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ID
192067
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A Constituição Federal manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública para os atos administrativos, eis que adotou a teoria do risco integral.

II. Uma vez condenada ao pagamento de indenização à vítima, fica a Administração Pública com o direito de voltar-se contra o servidor causador direto do dano, visando ao ressarcimento da despesa, através de ação regressiva. A responsabilidade civil do servidor, em tal caso, é também objetiva.

III. A ação regressiva transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor indicado como causador do dano.

IV. A sentença judicial ou decisão judicial ensejam também a responsabilidade civil da Fazenda Pública, pois esta deverá indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Alternativas
Comentários
  •            CORRETA Letra C

         Proposição I

          A Constituição Federal manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública para os atos administrativos, eis que adotou a teoria do risco integral  eis que adotou a teoria da reserva do possível.

         Proposição II

          Uma vez condenada ao pagamento de indenização à vítima, fica a Administração Pública com o direito de voltar-se contra o servidor causador direto do dano, visando ao ressarcimento da despesa, através de ação regressiva. A responsabilidade civil do servidor, em tal caso, é também objetiva subjetiva.
     

        Propsoição III - CORRETA

       Proposição IV - CORRETA

       

  • Acertei a questão por eliminação, pois creio que o item IV esteja errado já que a irresponsabilidade do Estado por erro judciário é a regra, a doutrina, v.g Marcelo e Vicente Paulo, asseveram que a função judicial é soberana. Fica o registro.
  • A jurisprudência brasileira não admite a responsabilidade civil do Estado em face dos atos jurisdicionais praticados pelos magistrados. A regra geral é a impossibilidade do Estado pelos atos jurisdicionais. Contanto, a respeito da área criminal, em que a própria CF estabeleceu, como garantia individual, a regra de que " o Estado indenizará o condenado por erro judicial, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Enfim, no caso de revisão criminal julgada procedente, no caso de erro judiciário cometido na esfera penal, independentemente de dolo ou culpa, pode o Estado ser condenado, na esfera cível, a indenizar a vítima do erro.
  • Lamento discordar do colega, mas no meu ver a assertiva I estaria correta se assim fosse redigida: A Constituição Federal manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública para os atos administrativos, eis que adotou a teoria do Risco Administrativo.

    A teoria do Risco administrativo diz que a responsabilidade civil do Estado não é integral, logo, podendo ser excluída por caso fortuíto e força maior, assim como nos casos de culpa exclusiva da vítima. Deste modo, a administração somente poderá ser responsabilizada pelos atos que der causa.

  • Item IV está correto: erro judiciário (na esfera criminal) e prisão além do tempo são exceções aos casos especiais de atos judiciais danosos em que o Estado não responde. Ou seja, o Estado responde SIM por estes casos.

    Casos especiais (NÃO responde):

    - Atos judiciais danosos -- EXCETO erro judiciário (esfera criminal) e prisão além do tempo

    - Prisão cautelar inócua

    - Lei danosa -- EXCETO a inconstitucional