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ID
1922344
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos créditos adicionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    A - Art. 165,§ 8º, CF A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    B - Art. 41, Lei 4320. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42, Lei 4320 Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    C - Art. 167, § 2º, CF Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    D - Art. 43, Lei 4320, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    E - Art. 167, § 3º, CF A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • a) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NAO se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

     b) São créditos adicionais as autorizações de despesa NAO computadas ou INSUFICIENTEMENTE dotadas na Lei de Orçamento, sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados POR LEI e abertos por decreto executivo. 

     c) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

     d) A abertura dos créditos SUPLEMENTARES E ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis decorrentes de excesso de arrecadação (E OUTROS) para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada. 

     e) A abertura de crédito EXTRAORDINARIO somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observando-se as regras constitucionais sobre medida provisória. 

  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Art. 167, §2º

  • Questão comentada no youtube: https://youtu.be/0O3FRVGpnLs

  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Art. 167, §2º

  • coloquei o que acho que seria o certo...Abraço e nunca desista dos seus sonhos. Ontem eu tava chorando porque não passava em nada. Hoje assumi meu cargo ( TJAA- TRT7) na minha cidade de origem ( sobral). Então, mentalize o que você deseja e vai em busca com cede de vitória.

     

    a) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, EXCLUINDO  na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b) São créditos adicionais as autorizações de despesa computadas ou dotadas na Lei de Orçamento, sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados POR LEI e abertos por DECRETO executivo

    c) gabarito. 

    d) A abertura dos créditos extraordinários INdepende da existência de recursos disponíveis decorrentes de excesso de arrecadação para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada. 

    e) A abertura de crédito EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observando-se as regras constitucionais sobre medida provisória.