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Gabarito: C
Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
LEI No 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976. (Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências.)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6367.htm
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Questão mal formulada.
Para ser caracterizado um acidente de trabalho, é necessário que a vítima apresente algum tipo de lesão, podendo ser temporária ou permanente.
Se ocorrer uma perturbação funcional não será um acidente do trabalho?
Perturbação Funcional é um dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc.
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É de lascar uma questão dessa, porque você estuda uma coisa tem ciência da respostas mas a banca faz questão de te induzir ao erro.
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Nezias, acho que lesões não são abrangidas somente do ponto de vista da anatomia humana, mas sim, psicológicas também.