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ID
1921381
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No bloco superior, estão listadas as formas de provimento de cargo público; no inferior, suas respectivas descrições e/ou características, nos termos da Lei n.º 10.098/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

Associe corretamente o bloco superior ao inferior.

1. Readaptação

2. Nomeação

3. Reversão

4. Aproveitamento

( ) Pode dar-se em caráter efetivo ou em comissão.

( ) Retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

( ) Retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

( ) Forma de investidura de servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (2)- art 9 da lei 8112-90- a nomeação se dara em carater efetivo ou comissao...

    (3)-art 25 da lei 8112-90- a reversao é o retorno a atividade de servidor aposentado;

    (4)-art 30 da lei 8112-90- o reaproveitamento e o retorno a atividade de servidor em disponibilidade com atribuiçoes e vencimento compativel ao anterior ocupado;

    (1)-art 24 da lei 8112-90- readaptação e a investidura do servidor em cargo de atribuiçoes e responsabilidade compativel com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental verificada em inspeçao medica.

     

     

  • Desconsiderem o comentário do divino araujo que fala a respeito da lei 8112/90.A LEI EM QUESTÃO É A 

    LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994,Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis/RS

    Art. 16 - A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de
    candidato aprovado em concurso público para
    provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado;
    II - em comissão, quando se tratar de cargo de
    confiança de livre exoneração

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do
    servidor aposentado por invalidez, quando
    verificada, por junta médica oficial, a
    insubsistência dos motivos determinantes da
    aposentadoria
    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade
    do servidor em disponibilidade e far-se-á,
    obrigatoriamente, em cargo de atribuições e
    vencimento compatíveis com o anteriormente
    ocupado.
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do
    servidor estável em cargo de atribuições e
    responsabilidades mais compatíveis com sua
    vocação ou com as limitações que tenha sofrido
    em sua capacidade física ou mental, podendo ser
    processada à pedido ou "ex-officio".

    GABA B


     

  • Embora os conceitos sejam parecidos,a banca falou na Lei n.º 10.098/94 RS ; A lei 8112-90-Estatuto dos servidores publicos federais.

     importante ir pela banca independente de qualquer coisa.

  • Não entendi o motivo desta questão ser classificada como "constituição estadual do rio grande do sul"...

  • B. 2 – 3 – 4 – 1.

    Art. 16 - A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

  • Para responder essa questão, vamos relembrar a nossa tabela-resumo sobre os tipos de provimento:

    Gabarito: Letra B

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