SóProvas


ID
1922482
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de prisão cautelar, entendendo como sendo aquela que não decorre de sentença penal condenatória, transitada em julgado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Necessário tão-somente o cotejo de artigos do Código de Processo Penal e da Lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária). As diferenças são claras pela simples leitura desses dispositivos.

     

    Código de Processo Penal

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

            

    Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Comentários:

    A) CORRETO.

    B) É a chamada detração penal. Art. 387, § 2º, CPP: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.”

    C)  A prisão temporária somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal. A temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    D) A prisão em flagrante, por si só, não se sustenta, em virtude de sua precariedade, principalmente porque deve ser submetida ao crivo do magistrado. Este deve decidir pela necessidade, ou não, de prisão cautelar, podendo ele substitui-la por prisão preventiva ou outra medida cautelar.

    E)  Para falar em decretação de ofício, depende de qual medida cautelar se trata, assim:

    > A prisão preventiva pode ser decretada de ofício.

    > A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. 

  • Letra A

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS. INSUBSISTÊNCIA. ART. 316 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
    1. As prisões provisórias ou processuais – aí incluídas as prisões em flagrante, preventiva, temporária, decorrente de sentença condenatória recorrível e decorrente de sentença de pronúncia – devem, sob pena de constrangimento ilegal, cingir-se, fundamentadamente, aos termos do art. 312 do CPP.
    2. A prisão decretada sem a devida fundamentação deve ser imediatamente relaxada, à luz dos arts. 5º, LXI e LXV, e 93, IX, da Constituição Federal.
    3. A prisão preventiva, como medida excepcional, entretanto, deverá ser revogada quando os fundamentos que a esteiam não mais subsistem pois, do contrário, passa a constituir execução antecipada de pena, configurando constrangimento ilegal.
    4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, sem prejuízo de novo decreto de prisão, devidamente fundamentado, devendo assumir o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, não se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial e manter informado o Juízo de seu endereço residencial e de trabalho.
    (HC 114.957/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)
     

  • O raciocínio que eu fiz pra resovler a questão foi o seguinte: como a prisão preventiva não tem prazo, ela deve ser revogada por quem a decretou (juiz), caso um dos requisitos deixe de existir.

    Já a prisão temporária, como tem prazo definido em lei, o sujeito preso cautelarmente deve ser imediatamente solto quando o prazo se exaurir (art. 1, §7 da lei 7960).

  • GABARITO   A

     

     

    PRISÃO CAUTELAR

     

     

    Prisão cautelar (carcer ad custodiam) é aquela decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações ou do processo criminal.

    Entre o momento da prática do delito e a obtenção do provimento jurisdicional definitivo, há sempre o risco de que certas situações comprometam a atuação jurisdicional ou afetem profundamente a eficácia e utilidade do julgado. Daí o caráter imperioso da adoção de medidas cautelares, a fim de se atenuar esse risco.

    Trata-se de medida de natureza excepcional, que não pode ser utilizada como cumprimento antecipado de pena, na medida em que o juízo que se faz, para sua decretação, não é de culpabilidade, mas sim de periculosidade.

    Enquanto a prisão penal (“carcer ad poenam”) objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, a prisão cautelar (“carcer ad custodiam”) destina-se única e exclusivamente a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Como toda medida cautelar, tem por objetivo imediato a proteção dos meios ou dos resultados do processo.

    ________________________________________________________________________________________________________

     

    >>> De acordo com a doutrina majoritária, a prisão cautelar apresenta-se entre nós sob três
    modalidades:

    a) prisão em flagrante;

    b) prisão preventiva;

    c) prisão temporária.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • a) A prisão temporária, não sendo prorrogada, se exaure no prazo legal, enquanto que a prisão preventiva depende de revogação judicial. - CORRETA 

    Lei 7960/ art 2º, §7º. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. 

     

    b) O período de prisão cautelar não pode ser considerado para fins de cumprimento da pena definitiva. - ERRADA

    Art 387, VI, §2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 

     

     c) A prisão temporária só pode ser decretada após a sentença condenatória e dura até o julgamento da apelação. - ERRADA 

    Lei 7960, art 1º, I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    art 2º - a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, (...)

     

     d) A prisão preventiva não pode substituir a prisão em flagrante delito. - ERRADA 

    Art 312, parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art 282, §4º)

    Título IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA , Capítulo II - Da prisão em flagrante

    Ou seja, prisão em flagrante é uma medida cautelar.

     

     e) As prisões cautelares somente poderão ser decretadas pela autoridade judiciária competente mediante provocação do interessado. - ERRADA

    Sobre a prisão em flagrante, uma modalidade de prisão cautelar:

    Art 301. Qualquer do povo poderá e as autoridade policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;

    e ainda sobre a prisão preventiva, outra modalidade de prisão cautelar:

    Art 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

  • Prisão Cautelar = requisitos de cautelaridade (fumus comissi delicti + periculum libertatis).

    Alguns colegas se preciptaram - com todo o respeito - em classificar a prisão em flagrante como sendo cautelar quando, na verdade, a boa doutrina a classifica como pré-cautelar, já que para a sua decretação dispensa-se os requisitos de cautelaridade expostos acima.

  •  

    a) A prisão temporária, não sendo prorrogada, se exaure no prazo legal, enquanto que a prisão preventiva depende de revogação judicial. 

    A prisão temporária é a unica que possui o prazo ja definido em lei. Enquanto a preventiva é defenida pelo juiz.

     

     b) O período de prisão cautelar não pode ser considerado para fins de cumprimento da pena definitiva.

    Detração da pena ocorre o abatimento do tempo que ficou preso durante a prisão cautelar quando for condenado. Já no caso dele ser absolvido, fica por isso mesmo não tendo direito à indenização. Os únicos casos que cabem à indenização é quando houver um erro judicial ou quando ficar preso por tempo superior ao fixado. 

     

     c)A prisão temporária só pode ser decretada após a sentença condenatória e dura até o julgamento da apelação. 

    Cabível apenas na fase de investigação. No caso da questão entenda: a temporária é uma prisão cautelar e nao definitiva, se ela ocorrer após a sentença condenatória ela será definitiva e não tem porque prender temporariamente.

     

     d) A prisão preventiva não pode substituir a prisão em flagrante delito. 

    Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

     

     e)As prisões cautelares somente poderão ser decretadas pela autoridade judiciária competente mediante provocação do interessado.

     Tanto a temporaria quanto a preventiva são prisões cautelares. A prisão temporária não pode ser decretada de oficio. A prisão preventiva deve ser necessariamente decretada pelo juiz: podendo ser de ofício (diferente da temporária) apenas no curso da ação penal com exceção da conversão do flagrante na preventiva, mediante um requerimento do MP ou do ofendido, requerimento do assistente de acusação (art. 268 a 273, CPP) e também mediante a representação da autoridade policial.

     

  • Apesar de ter compreendido o cerne da alternativa, a letra A, em minha opinião, apresenta um aspecto que pode induzir ao erro. Bom, ao falar que a "A prisão temporária, NÃO SENDO PRORROGADA, se exaure no prazo legal, enquanto que a prisão preventiva depende de revogação judicial.", neste caso, mesmo que a prisão temporária seja prorrogada ela terminará/exaurirá no prazo legal. 

    Ou seja, prorrogada ou não ela deve ser exaurida no prazo legal, salvo se convertida em preventiva.

  • Lembrando que o art. 387, § 2º, do CPP mencionado pelos colegas serve para fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade.

    A previsão legal da detração penal encontra-se no artigo 42 do Código Penal:

    "Art. 42. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior."

  • Pessoal, apenas um lembrete: cuidado com afirmações incompletas como a de que "A prisão preventiva pode ser decretada de ofício", eis que não é exatamente isso que diz o CPP, 311. 

    Existe, sim, a possibilidade do juiz decrectar a prisão de ofício, mas desde que o faça no curso da ação penal. Logo, se ainda não existir processo - momento do IP, por exemplo - não poderá o magistrado decretar a prisão preventiva de ofício, mas sim após o requerimento do Ministério Público, do querelante e do assistente da acusação, ou ainda após a representação da autoridade policial.


    Essa é uma pegadinha que FCC e CESPE curtem muito.

    pEaCe.  

     

  • a) A prisão temporária, não sendo prorrogada, se exaure no prazo legal, enquanto que a prisão preventiva depende de revogação judicial. 

     b) O período de prisão cautelar não pode ser considerado para fins de cumprimento da pena definitiva. 

     c) A prisão temporária só pode ser decretada após a sentença condenatória e dura até o julgamento da apelação. 

     d) A prisão preventiva não pode substituir a prisão em flagrante delito. 

     e) As prisões cautelares somente poderão ser decretadas pela autoridade judiciária competente mediante provocação do interessado. 

  • Letra A: Em relação à prisão temporária, a alternativa discorre acerca da "ordem OU comando implícito de soltura", vez que ao final do prazo de 5 dias (crime comum)/30 dias (crimes hediondos), o indivíduo será liberado sem precisar de ordem judicial.

  • a)  CORRETA: Item correto, pois a prisão temporária tem prazo certo, enquanto a prisão preventiva é decretada por prazo indeterminado, dependendo de decisão que expressamente a revogue.

    b)  ERRADA: Item errado, pois, nos termos do art. 387, §2º do CPP, o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    c)  ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária só pode ser decretada durante a investigação, não tendo cabimento quando já ajuizada a ação penal.

    d)  ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva pode substituir a prisão em flagrante quando, uma vez realizada a prisão em flagrante, estiverem presentes os requisitos que autorizam a decretação da preventiva, não sendo o caso de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 310, II do CPP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva pode ser decretada de ofício, quando no curso da ação penal, nos termos do art. 311 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A. CORRETO

    B. É CONTABILIZADO (BENEFÍCIO DO BANDIDO)

    C. TEMPORÁRIA É NO INQUÉRITO

    D. O FLAGRANDE SE CONVERTE EM PREVENTIVA

    E. PODE DE OFÍCIO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra a.

    a) Certa. A principal diferença entre a prisão temporária e a preventiva está realmente no prazo. A primeira possui prazo definido em lei, o qual se exaure e resulta na liberação do sujeito que a ela foi submetido. Já a prisão preventiva não possui prazo fixado em lei, motivo pelo qual irá perdurar até que ocorra sua revogação. Dessa forma, a assertiva a está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Complementando, sobre a prisão temporária:

    Nos crimes hediondos e equiparados (TTT - Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Terrorismo), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis por igual período, conforme § 4º do art. 2º da Lei n° 8.072/1990:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    (...)

    § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Lei n° 7.960/1989 (prisão temporária) - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Espero ter contribuído

  • Lembrando que a prisão preventiva pode apenas ser decretada de ofício, pelo juiz, no curso da ação penal.

  • A questão está desatualizada, pois hoje, com a alteração do art. 282 e 311 do CPP, a alternativa "e" também estaria correta.

    Art. 282, p. 2: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.