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ID
1921093
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei de licitações e contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • A Administração pode sim rescindir um contrato unilateralmente. Isso é devido ao que a doutrina chama de Clásula Exorbitante prevista nos contratos celebrados pelo Poder Público, que aje com prerrogativas próprias.

  • Letra (b)

     

    De acordo com a L8666

     

    a)  Art. 57, § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    b) Certo. Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    c) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    d) Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei

  • A)  VALE RESSALTAR QUE A REFERIDA IMPOSSIBILIDADE (PRAZO INDETERMINADO) SE DÁ PELA CITAÇÃO EXPRESSA DA LEI DE LICITAÇÕES, QUE FOI FEITA NO ENUNCIADO DA QUESTÃO; CONTUDO, OS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO, PODEM SER CELEBRADOS SEM PRAZO CERTO, CONFORME ART. 7º DO DEC. 271/67.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Quando o artigo 21 da CF/88 faz mensão às cláusulas, ele se refere às cláusulas exorbitantes, que coloca a administração num patamar superior ao particular. Ou seja, a relação entre a administração pública e o particular não é num "pé de igualdade", podendo, portanto, a administração através de motivos devidamente justificados alterar unilateralmente o contrato. 


    Gab. letra B

  • Lembrando que o CONTRATO ADMINISTRATIVO e bilateral, enquanto o ATO ADMINISTRATIVO e unilateral, apesar de seus preceitos de bilateralidade, não existe "igualdade" dos lados, pois o principio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o privado, basilar do direito administrativo sempre vai se sobrepor, o que dá justa causa as CLÁUSULAS EXORBITANTES, termino meu comentário com um trecho que achei na internet que justifica bem esse pesar:

     

    "Ante o exposto, conclui-se que, tendo o contrato o objetivo de consentir meios comuns as partes, no que se refere à Administração Pública, tendo esta prioridade em decorrência do Princípio da Supremacia do Interesse Público."

     

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,clausulas-exorbitantes-nos-contratos-administrativos,40358.html

  • GABARITO LETRA B.

  • Gabarito: Letra B

    * Clásula Exorbitante, dica: F.A.R.A.O.:

    F - Fiscalizar a execução do contrato;

    A - Alterar unilateralmente o contrato;

    R - Rescindir o contrato unilateralmente;

    A - Aplicar punição ao contratado;

    O - Ocupar temporariamente bens empregados...

  • Lei 8.666/93: Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;