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lETRA B.
I- Incorreta . O Conceito é de Consituição PROMULGADA. Constituição promulgada ou pragmática é aquela que resulta das assembléias populares. o povo, através dos seus representantes, a impõe à autoridade que governa.
Já a CF Outorgada é redigida e imposta pelo poder governante, normalmente monarcas absolutistas, ditadores e juntas golpistas. É aquela exteriorizada sem a participação dos cidadãos.
II e III- Correta. Constituição Histórica - as históricas correspondem às costumeiras, que se formam através dos usos e costumes, ao longo do tempo. Já as constituições dogmáticas, correspondem às escritas, que fixam e impõem seus princípios como dogmas.
A Constituição consuetudinária não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas".
IV - Incorreta. Sintética, sucinta ou concisa: Constituição de menor extensão. Normalmente se limita a estabelecer apenas princípios gerais. Parte da doutrina tem considerado como sintéticas aquelas Constituições com menos de 100 artigos. Um exemplo bastante lembrado de Constituição sintética é a Constituição dos Estados Unidos.
Nossa CFde 1988 Analítica ou prolixa.
É, na visão dos especialistas, aquela que cuida de detalhes que poderiam ser abordados pela legislação ordinária (passa a tutelar sobre assuntos que vão além daquelas suscitadas pelo constitucionalismo clássico, tais como os direitos e garantias fundamentais e a organização política-administrativa do Estado), tomando para si o encargo de analisá-las (analítica) quando, em verdade, não necessita de ser tratado em bojo constitucional (Prolixa).
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I - ERRADA - As Constituições que se originam de uma Assembléia Geral Constituinte eleita pelo povo são chamadas Constituições Promulgadas.
II e III - CORRETAS
IV - ERRADA - A Constituição Brasileira de 1988 é exemplo clássico de Constituição analítica.
Quanto à origem ou processo de positivação a Constiuição pode ser: outorgada, promulgada ou cesarista. Constituição outorgada: é aquela imposta por um grupo ou por uma pessoa, sem um processo regular de escolha dos constituintes. Constituição promulgada (democrática ou popular): é aquela elaborada por representantes eleitos pelo povo, de forma livre e consciente, para exercer o poder constituinte.Constituição cesarista (plebiscitária, referendaria ou bonapartista): trata-se da Constituição que, não obstante elaborada sem a participação do povo ou dos seus representantes, é submetida a um referendo popular antes de ganhar vigência.
Quanto às Constituições costumeiras, também chamadas de históricas ou não escritas suas normas constitucionais não constam de um documento único e solene, são textos esparsos, elaborados em épocas distintas sendo formadas por usos e costumes válidos como fontes de direito.
Constituição histórica: é a Constituição não escrita, resultante de lenta formação histórica e cultural de um povo.
Constituição Analítica (expansiva, abrangente ou prolixa) é aquela em que o texto constitucional, além de dispor de normas materialmente constitucionais, trata de matérias que não deveriam ser tratadas pela Constituição, como ocorre na CF/88 ao tratar do Colégio Pedro II.
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Bom, ja vi resoluções de questôes dizendo sobre a formação de uma constituição costumeira por leis esparsas, isto não seria um exemplo de, não apenas de forma unica, uma formalidade de tais constituições?
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MACETE
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular)
OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS, que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)
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As constituições promulgadas originam-se dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes do povo, eleitos para essa finalidade. A CF/88 é uma Constituição analitica ou seja, uma Constituição extensa, tratando e regulando todos os assuntos que reputar relevantes á formação, destinação e funcionamento do Estado.
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I. As Constituições que se originam de uma Assembléia Geral Constituinte eleita pelo povo são chamadas de constituições outorgadas. R: promulgada
II. As Constituições costumeiras têm como característica fundamental o surgimento informal, originando-se da sociedade.
III. A Constituição histórica é aquela resultante da gradativa sedimentação jurídica de um povo, por meio de suas tradições.
IV. A Constituição Brasileira de 1988 é exemplo clássico de Constituição sintética. R: analitica
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Wagner: é verdade que as constituições históricas podem ser formadas através de leis, costumes e jurisprudências. Exemplo clássico é o da Constituição Inglesa cujo Bill of Wrights (não sei se se escreve assim...), legislação aprovada pelo Parlamento, "integra" a constituição daquele país. Esta premissa verdadeira, contudo, não torna o gabarito incorreto, pois não se negou tal característa das constituições históricas, mas apenas se afirmou que sua característica fundamental é o surgimento informal, originando-se da sociedade.
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GABARITO: B
I - ERRADO: Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
II - CERTO: Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...).
III - CERTO: Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
IV - ERRADO: PEDRA F
Nossa Constituição é:
Promulgada, quanto à origem;
Escrita, quanto à forma;
Dogmática, quanto ao modo de elaboração;
Rígida, quanto à estabilidade;
Analítica, quanto à extensão;
Formal, quanto ao conteúdo.
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Provas:
Resolvi errado!
As constituições podem ser classificadas sob diferentes critérios, levando‐se em conta sua forma, origem, sistemática, estabilidade etc. No que se refere às classificações das constituições, julgue o item.
Classificam‐se como costumeiras as constituições que não trazem as regras em um único texto solene e codificado, sendo baseada em usos, costumes, jurisprudências e convenções.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações das Constituições. Vejamos:
I. ERRADO.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
II. CERTO.
Constituições não escritas, inorgânicas, costumeiras ou consuetudinárias: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel.
III. CERTO.
Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.
IV. ERRADO.
Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Assim:
B. as proposições II e III estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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GABARITO B
AS constituições DEMOCRÁTICAS são aquelas que foram elaborados por uma assembleia constituinte e foram, portanto PROMULGADAS.