SóProvas


ID
192304
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por não ser um ramo codificado, o Direito Administrativo tem, na Constituição, um núcleo mínimo essencial de conhecimento obrigatório por parte de seus operadores. Acerca da administração pública, assinale a alternativa correta, à luz de seu assento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA C ESTÁ ERRADA porque o enunciado da questão fala em "à luz de seu assento constitucional.". A responsabilidade do estado por omissão (modalidade culpa administrativa ou culpa anônima) é construção da jurisprudência com respaldo na doutrina. Não há previsão na CF.

  • A alternativa A está incorreta por falar em desconcentração e é descentralização.

    Já a alternativa E peca em coloca o somente.

  • Também marquei a letra C. A CF, de fato, não traz a responsabilidade pelo mau funcionamento do serviço (teoria da culpa administrativa), mas apenas a responsabilidade objetiva do Estado que decorra diretamente de alguma conduta comissiva de seus agentes (art. 37, §6º/CF).

    Vamos lá, doutrina do Marcelo alexandrino e do Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado): " A constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto, com amplo respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendimento de que é possível sim resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejados por omissão do Pode Público. (...) Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pesso que sofreu o dano basta provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e a omissão estatal".

    Quanto ao fato da B estar certa, acompanhem. O princípio da impessoalidade é observado sob dois primas: como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (Administração deve sempre visar, ter por fim, o interesse público, impedindo, assim, que o ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros), e como uma vedação ao agente para que não se valha das atividades desenvolvidas pela Administração para obter promoção pessoal (art. 37, §1º/CF). No primeiro sentido, os citados autores destacam Celso Antônio Bandeira de Mello, onde "a impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia (ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo...". 

    O dever de atendimento ao interesse público afasta a defesa de interesses particulares, o que termina por, aos olhos da Administração Pública, igualar todos os administrados.

     

    Que se alcance o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • Correta letra b, neste sentido, a lição de Celso Antônio Bandeira de Melo:

    Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo. Deveras, caso o poder Público não estivesse obrigado a impedir o acontecimento danoso, faltaria razão para impor-lhe o encargo de suportar patrimonialmente as conseqüências da lesão. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E sendo responsabilidade por ilícito é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do estado que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente modalidades de responsabilidade subjetiva.

    Bons Estudos!

  • Nitidamente feito por quem quer escrever bonito e não sabe!!! Ohhhh questãozinha feia...
  • Ninguém respondeu porque o princípio da impessoalidade tem ligação com o princípio da igualdade... NÃO VEJO QUALQUER LIGAÇÃO.

  • Há íntima ligação entre impessoalidade e igualdade, o que pode ser visualizado no caso de concursos públicos. A admissão de pessoal sem concurso fere a igualdade e pode ser expressa quando um administrador contrata um apadrinhado, por critérios pessoais, daí se visualizando a íntima ligação entre os dois princípios.
    Espero ter ajudado.
  •  ISABEL PRADO,


    Ser impessoal é despreder tratamento sem prevalecência de sentimentos pessoais ou outros escusos. Em outra palavras, é tatar todos de maneira igual e impessoal. 

    A administração pública deve ser impessoal justamente para tatrar todos os administratdos de for igual! 
  • Princípio da Impessoalidade

    Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.


    O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; 
    do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; 
    do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; 
    do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; 
    do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; 
    do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política 
    ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.


  • a) O sistema constitucional brasileiro optou pelo modelo da desconcentração administrativa, delineando a Constituição as linhas mestras atinentes às entidades públicas, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. QUESTÃO INCORRETA.

    Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal." (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96) "



     b) O princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. CORRETO.

     c) Faz jus à indenização decorrente da responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento de serviço o cidadão que demonstrar a ausência do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade fático. QUESTÃO INCORRETA. Diferentemente do exposto pelos colegas, acredito que o item deve ser considerado incorreto, pois não trouxe a CULPA  como elemento para a responsabilização do Estado por atos omissivos. O  cidadão  além de ter que demonstrar a ausência do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade fático, deve demonstrar  o descumprimento de um dever legal originado a partir de um comportamento omissivo do Estado, pois sabemos que majoritariamente entende-se que a responsabilidade civil por Estado por condutas omissivas é SUBJETIVA.
    .

     d) Em face da carga impositiva maior dos princípios constitucionais a eles aplicáveis, somente os agentes públicos submetem-se à imprescritibilidade de ressarcimento frente ao Estado. QUESTÃO INCORRETA. Não se restringe aos agentes públicos.

     e) Por ferirem o princípio constitucional da igualdade, não é admitido pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o instituto da delegação legislativa. QUESTÃO INCORRETA. A delegação legislativa não fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual é amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência

  • Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos

  • A administração pública pode atuar de forma centralizada, quando é prestada pela administração direta ou descentralizada quando é prestada pela administração indireta ou terceiros. O fenômeno da desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica. Incorreta a alternativa A.

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular" (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. 

    "Havendo um dano decorrente de omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de exigir-se a caracterização do dever legal de agir, uma vez que, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo se obrigado a impedir o dano. Isto é, só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 832). Incorreta a alternativa C.

    O art. 37, § 5º, da CF/88, estabelece que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Incorreta a alternativa D.

    "A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da inelegibilidade de atribuições, na medida em que a sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis." (LENZA, 2013, p. 637). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B
  • A administração pública pode atuar de forma centralizada, quando é prestada pela administração direta ou descentralizada quando é prestada pela administração indireta ou terceiros. O fenômeno da desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica. Incorreta a alternativa A.

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular” (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade. 

    "Havendo um dano decorrente de omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de exigir-se a caracterização do dever legal de agir, uma vez que, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo se obrigado a impedir o dano. Isto é, só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 832). Incorreta a alternativa C.

    O art. 37, § 5º, da CF/88, estabelece que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Incorreta a alternativa D.

    "A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da inelegibilidade de atribuições, na medida em que a sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis." (LENZA, 2013, p. 637). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B















  • existem dois tipos de omissão do ESTADO, a genérica que deve ser demonstrado culpa para responsabilidade e a específica que indenpende de culpa.

  • GAB LETRA B 

    O Princípio constitucional da impessoalidada tem relção com o princípio da "ISONOMIA". 

     

    O caput do art. 37, da CF/88, estabelece expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. “Se todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput), necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual ou, quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real ou material. Assim, a Administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular” (LENZA, 2013, p. 1371). Portanto, correta a afirmativa B de que o princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade.  

     

    Bons Estudos!!!

  • e) A lei delegada constitui uma exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições. Por meio dela, o poder legislativo delega ao poder executivo a atribuição para elaboração de leis. Esse tipo de delegação é chamada de externa corporis, já que ocorre em relação a um ente fora do legislativo. A delegação do poder de elaborar leis às comissões temáticas da Câmara e do Senado, por exemplo (ressalvado recurso ao plenário das Casas, conforme art. 58, § 2º, I, da Constituição) é do tipo interna corporis.

  • De fato, o Direito Administrativo não é codificado. Suas normas estão dispersas no nosso ordenamento jurídico, em leis, decretos, resoluções etc., mas a sua base é a Constituição Federal. Dito isso, vejamos as alternativas.

    a) ERRADA. Para o desempenho de suas atribuições, a Administração Pública organiza seus órgãos e entidades com base em três princípios fundamentais: centralizaçãodescentralização e desconcentração. Quando a CF traça as linhas mestras acerca das entidades públicas da Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, está aplicando o modelo de descentralização, e não de desconcentração.

    b) CERTA. O princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF admite seu exame sob os seguintes aspectos: (i) dever de isonomia por parte da Administração Pública; (ii) dever de conformidade aos interesses públicos; e (iii) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos. O primeiro aspecto é o que tem relação com o princípio da igualdade, conforme afirma o quesito.

    c) ERRADA. Na hipótese de mau funcionamento do serviço público, aplica-se a teoria da culpa administrativa. A teoria da culpa administrativa é de natureza subjetiva, logo, compete ao prejudicado a demonstração da existência de dolo ou de culpa atribuível ao serviço do Estado, e não apenas demonstrar objetivamente o dano sofrido e o nexo de causalidade. 

    d) ERRADA. São imprescritíveis as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra qualquer pessoa, agente público ou não, que tenha incidido em prática causadora de prejuízo à fazenda pública. Os ilícitos prescreverão, mas não a ação de ressarcimento, por força do §5º do art. 37 da CF/1988:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não obstante, vale saber que, no RE 669069, julgado em 16/6/2016, o STF decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil (ex: particular que dirigia seu carro e, por imprudência, bate no carro de um órgão público estadual em serviço, causando danos ao veículo do Estado) e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Segundo o STF, o conceito de ilícito civil para fins de aplicação da tese de prescrição deve ser buscado pelo método de exclusãonão se consideram ilícitos civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.

    e) ERRADA. A delegação legislativa, além de ser admitida pela doutrina e pela jurisprudência, é prevista no art. 59, IV da CF. Consiste no poder conferido pelo Poder Legislativo ao Chefe do Executivo para, excepcionalmente, editar normas primárias em caso específico. 

    Gabarito: alternativa “b

  • Responsabilidade civil do Estado

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    ** Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos de omissão estatal também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    fonte: comentário do QC

  • Responsabilidade civil do Estado

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    ** Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos de omissão estatal também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    fonte: comentário do QC

  • IMPESSOALIDADE= TRATAR DE FORMA IGUAL TODOS.

    EX: O PREFEITO QUE CONTRATA SERVIÇOS DE SEU AMIGO, SÓ COM BASE NA AMIZADE.

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • GAB B. Princípios da impessoalidade é ser impessoal e tratar todos com impessoalidade de uma forma que todos sejam igualmente tratados.

    A letra C está incompleta, pois precisa tambem provar a culpa do estado!

  • O principio da impessoalidade não tem íntima relação com o principio da Finalidade? Já que a finalidade é sempre o Interesse Publico??

  • Letra A:  Quando a CF traça as linhas mestras acerca das entidades públicas da Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, está aplicando o modelo de descentralização, e não de desconcentração.

    Letra C:  Na hipótese de mau funcionamento do serviço público, aplica-se a teoria da culpa administrativa. A teoria da culpa administrativa é de natureza subjetiva, logo, compete ao prejudicado a demonstração da existência de dolo ou de culpa atribuível ao serviço do Estado, e não apenas demonstrar objetivamente o dano sofrido e o nexo de causalidade. 

    Letra D: São imprescritíveis as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra qualquer pessoa, agente público ou não, que tenha incidido em prática causadora de prejuízo à fazenda pública. Os ilícitos prescreverão, mas não a ação de ressarcimento, por força do §5º do art. 37 da CF/1988:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não obstante, vale saber que, no RE 669069, julgado em 16/6/2016, o STF decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil (ex: particular que dirigia seu carro e, por imprudência, bate no carro de um órgão público estadual em serviço, causando danos ao veículo do Estado) e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Segundo o STF, o conceito de ilícito civil para fins de aplicação da tese de prescrição deve ser buscado pelo método de exclusãonão se consideram ilícitos civis aqueles que decorram de infrações ao direito público, como os de natureza penal, os decorrentes de atos de improbidade e assim por diante.