ALTERNATIVA A - art. 968, §3º, CCB:
§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
ALTERNATIVA B - art. 999, CCB - GABARITO:
Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
ALTERNATIVA C - art. 980-A, §3º, CCB:
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
ALTERNATIVA D - art. 969, CCB:
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
ALTERNATIVA E - art. 1.052, CCB:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A questão tem por objeto tratar do empresário individual, da EIRELI e
das sociedades. Somente poderão exercer atividade como empresário
individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não
tiverem impedimento legal (art. 972, CC).
Essa
é a redação do Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que
estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Letra A) Alternativa correta. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar
ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de
empresário para registro de sociedade empresária (art. 968, § 3º, CC).
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 999, CC que as modificações do contrato social, que
tenham por objeto matéria indicada no art. 997 (objeto, denominação, sede,
prazo), dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser
decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a
necessidade de deliberação unânime.
Letra C) Alternativa Correta. A EIRELI poderá ser
instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra
modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem
tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a pluralidade
de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI
(art. 1.033, § único, CC). Ou, ainda,
poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que
cumpridos todos os requisitos da lei.
Letra D) Alternativa Correta. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição
de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição
anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova
inscrição na Junta Comercial da respectiva sede.
Letra E) Alternativa Correta. A sociedade limitada
responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio),
havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a
sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse
sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social”.
Gabarito do professor: B
Dica: A incapacidade para os
menores poderá cessar através da emancipação, que poderá ser concedida nas
seguintes hipóteses: a) pela concessão dos pais, ou um deles, na falta do
outro, mediante instrumento público (independentemente de homologação
judicial), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis
anos completos; b) pelo casamento; c) pelo exercício de emprego público
efetivo; d) pela economia própria; e) pela colação de grau em nível superior;
f) pelo estabelecimento comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função dele, o menor tenha economia própria, estando assim apto a
praticar todos os atos da vida civil, inclusive se tornar empresário (art. 5º,
CC). A prova da emancipação deverá ser arquivada no registro público de empresa
mercantil.