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ID
192139
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da boa-fé objetiva, considere as proposições a seguir:

I. Tem origem nos ideais que orientaram a boa-fé germânica e é concebida pela doutrina dominante como um padrão jurídico de conduta reta, honesta e leal, especialmente para com os demais.

II. Segundo a doutrina majoritária, a boa-fé objetiva se contrapõe à má-fé, na medida em que aquela corresponde a um estado de ignorância a respeito dos vícios que violam o direito alheio, tal qual se observa na boa-fé possessória, consagrada no Código Civil brasileiro.

III. Consoante o direito comparado - especialmente o português e o alemão - e a doutrina brasileira majoritária, o "venire contra factum proprium" é espécie de situação jurídica que denota violação à boa-fé objetiva, na medida em que se consubstancia em duas condutas do mesmo agente, que isoladamente parecem lícitas, mas que, na verdade, são contraditórias entre si - a segunda confronta a primeira -, e por tal razão violam os direitos e as expectativas criadas na contraparte.

IV. De acordo com a doutrina majoritária, a boa-fé objetiva exerce apenas duas funções distintas: age como norma criadora de deveres jurídicos e como norma limitadora do exercício de direitos subjetivos.

Alternativas
Comentários
  • A boa-fé subjetiva que se contrapõe à má-fé.

  • Apenas complementando o comentário abaixo a assertiva incorreta é o conceito de boa-fé subjetiva, portanto estaria correto se

    Segundo a doutrina majoritária, a boa-fé subjetiva se contrapõe à má-fé, na medida em que aquela corresponde a um estado de ignorância a respeito dos vícios que violam o direito alheio, tal qual se observa na boa-fé possessória, consagrada no Código Civil brasileiro.
     

    Uma lição que aprendi e vou compartilhar - toda vez que a questão mencionar boa-fé, quase 100% será boa-fé objetiva, é objetiva pois o agente contrariou o disposto na lei, pois se agir em estado de ignorância como constou a questão será subjetiva, que não interessa ao ordenamento juridico.

  • Letícia
    A assertiva IV também está correta!!!!
  • O princípio da boa-fé objetiva versa sobre um conjunto de deveres exigidos nos negócios jurídicos, mais explicitamente, nos contratos, destinado a pautar a conduta dos contratantes, num silogismo de honradez, honestidade, probidade e boa-fé.

    Já a boa-fé subjetiva diz respeito a dados internos, fundamentalmente psicológicos, atinentes diretamente ao sujeito, a intenção.

     Na concepção objetiva a boa fé contrapõe-se à ausência de boa fé e não à má fé. Assim, em princípio, a atuação em desconformidade com os padrões de conduta exigíveis caracteriza violação do dever de agir de boa fé (objetiva), mesmo sem má fé (ou dolo) e sem culpa. Portanto nem sempre a atuação não conforme a boa fé (objetiva) será ilícita, mas, mesmo quando não ilícita em princípio, continuará sendo geradora de responsabilidade .

    Fonte(s):

    MAURICIO JORGE PEREIRA DA MOTA

    Trabalho de conclusão de curso apresentado na disciplina de Teoria Geral do Direito Civil II do Mestrado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • A boa-fé objetiva é o ajustamento à conduta normalmente exigida dos figurantes nas circunstâncias do contrato. Comprendendo a lealdade, a fidelidade à confiança depositada e a atuação compatível com o esperado (CC 422).
    Do princípio da boa-fé decorre os deveres acessórios, ainda que não implícitos: informar, cooperar, assistir, cuidar, manter sigilo, etc.
    A boa fé-subjetiva é a ignorância de um obstáculo por desconhecimento, por ex. CC 309.
  • Ninguém mais achou a alternativa IV um pouco estranha? Desconheço doutrina que defende apenas duas funções da boa-fé objetiva, sempre aprendi que elas seriam três:

    1 - função interpretativa (vide art. 113, CC)
    2- função limitadora (como no caso de abuso do direito do art. 187, CC)
    3 - função integrativa, com a criação dos chamados deveres anexos.

    Alguém saberia qual é essa doutrina majoritária referida na questão?
  • Sobre a alternativa IV Tartuce diz que:

    "Pelo CC/02, a boa-fé objetiva tem função de interpretação dos negócios jurídicos em geral (art. 113 do CC). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode gerar o abuso de direito, nova modalidade de ilícito (art. 187). Assim percebe-se que cláusula geral de boa-fé objetiva, implícita em nosso ordenamento antes da vigência do CDC e do CC/2002, mas explicitada a partir desses marcos legislativos, impõe deveres de conduta leal aos contratantes e funciona como um limite ao exercício abusivo de direitos (STJ). "
  • Alguém pode esclarecer melhor o item IV? No livro de Tartuce fala que a boa-fé objetiva tem tríplice função: interpretativa, de controle e de integração. Procurando no google também achei vários artigos que falam da tríplice função

  • Matando a 2, mata a questão.