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Alternativa: B
A Constituição Estadual não impõe tais condições, apenas dispõe que:
Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:
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IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:
I - vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais;
II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;
III - décimo terceiro salário ou vencimento igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria;
IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
V - salário-família ou abono familiar para seus dependentes;
VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;
VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
VIII - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à do normal;
IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado;
X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;
XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XV - auxílio-transporte, correspondente à necessidade de deslocamento do servidor em atividade para seu local de trabalho, nos termos da legislação federal.
Parágrafo único. O adicional de remuneração de que trata o inciso XIII deverá ser calculado exclusivamente com base nas características do trabalho e na área e grau de exposição ao risco, na forma da lei.
GABA B
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GABARITO: B
Lembrando que com a emenda constitucional 78/20, que alterou a Constituição Estadual agora em fevereiro, a letra A também estaria errada por falar em "vencimento básico ou salário básico", a nova redação agora fala "remuneração total nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais"
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Mesmo com a alteração ocorrida na CE/RS, no ano de 2020, a alternativa C continua sendo a alternativa incorreta.
Alternativa A - ok
O vencimento básico ou o salário básico nunca será inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais.
CE/RS Art 29, I - remuneração total (como observado pelo colega mkl.stuby) nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais.
Alternativa B - incorreta
A remuneração do trabalho noturno somente será superior à do trabalho diurno se a atividade desenvolvida for penosa, insalubre ou perigosa.
CE/RS Art.29, IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Acrescendo que o Estatuto do Servidor do RS estabelece que:
Art 113: O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 20%.
PU - As disposições deste artigo não se aplicam quando o serviço noturno corresponder ao horário normal de trabalho.
Alternativa C - ok
Os riscos inerentes ao trabalho serão reduzidos por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
CE/RS Art. 29, XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Alternativa D - ok
São proibidas diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil.
CE/RS Art. 29, XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critérios de admissão, por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
Alternativa E - OK
O servidor tem direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
CE/RS Art. 29, VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
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Questão desatualizada
A e B incorretas