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Questões de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado


ID
11377
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A" entrou no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais. Sua conduta

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do art. 324 do CP:

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, subestituído ou suspenso.

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
  • Esse crime tutela o regular desenvolvimento das atividades administrativas, que poderão se desordenar com o ingresso do funcionário. É exatamente a qualidade do agente - pessoa direta ou indiretamente ligada aos quadros da Administração Pública - que acaba por distinguir este crime daquele previsto no art. 328 do CP (usurpação de função pública), cometido por particular inteiramente alheio à função pública.Para a consumação do crime, basta a prática pelo agente de qualquer ato inerente à função a qual encontra-se impedido de exercer.
  • OS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL324 - EXERCÍCIO FUNCIONAL LEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADOArt. 324 - Entrar no exercício de função pública ANTES de satisfeitas as EXIGÊNCIAS LEGAIS, ou CONTINUAR a exercê-la, SEM AUTORIZAÇÃO, depois de SABER OFICIALMENTE que foi EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO ou SUSPENSO:Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.O jurista Puccioni, no século XIX, dizia que este crime não se comete com omissões, mas com ações.Não é crime habitual.É cometido por ato de ofício, basta um só.SACRIME DE MÃO PRÓPRIA, só pode ser cometido por aquele que foi nomeado, convocado, mas não tomou posse; ou foi removido, suspenso, e continua exercendo suas funções.Admite PARTICIPAÇÃO, na forma:- particular, por induzimento e auxílio;- de funcionário público que tenha outra função.EXIGÊNCIAS LEGAISÉ o caso da norma penal em branco.Estão estabelecidas no estatuto do funcionário público.- o ato de posse;- a declaração de bens;- o exame médico.
  • Letra c. Artigo 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
  • Configura o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Mirabete leciona que não há crime "quando se trata de cessação temporária (férias, licença etc.), nos casos de expressa autorização pela autoridade competente, ou por extrema necessidade de serviço. É também atípico o mero exercício cumulativo de dois cargos, configurando-se, no caso, mera infração administrativa" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2059). 
     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Se o agente não possui qualquer vínculo, comete o crime de usurpação de função pública, previsto no art.328.

  • Aos não assinantes: gabarito LETRA C.

  • GABARITO C

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

  • Gabarito C

     Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa

    O "A" gabaritou a prova y já quer trabalhar.

  • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Art: 324 - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    Art: 328 - Usurpação de função pública.

    Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


ID
179329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de crimes contra a administração pública, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Na verdade, o tipo penal descrito na questão, nos remete ao crime do artigo 324 do Código Penal, exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, senão vejamos:

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

  • Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado  (O CRIME EM TELA SÓ PODE SER PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUE SE ANTECIPA OU PROLONGA NAS FUNÇÕES).

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso...

     

    Usurpação de Função Pública (SOMENTE PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR QUE PRATICA ATO DE OFÍCIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública...

  •  "[...] A notificação deve ser pessoal, sendo imprescindível que o agente tenha conhecimento direto e certo, não bastando a dúvida [...]" (Cf. DELMANTO, C. [et al]. Código Penal Comentado. 8. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Saraiva, 2010).

  • Errado. Pelo fato do funcionário ter ocupado cargo em comissão, aplica-se ao caso o art. 324 CP (exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado) e não o art. 328 (usurpação de função pública). Caso o "funcionário" não houvesse ocupado o referido cargo, e praticasse atos inerentes a este, aí sim haveria usurpação de função pública.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • CASO PRATICO. EMENTAAPELAÇAO CRIMINAL - USURPAÇAO DE FUNÇAO PÚBILCA (ART. 328, DO CP)- MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇAO DE CRIME DIVERSO DA CONDENAÇAO - PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL QUE CARACTERIZAM O DELITO CAPITULADO NO ART. 324, DO CP - DESCLASSIFICAÇAO - PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA - EXEGESE DO ARTIGO 109, VI - EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE - ARTIGO 107, IV, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.
    - O crime de usurpação do exercício de função pública não deve ser confundido com o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Aquele ocorre mediante usurpação de atribuição que não era do particular ou do próprio funcionário público, esta se dá quando um cidadão dotado de atribuições públicas, continua exercendo-as, mesmo depois de sua demissão, como é o que exsurge destes autos.
  • Na primeira linha da pergunta afirma que uma pessoa ocupante do cargo em comissão foi EXONERADA, funcionário em cargo em comissão não vai ser exonerado deste cargo e sim DISPENSADO.
  • Quanto à possibildiade de exoneração do ocupante de cargo em comissão:
    O art. 37, inciso II, da Constituição da República, preceitua que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
    Portanto, o erro da questão não está neste ponto.
  • DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

            Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    O sujeito ativo é o funcionário público. Aliás, é exatamente a qualidade de agente que acaba por distinguir este crime daquele previsto no art. 328, cometido por particular inteiramente alheio à função pública.

    Fonte: Rogério Sanches, Curso, p. 782

  • Errado

    USURPAR
    Significa tomar para si sem ter direito.
    Como? Praticando um ATO DE OFÍCIO.
    Não tem que haver o resultado material. O efeito é formal, não importa o resultado.
    Pouco importa se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso.
    Este é o núcleo da ação, que pode ser cometido na modalidade comissiva por omissão (art. 13, § 2º).
    O nome deste crime deriva de USURPARE, que significa apossar-se sem ter direito, fazer-se passar por funcionário.


    328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Usurpação de função pública
    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


  • Diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a

    administração pública. 

    Cuidado! O funcionário público que exerce função na qual não fora investido comete 0 crime de Usurpação de função pública, pois nesse caso é considerado particular, já que a conduta não guarda qualquer relação com sua função pública.



  • Art. 324 - Exercício Funcional ilegalmente antecipado ou prolongado


    "Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso"

  • Gabarito: ERRADO

    O crime cometido na questão foi o de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324) e não o de usurpação de função pública (Art. 328), como afirmado na questão.

    Faremos um comparativo de ambas os artigos:
    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: (CORRETO)
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

                                           X

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: (ERRADO)

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Apenas uma correção no comentário da colega Carolina, que disse:
    "Usurpação de Função Pública (SOMENTE PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR QUE PRATICA ATO DE OFÍCIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO)"

     

    Na verdade o crime Usurpação de Função Pública é crime comum, não há nenhuma qualidade especial do agente prevista no tipo penal.

    Logo, pode ser cometido tanto por particular quanto por um funcionário público (por exemplo, um Escrivão de Polícia que atue exercendo tarefas exclusivas de um Delegado).

     

    Abraços.

  • Gente, pelo amor de Deus, não tem certeza ABSOLUTA do que está escrevendo se reserve ao direito de clicar em "próximo". 

    Tem gente que estuda e aprende muito pelos comentários. Aprender de maneira errada é terrível. 

  • Não é USURPAÇÃO, o qual é cometido por PARTICULAR contra a administração pública. Trata-se de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:

     

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

     

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

     

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    Art. 324 - ENTRAR no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA.

     


    GABARITO -> ERRADO

  • GAB: E

    Art. 324 - EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

  • Errado. Art. 324,CP O agente está para se tornar servidor público, ou já deixou de sê-lo, e mesmo assim exerce as funções às quais está impedido de exercer.
  • Crime: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Pena: Detenção de 15 dias a 1 mês (ou multa)

    Como exerce cargo em comissão: terá pena aumentada em 1 terço.

  • Crimes praticados por PARTICULAR contra a administração

    Usurpação de função pública = significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

    Resistência = opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Desobediência = desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Desacato = desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

    Tráfico de Influência = solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Corrupção ativa = oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Descaminho = iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Contrabando = importar ou exportar mercadoria proibida

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência = Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública

    Inutilização de edital ou de sinal = rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público

    Subtração ou inutilização de livro ou documento = subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público

    Sonegação de contribuição previdenciária = suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório

  • Cometeu o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

  • Exercício ilegalmente antecipado ou prolongado.

  • Errado.

    Nesse caso, não estamos diante do delito de usurpação de função pública, mas de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, nos termos do art. 324 do CP!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito E

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ______________________

    >> Não confundir com usurpação de função pública. Esse se dá com alguém que não tem vinculo com a administração passa a exercer uma função.

    >> "Oficialmente" pressupõe uma comunicação, não basta publicação no diário oficial.

    >> Exige o dolo, Crime de mão própria, APPI, Crime formal, Tentativa é possível.

  • GABARITO ERRADO

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • ERRADO.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: SER FUNCIONÁRIO (CRIME PRÓPRIO).

     Usurpação de função pública: PARTICULAR SEM VÍNCULO (CRIME COMUM).

  • Minha contribuição.

    CP

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Abraço!!!

  • Pessoal, a resposta é simples: no Art. 324, quando se fala saber oficialmente que foi exonerado , esse SABER não é pelo Diário Oficial da União, é PESSOALMENTE e VERBALMENTE, através da chefia! Pois nem todo mundo fica 24h olhando D.O.U.

    A questão só queria saber isso e não esses textos enormes!! :D

  • CRIME DE EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    Ilegalmente antecipado: antes da posse, mas depois da nomeação.

    Prolongado: após exoneração ou demissão.(deve ser notificado a exoneração ou demissão)

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • ERRADO

    Na Usurpação de função - Particular sem vínculo pratica atos inerentes à função pública.

    ex: Pessoa que não passou no concurso se veste de agente de trânsito e multa um veículo.

    Exercício funcional antecipado ou prolongado -

    Art. 324, Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exoneradoremovidosubstituído ou suspenso:


ID
286114
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que, em uma fiscalização e sem qualquer fato antecedente, destrói objetos e utiliza-se de violência contra os administrados para o exercício da sua função de fiscal

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra B. Mas não porque está correta, e sim por ser a menos errada. 
    Segundo Guilherme Nucci, em posição amplamente majoritária, o tipo penal de violência arbitrária foi tacitamente revogado pela vigência da Lei 4.898/65, que disciplinou, integralmente, os crimes de abuso de autoridade. Assim, a violência praticada no exercício da função ou a pretexto de exercê-la deve encaixar-se em umas das figuras previstas na referida lei.

    Questão passível de anulação!

    Violência arbitrária
    Art. 322, CP - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Apesar da Doutrina majoritária entender que o crime de violência arbitrária previsto no art. 322 do CP foi revogado pelo lei de abuso de autoridade (Lei 4898/65), não é esse o entendimento que tem prevalecido no STF e STJ como podemos observar nos julgados abaixo: 

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-071  DIVULG 16-04-2009  PUBLIC 17-04-2009EMENT VOL-02356-04  PP-00795RTJ VOL-00210-02 PP-00707

    Parte(s)

    RECTE.(S): WILLIAN DE OLIVEIRA BRAGA OU WILLIAM DE OLIVEIRA BRAGAADV.(A/S): JANISA MERCÊDO MOREIRA BRANCO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.




    Processo
    HC 48083 / MG
    HABEAS CORPUS
    2005/0155584-0
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/11/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 07/04/2008
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIAARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.PRECEDENTES DO STF.1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto noartigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes daSuprema Corte.2. Ordem denegada.
  • Já que os colegas incitaram o crime de abuso de autoridade, há uma colocação interessante em uma apostila do Damásio que tenho aqui. Acompanhem:
     " No Supremo, no entanto, há orientação diversa (RTJ 54/204, 56/131 e 62/266), pois para a Suprema Corte não se confundem os crimes de violência arbitrária e de abuso de poder. Na violência arbitrária, o sujeito ativo atua sem o amparo de norma legal. No abuso de autoridade, ao contrário, pressupõe-se a existência de uma norma legal que autorizava o ato administrativo. O agente excede-se, abusando do poder que lhe fora confiado"




    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Resposta: Letra B
    Violência arbitrária 
    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: 
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

    Importante observar que serão cumulativas as penas do crime funcional com o crime relacionado à pena correspondente à violência 
  • Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  •  violência arbitrária

    Crime contra a administração pública em que o funcionário público pratica constrangimento físico no exercício de funções ou a pretexto de exercê-la.

  • Resposta: letra "b"

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (CP, ART. 322)- LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DE PODER) - LEI N. 4.898/65 - INEXISTÊNCIA DE DERROGAÇÃO TÁCITA OU REVOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    1 - A violência arbitrária', tipo do art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão, não está compreendida no atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. , i', da Lei n.4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder. Precedentes do STF e TJMG.


  • Pelo que observei até aqui em relação à abuso de autoridade e violência arbitrária, se entre as respostas constarem as duas opções, opte por abuso de poder. Se apenas uma delas constar ela pode ser escolhida tranquilamente. É o caso desta questão.


ID
286534
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Note que o interesse pode ser lícito ou ilícito. o legislador não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legítimo haverá a forma simples do delito. Caso seja ilegítimo, haverá advocacia administrativa na forma qualificada.

    O elemento subjetivo desse crime é o dolo de patrocinar interesse privado perante a administração pública, prevalecendo-se da função pública. O dolo é genérico, não exigindo o legislador nenhum fim especial.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco

  • a) (Item correto). Art.321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    §único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular (TJSP - RJTJESP 13/443-445).
  • Os comentários são perfeitos, mas ainda fico com um pé atras, se realmente se amolda a esse tipo legal. Estaria configurado se o policial exerce-se a defesa perante seus superiores, ai com certeza fica configurado, a simples confecção da peça, pode ser configurado advocacia? Se alguém poder esclarecer...
  • Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso. 
    A questão deveria " MArque a alternativa menos errada:"
  • DanBr, com relação ao seu comentário: "Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso."  

    Acredito que a questão, expressamente, mencione que o agente público se valeu da condição do cargo: "Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete...
    Há sim menção de que ele está no exercício do cargo.
    Acredito que o  comentário de Vinicius esteja sim correto, como apontou o Rafael. 
  • Nao poderia ele, durante o horario do expediente, sentado na sua mesa, ter confeccionado a tal defesa e dado a seu amigo? Nesse caso ele valeu-se de sua posicao para defender os interesses do particular? Nao. Mas... no exercicio da sua profissao fez algo diverso do interesse público. Quando alguem usa o horario e os recursos da adm nao seria prevaricar?
  •  Galera, a questão é muito tranquila, sabemos que a resposta correta é a letra A.

    Cuidado com uma exceção à regra expressa na lei 8.112/90, em seu art. 117, inciso XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Com isso, o funcionário público que patrocina interesse, de benefício previdenciário ou assistenciais, privado perante a administração pública de avô, irmã. pai, mãe (...), não cometerá o delito tipificado no código penal em seu art.321 (advocacia administrativa).

    Fonte: www.beabadoconcurso.com.br

  • Caros combatentes.

    Outro fator interessante é analisar as demais questões que não se enquadram na pergunta, ou seja, a alternativa A é a menos errada.

    Bons estudos.






     

  • fIQUEI NA DÚVIDA, MAS ACABEI ACERTANDO POR INTUIÇÃO. NO ENTANTO, QUERO TIRAR ESSA DUVIDA: ALGÚEM SABE ME DIZER SE EXISTE O DELITO DA LETRA C: exercício funcional ilegal. OU ISSO É MERTAMENTE PEGADINHA? AGRADEÇO. ANA. TAMO NA LUTA.
  • Ana, existe sim.

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Pode ser esse no caso em tela.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Considerando que o ato praticado é privativo de Advogado, "defesa", poderia ser a letra C. Caberia recurso para essa acertiva.


  • Com a devida vênia, discordo do colega Bruno, tendo em vista a defesa administrativa não exigir a sua elaboração por advogado.

  • Mas a Advocacia Administrativa não deve ser o Funcionário Público "advogar" para outro F.P. com dever de ofício de fazer?

    Ex: A, Funcionário Público (Ex: Fiscal de Obras), liga para B, Funcionário Público (Ex: do DETRAN), e diz que enviará seu amigo C para que ele faça um favor para C.

    Ou seja, quem pratica a Adv. Administrativa a pratica para outro FP fazer, não é?

    Fiquei perdido, agora.

  • Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    LUCAS ele vai "patrocinar" interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade DELE de funcionário. Não há esse entendimento que o interesse tenha que ser um "favor de um funcionário público ao outro".


ID
732508
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Para que o crime do Art. 315 aconteça, é necessário que a verba seja aplicada de forma irregular, com má-fé, prejudicando o bom andamento da administração.

    Obs:. Em casos extremos pode-se aplicar "estado de necessidade".
    Obs2:. Também pode haver tentativa.

  • Conforme observado pelos colegas, trata-se do crime previsto no art. 315 do CP, Emprego Irregular de verbas  públicas.
    Só acrescentando algumas observações... vai uma pequena diferença..
    a) CRIME DE PECULATO-DESVIO (art. 312): o agente visa a benefício próprio ou de terceiro - terceiro esse que não é a administração pública
    b) DESVIO DE VERBA (art. 315): o agente desvia em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei.
    Por fim, vale lembrar que, sendo o sujeito ativo PREFEITO, aplica-se o DL nº 201/67.
    (Fonte: Direito Penal - Coleção OAB - Editora Juspodivm)
    Espero ter contribuido.. Bons estudos a todos!!!
  • Roberto fuscaldo, Não creio que seja necessário a 'má fé". Mesmo que o administrador creia que está aplicando para o melhor da administração,ou seja, haja de boa fé, ainda assim deverá responder pelo crime em foco, por estar desviando algo que vem previsto em lei e cuja decisão não cabe ao mesmo! Espero ter ajudado!

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.


    1. Objeto Material: VERBAS PÚBLICAS, que são somas em dinheiro destinadas por lei para pagamentos de determinadas despesas; RENDAS PÚBLICAS, que são valores em dinheiro recebidos pela Fazendo Pública, de qualquer origem.


    2. Tipo Objetivo: o que determina o crime é dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Portanto, se não há lei que estabeleça aplicação de determinada verba ou de recebimento de rendas, não se poderá dar aplicação diversa, sendo conduta atípica.


    3. Tipo Subjetivo: será o dolo. Mesmo que haja o delito na forma culposa, não será passível de punição.


    4. Consumação: com a afetiva aplicação das verbas ou rendas em finalidade diversa.


    5. Tentativa: Admite – se.


    Obs.: Neste caso a aplicação diversa não caracteriza vantagem para si ou para outrem, mas o desvio pode ser para outra conta pública.


    Atenção:


    Este delito refere-se às TAMBÉM pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. 


    Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. 


    Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.


  • Samurai, mas acho que se ele tiver a boa fé, caira como culposo ... existe ?

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

    GABARITO -> [C]

  • se fosse uma afirmativa do cespe seria falsa.....  dar "aplicação" diversa é que configura o crime. 

  • c)EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

  • Lembrando que, o servidor irá cometer esse crime quando destinar a verba para outra finalidade da estabelecida em lei, porem, essa outra finalidade tem que ser dentro da administração publica, caso contrario poderá responder por peculato na modalidade desvio.

  • GABARITO: C

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
1243546
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - 

    Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Erros das demais:

    B) o CP não lista as possibilidades de abandono de função, embora a falta não justificada por 30 dias seguidos caracterize-o, o CP limita-se a dizer nos casos específicos em lei.

    C) A corrupção passiva é o ato de solicitar ou receber, ou aceitar vantagem indevida

    D) segundo o Art. 327 CP, o conceito de funcionário público e mais amplo, abrangendo inclusive aqueles que exerçam cargos sem remuneração.
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Bons Estudos

  • Só acrescentando: 

    Quanto a alternativa "e", existe o crime em tela. É o art. 313-B:

    " Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". 


    O erro da alternativa foi mencionar que tal crime exige dolo específico quando na verdade exige apenas o dolo genérico (ou "dolo").

    As bancas examinadoras sempre tentar misturar os dois tipos de peculato eletrônico (Art. 313-A e art. 313-B). Por isso, devemos gravar que:


    1) Art. 313-A (Inserção de dados falsos) -  Dolo genérico e específico(causar dano ou obter vantagem indevida); NÃO possui causa de aumento de pena;


    2) Art. 313-B (Modificação ou Alteração não autorizada de Sistema) - SÓ dolo genérico; POSSUI causa de aumento de pena.


    Bons estudos!

  • LEMBRANDO PESSOAL

    O PECULATO É O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO QUE ACEITA A MODALIDADE CULPOSA!

  • QUANTO A LETRA C:


    Ao participar do rateio do valor obtido por meio ilícito, através da corrupção passiva, não estarei eu INDIRETAMENTE+ RECEBENDO+VANTAGEM INDEVIDA+EM RAZÃO DA FUNÇÃO ?


    No meu ponto de vista tal atitude TIPIFICOU o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Caso contrário a que tipo penal o servidor público estará sujeito quando praticar o tal rateio?

    Uma luz aí por favor.


  • Também  não entendi o erro na alternativa C. Neste caso, o funcionário recebe, em razão de suas funções, vantagem indevida, já que o valor foi obtido ilicitamente.

  • letra c: o fato de funcionário público ratear dinheiro obtido de forma ilícita, não significa necessariamente que o mesmo praticou o crime de corrupção passiva, pois podem estar reteando dinheiro proveniente de uma extorsão por exemplo, pq se foi empregado grave ameaça passa a ser este o crime praticado.  espero ter ajudado.

  • Acrescendo ao comentário do colega João Felipe: o crime do artigo 313-A tem a particularidade de ser " funcionário autorizado" diferente do art. 313-B, qualquer funcionário . 

  • D) O sujeito ativo nos crimes praticados contra a administração pública deve ser funcionário público, assim caracterizado aquele que, de forma remunerada, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Não necessariamente precisa ser funcionário público, apesar da questão querer trazer o conhecimento de funcionário público;

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • A Letra "C" não expressa que a vantagem indevida tem relação com a função do servidor e nem a forma como ela foi obtida. Deste modo, é imprecisa a tipificação de Corrupção, já que o valor desse rateio poderá, por exemplo, ser oriundo de um furto. Poderia na verdade ser qualquer outro crime contra o patrimônio ou mesmo outros crimes funcionais como Peculato e Concussão.

  • C - Pratica crime de corrupção passiva o servidor público que participa de rateio de valor obtido por meio ilícito.

    A letra C pecou pela falta de informação sobre a origem do dinheiro ílicito. Ela não afirmou que o funcionário público se valeu da condição para receber tal vantagem. 

    O funcionário público pode  ter participado de um rateio ilicito fora da adm pública e isso não vai caracterizar corrupção passiva.

    É natural quando  se estuda interpretar um pouco além e a banca sabe disso :-( 

     

     

  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ATENÇÃO: Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o crime de PECULATO é o único que possui forma CULPOSA.

    No caso de crime culposo, se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

  • GABARITO: A

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠

  • E)  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

  • Quanto a alternativa "E", não confundir oc rime de Modificação não autorizada como o crime de Inserção de Dados Falsos.

    *INSERÇÃO DE DADOS - Funcionário Autorizado / Exige o Dano a Administração OU Exige a obtenção de vantagem / Pena de reclusão

    *MODIFICAÇÃO DE DADOS - Funcionário (qualquer funcionário) / Dano à Administração irá funcionar como aumento de pena de 1/3 a ½ / Pena de Detenção

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas nela contidas, de modo a verificar qual delas está correta nos termos do enunciado.

    Item (A) - O delito de peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado. O dispositivo seguinte, qual seja o § 3º do artigo 312 do Código Penal, dispõe, por seu turno, que "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste está correta.

    Item (B) - O crime de abandono de função está tipificado no artigo 323, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos:
    "Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
    Como pode-se verificar da leitura do dispositivo legal acima transcrito, não há menção a período de tempo para a consecução do referido delito. Para a configuração do crime, há de se observar as circunstâncias do caso concreto a fim de se verificar a efetiva vontade do agente de não mais exercer a função em que estava investido, notadamente a sua natureza. Há funções que demandam a presença constante do agente, como, por exemplo, a de um médico plantonista, ao passo que, em outras funções, a presença ou atuação do agente é intermitente, como, por exemplo, a de um fiscal de rendas ou de um oficial de justiça, impondo-se, como dito, o exame de todas as circunstâncias pertinentes. 
    Ante essas considerações, constata-se que assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - Para que fique caracterizada a prática do delito de corrupção passiva, nos termos do artigo 317 do Código Penal, tem que ficar configurada a presença das elementares do tipo penal mencionado, senão vejamos: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item, não traduz a prática do delito de corrupção passiva em razão da ausência das elementares: não se fez referência à solicitação, ao recebimento ou ao aceite de promessa de vantagem em razão da função. Apenas fez-se menção ao rateio de valor obtido por meio ilícito, o que é muito vago e não atende ao princípio da literalidade, basilar no que tange à lei penal. Assim, a assertiva contida neste item é incorreta.

    Item (D) -  O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" está previsto no artigo 313 – B, do Código Penal, senão vejamos:
    “Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa".
    Não consta no tipo penal o especial fim de agir (dolo específico) mencionado na proposição contida neste item (obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem). Desta forma, não é necessário que esteja presente este fim específico de agir para a configuração de delito, bastando o dolo genérico da prática da conduta descrita no referido artigo.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (A)

ID
1301947
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi suspenso é crime punido com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A".

    CP - Decreto Lei 2.848.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Bons estudos!
  • Acho ridículo cobrar isso, mas por questões obvias não tem como errar, nunca vi detenção de 2 a 8 meses, mto menos reclusão com menos de 1 ano

  • tem como errar sim. Isso me deixa louco....

  • Infelizmente as provas vêm cobrando muitas penas e levando-se em conta os mais de 200 tipos penais (121 até 359-H, além das qualificadoras) é humanamente impossível decorar todas as penas.

    Assim, algumas técnicas podem ajudar a se aproximar da resposta.

    1 - Condutas graves são apenadas com reclusão.

    2- Condutas não tão graves são punidas com pena de detenção.

    3- Crimes de perigo abstrato, que não causam um dano efetivo, geralmente tem pena mínima em meses.

    4 -Crimes de pouca relevância, assemelhados a contavenções, como no caso em tela, tem pena mínima em dias.

    Vale salientar, essas são dicas que não são INFALÍVEIS, mas ajudam a dar um chute melhor.

    Boa sorte e bons estudos.

  • Analisando o meu método de estudo, atual. preciso mudar com urgência, Explico: LULA, roubou, foi preso, solto, inocente e eu continuo aqui, lascado com a coluna doendo, estudando feito um condenado. E pior, todo fez que pago a inscrição de um concurso e penso, agora vai, ufffffffff, suspenso.

    DEUS DO CÉU.

  • O enunciado narra uma conduta típica, determinando seja feita a devida adequação típica e identificada a pena cominada para o crime. O crime denominado “Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado" está previsto no artigo 324 do Código Penal, da seguinte forma: “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". A pena cominada para o crime antes descrito é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Assim, constata-se que a resposta correta é a Letra A, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não espelham o texto da lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

ID
1922542
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei é conduta que corresponde ao seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro.

     

    ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

  • Gab. A

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     

    Artigo 315 CP -  Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei"    

      ► Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

     

    Exercício funcional ilegalmente prolongado 

     

    Artigo 324 CP: "Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:"  

      ► Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Concussão

     

    Art. 316 CP- " Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida "    

     ► Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Corrupção Passiva

     

    Art. 317 CP - "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"  

    ► Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa

     

    Bons Estudos

  • GABARITO: A

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

         Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • A)  EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...) [GABARITO]
     


    B)  EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO -> Art. 324 - ENTRAR no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: (...)



    C) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:  (...)



    E)  CORRUPÇÃO PASSIVA -> Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM: (...)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre o emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no art. 315 do Código Penal. Veja o tipo: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:  pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  CORRETA, conforme o art. 315 do CP.

    b) ERRADA. O exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no art. 324 do CP e se configura quando o agente entra no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continua a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

    c) ERRADA. A concussão se caracteriza quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.

    d) ERRADA. O crime de corrupção passiva está no art. 317 do CP e se caracteriza quando alguém solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita. promessa de tal vantagem.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • a) Certo. Esse crime está previsto no art. 315 do Código Penal:

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    b) Errado. Esse crime não se confunde com o do enunciado.

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    c) Errado. O crime de concussão consiste em:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    d) Errado. O crime de corrupção passiva é esse:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
2497273
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral:


I) Abandono ________.

II) Emprego irregular_________ou rendas públicas.

III) Facilitação____________ ou descaminho.

IV) Violação do sigilo__________de concorrência.

V) Peculato mediante erro ___________.


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas na ordem em que se apresentam.

Alternativas
Comentários
  • Abandono de função (Art. 323 CP)

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (Art. 315 CP)

    Facilitação de contrabando ou descaminho. (Art. 318)

    Violação do sigilo de proposta de concorrência. (Art. 326)

    Peculato mediante erro de outrem. (Art. 313 CP)

     

    Gabarito não está equivocado assumindo como correto a letra D?

  • Capítulo I do Título XI do Código Penal é fundamental conceituar o que é o funcionário público. A legislação penal fez por bem conceituar funcionário público:

    “Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

    §2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) anos.

    §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

  • GABARITO B

     

    I) Abandono de função.

    II) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    III) Facilitação de contrabando ou descaminho.

    IV) Violação do sigilo de proposta de concorrência.

    V) Peculato mediante erro de outrem.

  • Lembrando que o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência foi tacitamente revogado pelo artigo 94 da Lei de Licitações (8.666/93).

  • I) Abandono FUNÇÃO

    II) Emprego irregular VERBAS ou rendas públicas.

    III) Facilitação DO CONTRABANDO ou descaminho.  **

    IV) Violação do sigilo DE PROPOSTAS de concorrência.

    V) Peculato mediante erro DE OUTREM.

     

     

    ** A facilitação do contrabando e descaminho é crime praticado por funcionário público contra a Administração. O contrabando e o descaminho em si é crime praticado por paticular contra a administração. Cuidado! 

  • Eu acho que o examinador não "manja" de Direito

     

    Que questão sem criatividade kkkkkkk

  • Ah o CESPE com uma pergunta dessa na minha prova kkkkk

  • Bateu até medo ! shuhauahsuhuh

  • GABARITO B.

  • O examinador meteu uma questão de completar kkk algo que não se vê todo dia.

  • A questão tem como tema os Crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. São apresentadas cinco nomes de crimes de forma incompleta, para que sejam identificadas as palavras que faltam para compor a denominação correta dos crimes.


    I. Trata-se do crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal.


    II. Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal.


    III. Trata-se do crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo 318 do Código Penal.


    IV. Trata-se do crime de violação do sigilo de proposta de concorrência, previsto no artigo 326 do Código Penal.


    V. Trata-se do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do Código Penal.


    Considerando, pois, as expressões sublinhadas, tem-se que a resposta correta é a letra B.


    GABARITO: Letra B


  • É muito bom para ser verdade !

  • Que questão linda! Por que choras, Vunexxxxxxxp?

  • A galera vai reclamar mesmo a questão sendo fácil ou difícil.

  • São crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral:

    I) Abandono ________.

    II) Emprego irregular_________ou rendas públicas.

    III) Facilitação____________ ou descaminho.

    IV) Violação do sigilo__________de concorrência.

    V) Peculato mediante erro ___________.

    Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas na ordem em que se apresentam.

    B) de função / de verbas / de contrabando / de proposta / de outrem. [Gabarito]

    Abandono de função

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    --------------------------

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    CP Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    --------------------------

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    CP Art. 318 - [...]

    --------------------------

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CP Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    --------------------------

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Redação linda, sem jurisprudência do STF ou STJ.

    Letra de lei seca.

    ótima para revisar.

    Vem PPMG

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
2568511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josias, funcionário do Tribunal, deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, mesmo tendo competência para responsabilizá-lo e também não levou o fato ao conhecimento de seu superior. Por sua conduta, Josias poderá sofrer eventual ação penal pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • GAB E.

     

    CP: CondescendÊNCIA criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • GABARITO - LETRA "E"

     

     

    Para resolução da questão bastava que o candidato conhecesse o contido no bojo do art. 320 do CP - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

     

    Trata - se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, o qual deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou ainda deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, sendo A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Por fim, tratando da  AÇÃO PENAL esta será PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Referênciahttps://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1236/Condescendencia-criminosa. Acessado em 14.01.2018.

  • Exercício funcional Ilegal: Art. 324. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

  • Indulgência (Sentimento de pena ,não punir hierarquicamente subordinado) = Condescendência Criminosa

    Satisfazer Interesse ou Sentimento pessoal = Prevaricação 

    LETRA E

  • a) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    b)
    Peculato
            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    c) Concussão
          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    d) Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
     

    e) Condescendência criminosa (GABARITO)

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Letra E. Para este crime deve haver três itens: o chefe, o subordinado a prática da infração no exercício do cargo.

    Força!

  • CONDESCÊNCIA -- INDULGÊNCIA 

  • Gab E

    Art 320- Deixa por INDULGÊNCIA , de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Art. 320: Deixar o funcionário, POR INDULGÊNCIA, de responsabilixar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 

    DETENÇÃO de 15 dias a 1 mês OU MULTA.

  • Indulgência = dó , conduta específica

     

    Prevaricação = amor,ódio,medo ,vergonha , enfim ---> retardar , deixar de praticar , ou praticar contra  a lei --> satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 320: Deixar o funcionário, POR INDULGÊNCIA, de responsabilixar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 

    PENA DETENÇÃO de 15 dias a 1 mês OU MULTA.

    FORÇA!

    SERTÃO BRASIL !

  • Art. 320:

    CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA====>indulgência====>condescendência criminosa

  • Indulgência - clemência, consideração, pena.

  • GAB.E.

    Condescendência criminosa.

    Indulgência = dó , conduta específica

     

    Prevaricação = amor,ódio,medo ,vergonha , enfim ---> retardar , deixar de praticar , ou praticar contra a lei --> satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Exercício funcional ilegal: Art. 324, CP. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Peculato: Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. §1º. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. §2º. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano. §3º. No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Concussão: Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa. §1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena: reclusão, de três a oito anos, e multa. §2º. Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Prevaricação: Art. 319, CP. Retardar ou deixar de aplicar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Condescendência criminosa: Art. 320, CP. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • CP: CondescendÊNCIA criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    PMGO

    GB E

  • Gab : E

    art: 320 , cp.

  •  Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    indulgência:

    disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Indulgência = condescendência criminosa.

  • Josias, funcionário do Tribunal, deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, mesmo tendo competência para responsabilizá-lo e também não levou o fato ao conhecimento de seu superior. Por sua conduta, Josias poderá sofrer eventual ação penal pelo crime de

    A) exercício funcional ilegal.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    CP Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ----------------------------------------

    B) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ----------------------------------------

    C) Concussão

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------------

    D) Prevaricação

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ----------------------------------------

    E) condescendência criminosa. [Gabarito]

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.


ID
3082762
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública em geral elencados no Código Penal Brasileiro, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A: Trata-se de hipótese de excesso de exação do art. 316 do cp: funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber ser indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, que lei não autoriza.

    B: Corrupção passiva, art 317 do cp: SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indireta, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    C: PREVARICAÇÃO, art 319 do cp: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá - lo contra disposição de lei para satisfazer interesse pessoal.

    D: Conceito da alternativa C

  • GABARITO LETRA E

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Excesso de exação: Art 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

  • GABARITO: E

    EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    Crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    CP, Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Bem jurídico tutelado = o tipo penal em questão busca garantir o eficaz e regular desenvolvimento da atividade administrativa.

    Admitem-se os benefícios da Lei 9.099/95.

    O sujeito ativo é o funcionário público que antecipa ou prolonga suas funções e o passivo o Estado.

    Trata-se de uma norma penal em branco, necessitando de complementação para que se definam as exigências legais para o funcionário entrar em exercício

    O elemento subjetivo do tipo é o dolo, não havendo previsão legal da forma culposa. Não necessita de uma finalidade especial. 

    Não é admitida a prática por meio de conduta omissiva, exceto omissão imprópria. 

    Consuma-se quando o sujeito pratica ato ligado à função que não pode exercer. É admitida a tentativa.

    No Código Penal Militar, o artigo 329 pune o exercício funcional ilegal em posto ou função militar e o exercício ilegal de cargo ou função em repartição militar. 

    __________

    DIFERENÇA 1:

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (Crime praticado por PARTICULAR contra a Administração em geral):

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

    Sujeito ativo é o particular (alheio à função pública)

    No Exercício Funcional Ilegal o sujeito ativo é Funcionário público (ligado direta ou indiretamente aos quadros da Administração).

    __________

    DIFERENÇA 2:

    DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (Crime contra a Administração da Justiça)

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

    Decisão tomada judicialmente.

    No Exercício Funcional Ilegal a Decisão tomada administrativamente.

    Fonte: Material Direito Penal. Crimes contra a Administração Público. Curso Ciclos R3.

  • CONCUSSÃO– EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

     

    CORRRUPÇÃO ATIVA– OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    CORRUPÇÃO PASSIVASSOLICITAR OU RESSEBER’ 

    EXCESSO DE EXAÇÃO:Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou emprega na cobrança meio vexatório

    - EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ► PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA  – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA– DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. 

    - Apenas na modalidade DOLOSA.

  • Questão mais fácil que eu já vi ....

  • Essa foi por eliminação

  • Resuminho pra resolver questões:

    os crimes que mais confundem..

    Condescendência Criminosa (Com Dó, e não puni)

    Prevaricação (Satisfação pessoal)

    Excesso de Exação (Excesso tributo, indevido ou vexatório)

  • Corrupção passiva    

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    ---

    Excesso de exação   

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriz---

    ---

    Condescendência criminosa         

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    ---

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    ---

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado                             

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso

  • Nossa, quem criou essa questão abriu o CP e copiou e colou alterando somente o nome de cada delito! kkkk

  • O avaliador inverteu os conceitos das alternativas A e B. E também das alternativas C e D.

    Gabarito: E

  •   Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GAB - E

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Já a conduta descrita neste item corresponde ao crime de excesso de exação, tipificado no artigo 316, § 1º, do Código Penal, senão vejamos: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". Com efeito, esta alternativa é incorreta.
    Item (B) - O crime de excesso de exação está tipificado no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que dispõe que“se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". Por outro lado, a conduta narrada neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Esta alternativa , portanto, é falsa.
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita neste item, por sua vez, configura o delito de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Esta alternativa , portanto, é falsa.
    Item (D) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada neste item está tipificada no artigo 320 do Código Penal e configura o crime de condescendência criminosa. Veja-se  a moldura típica atinente a este delito: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A presente alternativa é, portanto, incorreta.
    Item (E) - O crime de "exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado" está previsto no artigo 324 do Código Penal, que veda a seguinte conduta típica: "entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". Com efeito, a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • É importante ressaltar que se o agente não possui nenhum vínculo com a administração, comete o crime de usurpação de função pública. Nesse caso já é um crime praticado por particular, não é próprio.

  • LETRA A : AFIRMAÇÃO REFERE-SE A EXCESSO DE EXAÇÃO

    LETRA B: CORRUPÇÃO PASSIVA

    LETRA C: PREVARICAÇÃO

    LETRA D: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    LETRA E: CORRETA

  • Assertiva E

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

  • Questão boa para adicionar ao caderno.

  • CAI NO TJSP

  • Questão totosa hum

  • GABARITO: LETRA E

    A) Corrupção passiva: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    E) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

    • Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
  • A - ERRADO - CONCUSSÃO: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    B - ERRADO - CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    C - ERRADO - PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D - ERRADO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    E - CORRETO - ANTECIPAR-SE O AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, DEIXANDO DE OBSERVAR, POR COMPLETO, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (DIPLOMAÇÃO, POSSE, INSPEÇÃO MÉDICA...). PROLONGAR-SE O AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, MESMO DEPOIS DE SER DELA EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO OU SUSPENSO. TRATA-SE AQUI DE DECISÃO TOMADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, POIS, SE JUDICIAL, O CRIME É DO ART. 359 DO CP (DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
3125314
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Excesso de exação (ART 316)

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Sobre o crime de excesso de exação, a jurisprudência já decidiu que "o princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º , XXXIX , da CF e art. 1º do Código Penal". REsp 476.315/DF.

    Bons estudos!

  • A - ERRADA

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C - CORRETA

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:       

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    E - ERRADA

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO C

    O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso

    A cobrança foi até devida, mas ouve o emprego vexatório e gravoso.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Alguns detalhes importantes:

    1º É um subtipo de consunção

    2º O sujeito ativo ão visa proveito próprio ou alheio.

    3º A vantagem pode ser lícita ou ilícita (Indevida)

    4º desdobra-se na exigência indevida de tributos ou contribuições

    5º Ou na cobrnça vexatória de contribuições

    6º Meio vexatório é um meio que causa  humilhação ou vergonha; degradante .

    7º Pendurar uma faixa na frente da casa do indivíduo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso, em tese,

    A) pratica o crime de prevaricação. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    B) não pratica qualquer crime. praticou a conduta tipicada no art 316, § 1º, CP

    C) pratica o crime de excesso de exação. art. 316, ''§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza'' correta

    D) pratica o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado. Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    E) pratica o crime de violência arbitrária. Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • a)     INCORRETO.

    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    b)     INCORRETO.

    É evidente o cometimento de crime contra particular, configurando crime de excesso de exação.

    c)     CORRETO.

    Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    d)    INCORRETO.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso

    e)     INCORRETO.

    Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal do crime de prevaricação. Logo, a alternativa constante deste item é falsa.


    Item (B) - A conduta narrada configura o delito de excesso de exação, está previsto no artigo 316, § 1º do Código Penal, que tipifica a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta. 


    Item (C) - Nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão  caracteriza, com toda a evidência, o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa verdadeira.


    Item (D) - O crime de “exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado" encontra-se previsto no artigo 324 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". A conduta descrita no enunciado da questão obviamente não se enquadra na moldura legal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa. 


    Item (E) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Pena cujo tipo conta com a seguinte redação: “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Embora configure uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, não contempla a conduta narrada na questão. No enunciado, não há menção de violência mas da cobrança vexatória e gravosa de tributo, o que configura, como visto em itens anteriores, o crime de excesso de exação. A presente alternativa é, portanto, falsa.


    Gabarito do professor: (C)
  • No excesso de exação, o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    GAB - C

  • LETRA C CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Art 316 § 1º e § 2º CP - Tal crime é praticado pelo funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida, ou, quando devida emprega na cobrança, meio vexativo ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Também comete excesso de exação o funcionário público que desvia em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

  • Gabarito: Letra C!

    Excesso de exação

           § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Obs.:cuidado com o "(...) ou, quando devido, (...)" kkkk

  •  Excesso de exação

           § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  • GABARITO C

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

          

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • EXcesso de EXação - emprega meio vEXatório

  • O tipo penal do artigo 316 § 1º do Código Penal, foi inserido pela lei 8137/90, consagrando o excesso de exação, dizendo: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.

  • A -  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B – Pratica sim, o crime de excesso de exação;

    C - Excesso de exação (ART 316)

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    D -  Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    E - Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Cntes de analisar propriamente o conteúdo da nossa questão, vamos a leitura do artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Leitura feita, vou perguntar-lhes: você se lembra da nossa aula ao vivo quando tratei do crime de concussão? Nela, eu acabei falando para você que, ao meu modo de ver, o “excesso de exação” deveria ser um crime autônomo, pois não guarda nenhuma relação com a figura do crime de concussão do caput. Aposto que agora você lembrou! Pois bem, desse modo, através da situação relatada pela questão, o crime praticado pelo funcionário público será o excesso de exação, do art. 316, §2º, do CP.

    Gabarito: Letra C

  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

  • Sobre a Letra E - Violência Arbitrária - Art. 322, CP

    Fazer conexão com essas matérias do Escrevente:

    ✅ Art. 322, CP Violência Arbitrária

    X

    No Código Penal: DESOBEDIÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção de 15 dias a 06 meses, e multa. O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

     

    RESISTENCIA = ATO LEGAL (ativo).

    DESOBEDIÊNCIA = ORDEM LEGAL – o indivíduo age passivamente (deixa de fazer algo)

    x

     

    No Código Penal: RESISTÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 329, CP. Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção de 02 meses a 02 anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão de 01 ano a 03 anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal). 

     

    x

     

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 241, inciso II - Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens.

     

    x

     

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV - praticar insubordinação grave;

     

    _____________________________________________________

    Todas essas disposições caem no Escrevente do TJ SP.

    São para você colocar no seu Vade Mecum. Enquanto você estuda Direito Penal, você já recorda do Direito Administrativo.

  •  Excesso de exação

         

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:      

    esquema:   Excesso de exação.

    -->exige ---> tributo 

    --->contribuição social

    --> sabe ou deveria saber--->  indevido

    --->devido

    gab: C

  • EXAÇÃO É TRIBUTO

    C

  • crime de prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    crime de excesso de exação: exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    crime de exercício funcional ilegalmente antecipado:  Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    crime de violência arbitrária: Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • Macete:

    Pratica o crime de excesso de exação / vexatório ou gravoso

  • Excesso de exação:

    • Crime próprio;
    • Exige tributo ou contribuição social que sabe ou DEVIA SABER indevido - lembrando que é dever do funcionário público conhecer a legislação que se relaciona com a sua atividade funcional;
    • Usa meios vexatórios ou gravosos não autorizados pela lei na cobrança;
    • Funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente.

    #retafinalTJSP

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO OU OUTRA CONTRIBUIÇÃO.

     

    *PREVARICAÇÃO

    – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO

    – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO

    – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO

     PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Gabarito - Letra C.

    CP

    Art. 316 - (...)

        Excesso de exação

        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:     

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 


ID
4856692
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao tipo penal do crime de “exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    Art. 324. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena- detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 

    AQUI O funcionário público antecipa ou prolonga as suas funções. Não esquecer -se de que a consumação acontece com a prática pelo agente de qualquer ato inerente à função a qual encontra-se impedido de exercer.

    __________________________________________________

    A) Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    __________________________________________________

    B) Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    _________________________________________________

    C) Violação do sigilo de proposta de concorrência

           Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ____________________________________________________

    D)  Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    __________________________________________________

  • A questão versa sobre os delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo I (Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra A Administração Em Geral), do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas:

    Letra A: incorreta. Trata-se do delito de violação de sigilo funcional (e não exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), previsto no art. 325, do CP.

    Letra B: incorreta. Trata-se do delito de violência arbitrária (e não exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), previsto no art. 322, do CP.

    Letra C: incorreta. Trata-se do delito de violação do sigilo de proposta de concorrência (e não exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), previsto no art. 326, do CP.

    Letra D: incorreta. Trata-se do delito de condescendência criminosa (e não exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), nos termos do art. 320, do CP.

    Letra E: correta. A conduta narrada corresponde ao delito de “exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado”, como pedido no comando e previsto no art. 324, do CP.

    Gabarito: Letra E.

  • Gabarito: Letra E!

    A - Violação do Sigilo Funcional (Art. 325)

    B - Violência Arbitrária (Art. 322)

    C - Violação do sigilo de proposta de concorrência (Art. 326)

    D - Condescendência Criminosa (Art. 320)

    E - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324)

  • Esse é o crime do agente de fato?

  • Com o fito de responder à questão, faz-se necessária a análise das condutas descritas em cada um dos itens a fim de verificar qual delas corresponde ao crime mencionado na questão.
    Item (A) - A conduta "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação" corresponde ao delito de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - A conduta de "praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la", corresponde ao crime de violência arbitrária que está tipificado no artigo 322 do Código Penal. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - A conduta de "devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo" configura o crime de violação de sigilo de proposta de concorrência, que está tipificado no artigo 326 do Código Penal. Assim sendo, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (D) - A conduta de "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" configura o crime de condescendência criminosa previsto no artigo 320 do Código Penal. Desta feita, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (E) - A conduta de "entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso", corresponde ao crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, que está previsto no artigo 324 do Código Penal. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.
    Ante aos comentários feitos em relação a cada um dos itens, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (E).
    Gabarito do professor: (E)
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Assertiva E

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A fim de complementar os estudos:

    EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIDPADO/PROLONGADO É DIFERENTE DE USURPAÇÃO DE FUNCAO PUBLICA QUE POR SUA VEZ É DIFERENTE DE DESOBEDIENCIA

    Exercício funcional ilegalmente antecipado OU prolongado: camarada entra no exercício antes de satisfeitas exigências legais ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso (pen 15 dias a um mês, ou multa)

    Usurpação de função pública: usurpar o exercício de função pública (pena: 3 meses a dois anos)

    P. Único: se do fato o agente aufere vantagem pena: dois a cinco anos, reclusão.

    Ps.: crime se consuma com a prática do primeiro ato de ofício. Praticar função que não lhe é devida.

    Por exemplo servidor público de outro setor pratica sua função.

    Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público (pena detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

  • A - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    B - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

    C - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo. VIOLAÇÃO DO SIRGILO DE PROPOSTA DA CONCORRÊNCIA

    D - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    E - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. GAB