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Gabarito, Letra (B)
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)
bons estudos
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Ambiguidade mandou um beijo.
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Letra B.
O controle do Poder Legislativo na Administração Pública é realizado pelo Congresso Nacional auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). - Âmbito federal.
O controle do Poder Legislativo na Administração Pública é realizado pelo Assembléia Legislativa auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou Tribunal de Contas dos Municípios. - Âmbito estadual.
O controle do Poder Legislativo na Administração Pública é realizado pelo Câmara Municipal auxiliada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. - Âmbito municipal.
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LETRA B
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).
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CONTROLE EXTERNO DA ADM. PÚBLICA:
1 - PODER LEGISLATIVO => EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL , com auxílio do TCU;
2 - também pelo PODER JUDICIÁRIO (quantos aos aspectos de legalidade e tecnicidade, não adentrando o mérito dos atos em sua função típica)
Já o CONTROLE INTERNO (controle administrativo) é aquele feito pela administração pública sobre ela mesma.
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Essa é a banca do TJPE. kkk