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ID
1921609
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos direitos dos servidores públicos civis do Estado, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C - O repouso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos.

  • Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    I - vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais;

    II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;

    III - décimo terceiro salário ou vencimento igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria;

    IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    V - salário-família ou abono familiar para seus dependentes;

    VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

    VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    VIII - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à do normal;

    IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado;

    X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;

    XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XV - auxílio-transporte, correspondente à necessidade de deslocamento do servidor em atividade para seu local de trabalho, nos termos da legislação federal.

    Parágrafo único. O adicional de remuneração de que trata o inciso XIII deverá ser calculado exclusivamente com base nas características do trabalho e na área e grau de exposição ao risco, na forma da lei

    GABA C

  • A alternativa D também está incorreta. Nada consta sobre no MÍNIMO EM 50%.

    Art. 110 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

  • Claro que consta.

  • preferencialmente aos domingos

  • Deveria ser ANULADA

    A banca não especificou a luz de qual ordenamento, se CE ou Estatuto.

    CE/RS fala "no mínimo 50%"

    Estatuto/RS (10.098) fala que "é de 50%"

    Ou seja; pela CE a remuneração da "hora extra" pode ser de 1 até 50%.

    Constituição Estadual do RS:

    Art. 29, VIII - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à do normal;

    Estatuto (10.098/94):

    Art. 110 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. 

  • Comentários sobre a alternativa D:

    A remuneração do trabalho extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50%, devendo a carga-horária não exceder os 25%.

  • Erika Bitt: se a CE fala que deve ser superior em NO MÍNIMO 50%, não pode ser de 1 a 50%, pq daí estaria sendo em valor MENOR do que 50%. a CE autoriza de 50% PARA MAIS e não para menos, e o Estatuto cravou em 50%

  • Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    "Sua luta não termina quando sentir cansaço,

    mas sim quando atingir o sucesso tão merecido."