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ID
192106
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA A.

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU
    LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA .
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela
    via do mandado de segurança
    , por ser impugnável mediante recurso ordinário. A
    ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença,
    cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso
    próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do
    mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou li-
    minar).

  • Só pra esclarecer o comentário da cplega abaixo, a Sum 414 é do TST

  • CORRETO O GABARITO...

    A tutela antecipada se traduz na antecipação dos efeitos da sentença. Somente isto. Não se trata de abuso ou desvio de poder, estes sim impugnáveis pelo MANDADO DE SEGURANÇA....Se trata tão somente de uma sentença combatida por meio da apelação....

  • A alternativa INCORRETA é a letra " A".

                      Visto que contraria os termos da SÚMULA nº 414 do TST. iN VERBIS;

      Súmula nº 414 do TST Mandado de segurança. Antecipação de tutela ( ou liminar) concedida antes ou na sentença.

     I - A antecipação de tutela concedida na sentença NÃO COMPORTA IMPUGANAÇÃO PELA VIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 

                       Bons Estudos!

                       Deus seja louvado.

  • "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança"

    Alguém me explica onde minha interpretação falhou?
    Pelo que entendi, o item diz que não existe direito líquido e certo tutelável pelo MS (quando o objeto do MS é justamente tutelar tal direito).
  • Quanto à alternativa d, o TST não entende mais que a concessão de liminar é uma faculdade e por isso alterou seu entendimento permitindo o MS em caso de indeferimento de tutela antecipada:

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou INDEFERIDA antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.