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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (a CF não inclui os Municípios) legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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O item C é capcioso...
O erro no item diz respeito à palavrinha municípios... De acordo com o artigo 24 as competências são concorrentes são da União, Estados e DF. Para os municípios as competências legislativas são residuais.
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QUESTÃO - A) O Distrito Federal é considerado a capital federal.
Errada!
Brasília é a Capital Federal. (art. 18, § 1º)
QUESTÃO - b) Os estados-membros podem incorporar-se, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou mesmo para formarem novos estados ou territórios federais. Dependem, para isso, de deliberação do Congresso Nacional, mediante lei ordinária, e aprovação em plebiscito da população interessada.
Errada!
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18, § 3º)
QUESTÃO - c) Compete à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.
QUESTÃO - d) É competência da União, dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar (VERBO DE COOPERAÇÃO) os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
CERTA
QUESTÃO - e) Ao Distrito Federal serão atribuídas as competências legislativas reservadas à União, aos estados-membros e aos municípios.
ERRADA: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (ART. 32, § 1º)
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Apenas Corrigindo uma informação passada acima, a competência residual pertence aos Estados Membros e não aos Municípios. Isso de acordo com o entendimento do artigo 25 da CF: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Tanto é que as competências dos Municípios são elencadas no artigo 30, enquanto as dos Estados sequer são expressas.
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a) art. 18,
§ 1º, CF.
b) art. 18,
§ 3º, CF.
c) art. 24,
IX, CF.
d) art. 23,
V, CF.
e) art. 32,
§ 1º, CF
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De acordo com o art. 18, § 1º, da CF/88, a capital federal é Brasília, que se situa dentro do território do Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.
Conforme o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorreta a alternativa B.
O art. 24, IX, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 23, V, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Correta a alternativa D.
O art. 32, § 1º, da CF/88, prevê que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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problema é que no item não disse que era competencia concorrente.
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Competência Exclusiva da União e Comum (U, E, DF e M) = Administrativa (começam com verbos)
Competência Privativa da União e Concorrente (U, E e DF) = Legislativa
Assim, dá pra matar a questão sabendo que quando envolve U, E, DF e M a competência é COMUM, ADMINISTRATIVA (e não legislativa), vindo acompanhado geralmente de um verbo, no caso, "PROPORCIONAR".
OPÇÃO CORRETA : D
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PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO A CULTURA, À EDUCAÇÃO E À CIÊNCIA - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBBRE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIÊNCIA - COMPETÊNCIA CONCORRNTE
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c) concorrente.
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§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
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gabarito letra "D", consoante art. 23, inc. V da CRF/88 que disciplina sobre a competência comum (Estados, União, DF e Municípios).
Competência concorrente é para legislar, bem como exclui os Municípios.
Enquanto que a competência comum é administrativa e inclui os Municípios.