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GABARITO - LETRA D
(F) Lei nº 11.358/99 -
Art. 2º Terão direito à concessão do benefício auxílio-creche, os agentes públicos em atividade, que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade inferior a 7 (sete) anos, matriculados em creche, pré-escola ou sob os cuidados da babá.
(V) Lei estadual nº 11.250/98 -
Art. 3º Não fará jus ao Auxílio Refeição o servidor:
I- licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer
título,
II- à disposição de qualquer entidade estranha ao Ministério Público
(V) Lei Complementar Estadual n° 10.098/94 -
Art. 6º - A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:
III - ter idade mínima de dezoito anos;
(F) Lei Complementar Estadual n° 10.098/94 -
Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
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Se alguém puder me responder, agradeço. O erro da assertiva 04 está em dizer que é servidor público estadual?
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( ) O servidor público estadual estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e....OU.. após o término do processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
Art. 31. O servidor estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei
complementar específica, assegurada ampla defesa.
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Gab.: D
F – V – V – F
Lei 10/.098/94 - estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
(F) O servidor do Ministério Público que tem filho ou dependente com idade igual ou inferior a seis anos somente receberá o auxílio-creche se o filho ou dependente estiver matriculado em creche ou pré- escola.
Art.256 § 3º - A lei regulará o atendimento gratuito de filhos e dependentes de servidores, de zero a seis anos, em creches e pré-escola.
LEI Nº 11.250/98. (atualizada até a Lei n.º 15.516, de 8 de setembro de 2020)
(V) Não faz jus ao auxílio-refeição o servidor do Ministério Público cedido ao Tribunal de Justiça do Estado, ainda que a cedência tenha sido estabelecida com ônus para a origem.
Art. 3.º Não fará jus ao Auxílio Refeição o servidor: I - licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer título; II - à disposição de qualquer entidade estranha ao Ministério Público.
Lei 10/.098/94 - estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
(V) É permitido ao menor de dezoito anos prestar concurso público estadual, mas somente poderá ingressar no serviço público se preencher o requisito da idade mínima por ocasião da data da posse.
Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:
III - ter idade mínima de dezoito anos;
Lei 10/.098/94 - estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
(F) O servidor público estadual estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e após o término do processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
Bons Estudos!
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Não compreendi a dois. Tudo bem, entendi o que diz a legislação. Mas a cedência foi com ônus para a origem. Seria algo do tipo "Vai para o TJ emprestado e perde o teu vale refeição"? Isso não faz o menor sentido.