SóProvas


ID
192247
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Como modalidade de prisão cautelar, a prisão temporária cuida de infração penal de particular gravidade, regulada na Lei n.º 7.960, de 21/12/1989. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nitidamente o gabarito está errado. a resposta da questão deveria ser a letra "B".

    A prisão temporária não é cabível em caso de homicídio culposo. O artigo primeiro, inciso III, alínea a, da lei 7.960/89 é expresso ao afirmar qua a temporária caberá em homicídio doloso.

    O artigo segundo, parágrafo quarto da lei 8.072/90, diz que a temporária, nos casos de crime de tráfico, terá prazo de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Concordo com o amigo... ERRADO O GABARITO. O certo seria LETRA "B". Tráfico de Entorpecentes elencando no artigo 2o. da lei 8072 (crimes hediondos), trás em seu bojo no parágrafo 4o.

    "§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)"

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado!

    Art. 2° da Lei n. 7.960 -  A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Na minha opinião existem duas opções corretas.A letra B, segundo o parágrafo 4 do artigo da lei dos crimes hediondos, bem como a letra C , conforme o artigo 2 da lei da lei 7960/89 , uma vez que esse dispositivo fundamenta que o juiz não poderá decretá-la de ofício.

    Se eu estiver errado , peço que me corrijam pois não consegui resolver essa questão.

    Um abraço a todos.

  • Colegas, creio que a resposta mais acertada para esta questão é a letra "c". Explico:

    O Juiz de Direito poderá conceder até 30 (trinta) dias de prisão temporária e não está obrigado a sempre conceder 30 dias de prisão temporária. Na prática, já vi Juízes concederem apenas 5 (cinco) ou 10 (dez) dias de prisão temporária, mesmo em se tratando de crimes hediondos ou equiparados sob a alegação de que as diligências requeridas com a prisão temporária podem ser cumpridas nesse prazo.

    Portanto, quando a alternativa diz que a "A prisão temporária, no crime de tráfico de drogas, terá o prazo de trinta dias", não está inteiramente correta, na medida em que ela poderá ser decretada por um prazo menor, a critério do Juiz.

  • O gabarito está errado.

    Letra A  = ERRADA, pois não cabe prisão temporária em homicído culposo, apenas no doloso [art. 1º, III, "a" da lei 7.960/89]

    Letra B = CERTA, pois tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo; e os crimes hediondo stem prazo da temporária diferenciado - 30 dias, prorrogáveis por mais 30 [art. 2º, §4º da lei 8.072/90]

    Letra C = ERRADA, o juiz jamais poderá decretar prisão temporária de ofício; apenas com representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público [art. 2º da lei 7.960/89]

    Letra D = ERRADA, todos os presos temporários devem permanecer separados dos demais detentod, independe de primariedade e bons antecedentes ou qualquer outro motivo [art. 3º da lei 7.960/89]

    Letra E = ERRADA, pois só cabe prisão temporária durante o inquérito policial.

  • Com certeza a banca foi extremamente infeliz nesta questão. No entanto, não resta dúvidas que a mais correta das alternativas é a letra c, visto que o art. 2° da Lei 7.960, que dispõe sobre prisão temporária determina que "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

     

    Desse modo, pode ser observado que o legislador em nenhum momento faz menção quanto à possibilidade do Juiz decretá-la de ofício, ou seja, é imprescindível sua provocação.

  • Essa questão foi anulada pela banca -

    Questão 20: Questão anulada.

    Justificativa: Há mais de uma alternativa correta.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA...

    Esse é um dos seríssimos problemas por que vem sendo constantemente atingido o candidato ao cargo público.
    Se houvesse maior profissionalismo e seriedade por parte das bancas examinadoras, essa questão estaria praticamente extinta, ou segregada a casos excepcionalíssimos....mas infelizmente não é o que tristemente vislumbramos pelos concursos nesse Brasil afora....
    Em recente prova aplicada para o cargo de juiz substituto catarinense (2010), onde os responsáveis pela elaboração das questões eram os próprios DESEMBARGADORES do respectivo TJ, houve nada menos que 12 questões anuladas.....considero esse  número de questões anuladas um verdadeiro absurdo administrativo, mas como não há qualquer regulamentação sobre a matéria, simplesmente a banca anula as questões, como se nada tivesse acontecido....uma lástima para a democracia institucional....
    Na verdade o que falta nesta seara é uma regulamentação do Poder Público, no sentido de traçar parâmetros mínimos a ser rigidamente perseguidos por órgãos e empresas organizadoras de concursos, inclusive cominando aplicação de multa, para o caso de sua flagrante e injustificada inobservância.
    Pois, para além dos danos morais resultantes e naturalmente inerentes destas contínuas ações negligentes das bancas de concursos, soma-se ainda, os danos materiais objetivos, porque muitas vezes temos que efetuar o pagamento para inúmeras despesas advindas dos erros oriundos exclusivamente destas bancas, como por exemplo, quando há anulação completa do certame, ou mesmo quando temos que recorrer ( para corrigir erros crassos das bancas) das questões, pois, alguns órgãos e bancas examinadoras ainda insistem em cobrar "taxas" para os recursos, ao arrepio e contrários ao preceito Constitucional, e às vezes, para agravar ainda mais a situação, temos que interpor recursos pessoalmente em cidades muitas vezes distantes de nossos domicílios, o que nos obriga a constituir procurador, com mais despesas, para protocolar os referidos recursos.
    Então todos estes problemas seriam sanados se houvesse seriedade e comprometimento destas (DES)organizadoras de concursos públicos....

    Mas vamos em frente, quem sabe um dia quando estivermos à frente do serviço público, e tivermos voz e poder de decisão, possamos contribuir no sentido de melhorar esse absurdo estado de coisas....
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há mais de uma alternativa correta.

    Bons estudos!
  • A) ERRADA, pois nao há previsao para prisao temporária para homicídio culposo. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);


    B)CORRETA. O prazo de duraçao da prisao temporária é de 05 dias, prorrogado, fundamentadamente, por mais 05 dias, porém, a lei 8072/90, que define os crimes hediondos, expande o prazo para 30 dias prorrogados por mais 30, assim como o tráfico é crime equiparado a hediondo, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante fundamentacao e extrema necessidade.

    Lei 7960/89 ( prisao temporária )

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Lei 8072/90 ( crimes hediondos )

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    C)CORRETA. O juiz nao poderá agir de ofício para decretar prisao temporária, ele depende de provocacao, o juiz pode agir de ofício para determinar a apresentacao do preso em seu gabinete, para requisitar informacoes do delegado ou para determinar a relizacao do ACD, mas para determinar a prisao nao poderá.


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


    D)ERRADA. Todos os presos temporários deverao ficar separados dos demais detentos.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.


    E) ERRADA. A prisao temporária so caberá em sede de IP.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: