SóProvas


ID
192352
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a ação, jurisdição e processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETA: C

     O art. 1.111, CPC menciona que a sentença proferida em jurisdição voluntária só produz coisa julgada formal, não produz coisa julgada formal e, por isso, pode ser modificada em face de circunstâncias supervenientes.

    Tendo em vista que não há lide, conflito, também não há que se falar em revelia.

    OBS: A jurisprudência orienta-se no sentido de inexistência de coisa julgada nos processos de jurisdição voluntária!

  • OLÁ PESSOAL!!!

    COMO NA JURISDIÇÃO NÃO HÁ LITÍGIO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM PARTES , EM DEFESA E NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA, UMA VEZ QUE HAJA INTERESSADOS.

  • Na jurisdição voluntária não há contraposição de interesses, não há sequer litígio, uma vez que as partes já estão acordes quanto aos aspectos da ação. A pretensão ensejada será levada para que seja homologada pelo poder judiciário.

    Um exemplo de jurisdição voluntária é a separação consensual, prevista no artigo 1.120 e seguintes do CPC.

    Bons estudos, pessoas!!

  • Justificando o erro da letra E (processo não é "desenvolvido" por impulso da parte), transcrevo a lição de Fredie Didier (Curso de Direito Processual I) sobre a inércia como característica da jurisdição:

    "Atualmente, a inércia da jurisição é vista com certos temperamentos. Ao magistrado, atualmente, são atribuídos amplos poderes de direção do processo, inclusive com a possibilidade de determinar, sem provocação, a produção dos meios de prova para a formação do seu convencimento. (...). Tem o magistrado, ainda, na forma do §5º do art. 461 do CPC, poder geral de efetivação das suas decisões, estando autorizado a tomar as providências que reputar adequadas e necessárias para implementar na prática o seu comando, mesmo que tais providências não estejam previstam em lei. Há procedimento que podem ser instaurados ex officio, como o inventário (art. 989, CPC), e alguns procedimentos de jurisdição voluntária.

    Assim, a inércia da jurisdição, embora permaneça como característica geral, fica reduzida, basicamente, à instauração do processo e a determinação do objeto litigioso ( o mérito da causa), que, a princípio, exigem a provocação da parte." (Grifo nosso) 

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • A  - ERRADA: Para Humberto Teodoro Júnior: "O Direito subjetivo, que o particular tem contra o Estado e que se exercita através da ação, não se vincula ao direito material da parte, pois não pressupõe que aquele que o maneje venha a ganhar a causa."

    B - ERRADA: A mesma justificativa de cima. Direito de ação e direito material são autônomos.

    C - CERTA: Por não ser lide, não cabe revelia.

    D - ERRADA: De acordo com o art. 320 CPC, a revelia não induz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor quando: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considera indispensável à prova do ato.

    E- ERRADA: ART:  262 CPC: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial + o que o colega abaixo escreveu.

  • Na jurisdiçao voluntaria o juiz apenas realiza a gestao publica em torno de interesses privados. Ex: nomeaçao de tutor, alienaçao de bens de incapazes etc..

    Portanto, uma vez que nao há lide nao se pode falar em revelia!! 

  • Correta letra C: Fazendo uma análise do artigo 319 do CPC:

    SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.

    Primeiro na jurisdição voluntária não existem partes (nem réu, nem autor), logo não exite lide (não há o que contestar), destarte só existem interessados e não pode existir os efeitos da revelia.

  • Sobre a última alternativa, saliento, ainda, que há uma exceção no que tange "Todo processo é iniciado por impulso da parte", ou seja, o art. 989 do CPC trás uma exceção à caracterisitca ou princípio da inércia jurisdicional prevista no art. 2º do CPC.

    Sempre é bom tomar cautela quando na frase aparecer palavras como: sempre, todo, nunca e assim por diante.

  • Não há revelia onde não há partes que venham a desistir, portanto não há revel.
  • ALTERNATIVA E:

    Está ERRADA, como vários colegas já disseram, pela questão do desenvolvimento do processo mas não só.
    Nem TODO processo é iniciado por impulso da parte; o juiz pode iniciar um processo de ofício, exemplo: INVENTÁRIO quando não existem interessados na herança. Nesse caso, a herança é jacente e portanto é interesse do Estado que se abra o inventário, fazendo com que o juiz, após 60 dias da morte sem nenhum requerimento para abertura do inventário, inicie o processo. (art. 989, CPC)
  • CORRETA A ALTERNATIVA C
    A - errada - esta afirmação de que a relação jurídica processual depende de relação jurídica material se refere à Teoria Concreta do direito de ação, só existindo direito de ação se houvesse o direito material correspondente, ocorre que esta teoria foi superada é modermamente, inclusive em nosso CPC, adota-se a teoria abstrata, em que o exercício do direito de ação independe da existência do direito material invocado.
    B - errada - essa idéia da ação ser reação do próprio direito material violado ou ameaçado de lesão é da Teoria Imanentista ou Civilista, que também não diferenciava o direito material do direito processual, também superada.
    C - correta - na jurisdição voluntária não há réu, não há litígio, desta forma, não há que se falar em revelia.
    D - errada - na jusrisdição contenciosa, nem sempre se aplicam os efeitos da revelia.
    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
    E - errada- via de regra o processo é iniciado por impulso das partes, mas há exceções, exibição de testamento, abertura de inventario, arrecadação de bens de herança jacente, arrecadação de bens de herança vacante, são hipóteses excepcionalíssimas em que a própria lei autoriza o exercício da jurisdição ex officio
    Bons estudos!
  • Art.  1.111  -  A  sentença  poderá  ser  modificada,  sem  prejuízo  dos  efeitos  já  produzidos,  se
    ocorrerem circunstâncias supervenientes. .
     

    o primeiro comentário está errado!
  • S.M.J., do direito material violado ou ameaçado de lesão surge a pretensão.

  • Além das preliminares, o réu pode discutir a pretensão do autor. A falta de resposta

    implica revelia, mas o seu principal efeito — o de presumir verdadeiros os fatos narrados

    na inicial — fica atenuado, diante da adoção do princípio inquisitivo, que permite

    ao juiz investigar livremente os fatos e decidir sem observar a estrita legalidade.


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO . 1 ed. pg. 861.

  • TJ-SP - Apelação APL 00047110620098260302 SP 0004711-06.2009.8.26.0302 (TJ-SP)

    Ementa: ALIENAÇÃO JUDICIAL Coisa comum Pretensão de extinção de condomínio e posterior alienação do imóvel Bem recebido, em ação anterior, na proporção de 50% para cada um dos litigantes Ausência de documentação apta a mostrar a propriedade do bem Revelia Não incidência de seus efeitos em procedimento de jurisdição voluntária Recurso improvido.


  • Alternativa A) A afirmativa faz referência à teoria concreta da ação, que apesar de reconhecer o direito processual e o direito material como institutos autônomos, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material que se busca com ele tutelar, considerando o direito de ação o direito de se obter em juízo uma sentença de mérito favorável. Essa teoria já foi superada pela ciência do Direito. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa refere-se à teoria clássica, imanentista ou civilista da ação. Essa teoria considera a ação uma decorrência da própria violação do direito material, ou seja, a própria manifestação do direito material violado. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação se confunde com o próprio direito material que se busca com ela tutelar, tendo tido força na época em que o Direito Processual não era ainda considerado ciência autônoma, sendo tratado como matéria de Direito Civil. Atualmente, a sua importância se resume no fato de ter sido a primeira a tentar definir o direito de ação, pois já foi, há muito, superara pela ciência do Direito, que considera o direito processual e o direito material institutos autônomos. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados" e não “partes". Não havendo partes e, portanto, interesses antagônicos entre os sujeitos que figuram na relação jurídica submetida à jurisdição voluntária, não há que se falar em confissão ficta de uma em relação aos fatos alegados pela outra, ou seja, não há que se falar na aplicação dos efeitos da revelia neste tipo de procedimento. Assertiva correta.
    Alternativa D) Embora a aplicação dos efeitos da revelia seja a regra nos procedimentos de jurisdição contenciosa, quando o réu não contesta os fatos alegados pelo autor, a legislação processual traz algumas exceções, quais sejam: “I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; e III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato" (art. 330, I a III, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao princípio da inércia da jurisdição, positivado no art. 262, do CPC/73, in verbis: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.
  • .Alternativa C) Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados" e não “partes". Não havendo partes e, portanto, interesses antagônicos entre os sujeitos que figuram na relação jurídica submetida à jurisdição voluntária, não há que se falar em confissão ficta de uma em relação aos fatos alegados pela outra, ou seja, não há que se falar na aplicação dos efeitos da revelia neste tipo de procedimento.