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                                Gabarito: LETRA A 
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                                ART. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: [...] XVII – fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes; [...]   GAB.: Letra "A" 
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                                letra A A-Fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.  Correta.ART.94, XVII. B-Restringir todo direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação. Errado. ART. 94,II , não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação. C-Eliminar arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento. Errado. ART. 94,XX,manter anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento. D-Privar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos. Errado. ART.94,IX,oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos. 
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                                As alternativas B,C, e D não são Medidas Socioeducativas, são medidas de campo de prisioneiros! kkkkkkkkkk 
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                                Para não zerar... 
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                                Fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes. quando estudamos estatutos como o ECA é necessário entender o espírito da lei que, no caso do ECA é a proteção integral tanto para crianças quanto adolescentes.ASSIM, tudo que derrube sua integralidade vai com absoluta certeza estar incorreto. 
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                                A questão exige o conhecimento estampado no art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação. Vamos às alternativas:   A - correta. Art. 94, XVII, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.   B - incorreta. É justamente o oposto: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição.   Art. 94, II, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação.   C - incorreta. A obrigação consiste em manter arquivo de anotações, e não eliminar.   Art. 94, XX, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertencer e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.   D - incorreta. A obrigação das entidades é de oferecer os cuidados, e não de privar.   Art. 94, IX, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.   Gabarito: A