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Gab. A
O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro.
ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
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Gab. A
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Artigo 315 CP - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei"
► Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Exercício funcional ilegalmente prolongado
Artigo 324 CP: "Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:"
► Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Concussão
Art. 316 CP- " Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida "
► Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção Passiva
Art. 317 CP - "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"
► Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa
Bons Estudos
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GABARITO: A
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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LETRA A CORRETA
CP
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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A) EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...) [GABARITO]
B) EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO -> Art. 324 - ENTRAR no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: (...)
C) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
E) CORRUPÇÃO PASSIVA -> Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM: (...)
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A solução da questão exige o conhecimento acerca
da dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em
geral, mais precisamente sobre o emprego irregular de verbas ou rendas
públicas, previsto no art. 315 do Código Penal. Veja o tipo: Dar às verbas ou
rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: pena -
detenção, de um a três meses, ou multa. Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA, conforme o art. 315 do CP.
b) ERRADA. O exercício funcional ilegalmente
antecipado ou prolongado está previsto no art. 324 do CP e se configura quando
o agente entra no exercício de função pública antes de satisfeitas as
exigências legais, ou continua a exercê-la, sem autorização, depois de saber
oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
c) ERRADA. A concussão se caracteriza quando o agente
exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo
com o art. 316 do CP.
d) ERRADA. O crime de corrupção passiva está no art. 317
do CP e se caracteriza quando alguém solicita ou recebe, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita. promessa de tal
vantagem.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A
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a) Certo. Esse crime está previsto no art. 315 do Código Penal:
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
b) Errado. Esse crime não se confunde com o do enunciado.
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
c) Errado. O crime de concussão consiste em:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
d) Errado. O crime de corrupção passiva é esse:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.