-
NR 28 - ANEXO II.
Questão decoreba.
-
Decoreba mais ou menos...
Por lógica:
As infrações só são classificadas de duas formas S de Segurança e M de Medicina = Alternativas C e E já estão fora
Como não ter CA é uma infração de segurança e não de medicina a Alternativa D também está fora...
Temos só duas para chutar agora, A ou B, mas as chances já aumentaram bastante sem ter que decorar 50 páginas de tabelas sem sentido!
-
Aff..... Mesmo sendo fácil entender/lembrar que a única norma que se aplica M é a NR 7 e todas as demais S (me corrijam se eu estiver errada)... Decorar grau de infração é dureza! Nem fiscal do MTE sabe (nem precisam) decorar isso!
-
Carina, há classificação M em outras NRs também. Ex.: Item 1.7 e III da NR 1; Item 11.1.6.1 da NR 11; entre outros, logo, não é apenas na NR 07 que temos infrações do tipo/classificadas com M.
Essa questão tem que decorar mesmo. A única infração da NR 06 de grau 1 é referente a obrigação por parte do fabricante informar à SSST qualquer alteração em seus dados cadastrais: "6.8.1. O fabricante nacional ou o importador deverá: g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;"
Logo, por exclusão, é a letra B.
-
Se cair uma dessa no dia da prova, segura na mão de Deus e vai! Hahahaha
-
Por não saber a resposta fui pela elaboração da questão. (Chute probabilístico -> a união das alternativas que mais apareceram)
A) Infração 1, tipo S.
B) Infração 4, tipo S.
C) Infração 3, tipo G.
D) Infração 4, tipo M.
E) Infração 2, tipo L.
-
Não faz sentido cobrar uma coisa dessa na prova!!!!!