria Administração Geral.
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Segundo Hely Lopes Meirelles???? Os editais também estão indicando os doutrinadores??? ¬¬'
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Acertei. muito facíl
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Pirâmide = hierarquia.
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Quando vi a alternativa A fiquei pensando se o examinador se referia a PiRÂMIDE, como sendo a hierarquia dentro da desconcentração de cada Esfera da Federação, ou...
Se insinuava que havia hierarquia entre os Entes Políticos ( União, Estados, D.F, Muinicípios)
Pessoal, alguém mais teve essa dúvida?
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Edmara: Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando uma estrutura piramidal. Vê? quando vc junta a assertiva com o enunciado da questão fica mais claro. A administração publica centralizada apresenta estrutura piramidal.
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Essa questão é de D. Administrativo ou Administração Geral?
É necessário conhecimento de ambas as matérias para responder essa questão.
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Fui pela lógica de que existe apenas UMA União, ALGUNS Mininistérios, VÁRIAS Secretarias e UM MONTE de Órgãos subalternos! Ou seja, só aumenta o número do topo até a base! Por isso: Piramidal!!!
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Para quem tem duvidas, foi apenas um conceito clássico de adm publica direta, inclusive foi mencionado o autor Hely Lopes Meirelles.
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INDE AU SUPER SUBA
Independentes -> Mais alto escalão, não subordinados a ninguém. -> Congresso Nacional, Presidência, Tribunais.
Autônomos -> São Subordinados, porém, têm autonomia Adm., financeira e técnica. -> Ministérios, secretarias.
Superiores -> São Subordinados, e tem autonomia reduzida, apenas técnica. -> Gabinetes.
Subalternos -> São subordinados, de mera execução, não possuem autonomia.
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GABARITO: LETRA A
Direta ou Centralizada:
Conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Poder Executivo. Os serviços públicos são feitos diretamente pela Administração, mas precisamente por suas Entidades Estatais.
Exemplos de Administração Pública Direta e Centralizada:
União;
Estados;
Distrito federal;
Municípios.
FONTE: https://www.gabarite.com.br/dica-concurso/91-divisao-da-administracao-publica-direta-ou-centralizada-e-indireta-ou-descentralizada