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Os elementos da ação são:as partes, que são os sujeitos parciais do processo, autor e réu, causar de pedir, o qual é o motivo que se vai ao judiciário, são o motivo de fato e o motivo de direito e por último o pedido, o qual é o conteúdo do objeto da ação.Este se divide em dois imediato, pedido que a ação se julgue procedente e mediato, que é a solicitação do bem jurídico perseguido.Já as condições da ação são: legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.
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a) ERRADA. toda inicial traz consigo dois pedidos distintos. o primeiro, chamado de IMEDIATO, é a exigência formulada contra o JUIZ, visando a obtenção da tutela jurisdicional, a qual pode ser de cognição (condenatória,constitutiva ou meramente declaratória), executiva (satisfatividade do direito)ou cautelar (medida de garantia de eficácia do processo principal). O segundo, nominado de MEDIATO, é a exigência formulada contra o RÉU para que este se submeta à pretensão de direito material que o autor diz não ter sido respeitada.
b) ERRADA. a primeira parte está correta: os elemntos da ação são identificadores de evental igualdade entre as causas propostas simultaneamente em juízo (litispendência) ou já julgadas pelo mérito (coisa julgada) e fundamentais parao estudo da conexão, continência e prevenção. O erro está no pedido juridicamente possivel que écondição da ação. Elementos da ação: partes, causa de pedir, pedido.
c) ERRADA assertiva novamente mistura condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse, legitimidade) com elementos da ação (partes, causa de pedir, pedido)
d)ERRADA a assertiva mistura os critérios de classificação e seus desdobramentos. Se usado como referência, para a classificação, a natureza da tutela jurisdicional invocada, classifica-se em tutela jurisdicional de Conhecimento, de Execução e Cautelar. A ação mandamental é uma classificação de ação, defendida por Pontes de Miranda, que tem como critério a carga de eficácia da sentença que se busca, identificando cinco delas: Declarativas, Constitutivas,de Condenação, Mandamentais e Executivas.
e) CORRETA interesse é uma condição da ação examinada em duas dimensões cumulativas:
1ª) Utilidade do processo – exige-se que processo que possa propiciar algum proveito para a parte.
2ª) Necessidade – deve ser um instrumento necessário à obtenção do seu direito. sem a interferência do Judiciário sua pretensão corre o risco de não ser satisfeita espontaneamente pelo réu.
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Diz o art.3º do CPC que, para propor ou contestar ação "é necessário ter interesse e legitimidade." O interesse de agir (interesse processual) relaciona-se com a necessidade ou a utilidade da providência jurisdicional solicitada e com a adequação do meio utilizado para obtenção da tutela. Em outras palavras, a prestação jurisdicional solicitada em cada caso concreto deverá ser necessária e adequada.
Terá interesse de agir quem demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional formulada e a adequabilidade do provimento instaurado para a obtenção do resultado pretendido.(Elpídio Donizetti)
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ASSERTIVA CORRETA "d"
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. APROVAÇÃO PARA
MESMO CARGO EM CERTAME POSTERIOR. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA.
1. A necessidade, utilidade e adequação da providência jurisdicional
buscada pela demandante encontram fundamento no exercício do direito
constitucional de ação, cuja viabilidade não pode ser de antemão
condicionada ao sucesso ou insucesso do direito material.
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Pedido Imediato - É vislumbrado na providência jurisdicional, ou seja na manifestação do juiz sobre o caso concreto. Trata-se de pedido que se faz de condenação, declaração, constituição ou mandamentalidade (sentença mandamental) ou, ainda, executividade. O fato é que a providência jurisdicional, por si só, é insuficiente para atender à necessidade do demandante; deve-se ter a presença do pedido mediato.
O pedido imediato pode adotar as seguintes naturezas: mandamental, executiva lato sensu, condenatória, declaratória e constitutiva.
Pedido Mediato - É tão somente o bem da vida, aquilo que pode satisfazer a necessidade do litigante, o objeto, o bem material ou imaterial que se deseja no processo (ex.: separação, pagamento de certa quantia).
(Fonte: Adriano Caldeira)
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COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ACIMA:
A alternativa b) somente está errada por mencionar "Correspondem às partes legítimas....
POIS,
Autor é todo aquele que pedir uma tutela em nome próprio (titular do direito).
Réu é todo aquele contra quem se dirige o pedido.
ATENÇÃO: Não se confunde “parte” com “legitimidade”. Somente pelo fato da pessoa ir a juízo pedir uma tutela já se enquadra como autor (parte), mas se ele é legitimado ou não será verificado no decorrer do processo. No caso de não legitimado será “parte ilegítima”.
Portanto se não tivesse a palavra legítimas também estaria correta.
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a) O pedido imediato é aquele feito diretamente à parte adversa. O pedido mediato é feito indiretamente ao Estado-Juiz. Conceitos invertidos
b) Os elementos da ação têm por escopo dar identidade às ações, evitando-se, assim, o aparecimento de ações idênticas. Correspondem às partes legítimas, ao pedido juridicamente possível e à causa de pedir. O "pedido juridicamente possível" ou "possibilidade jurídica do pedido" é Condição da Ação, não elementos, os quais são: Partes, Pedido e Causa de pedir.
c) As condições da ação são requisitos essenciais de ordem processual. São elencados como partes, pedido e interesse de agir. "Partes" e "Pedido" são elementos, as condições são: Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir e Legitimidade das partes.
d) As ações são classificadas como sendo de cognição, executivas e mandamentais. A primeira busca conhecer a causa e desdobra-se em ação de natureza condenatória, constitutiva, meramente declaratória e cautelar. Nesta afirmação, basta inverter "mandamentais" e "cautelar" que a a afirmativa se torna correta. Vejam: As ações são classificadas como sendo de cognição, execução e cautelar. A primeira busca conhecer a causa e desdobra-se em ação de natureza condenatória, constitutiva, meramente declaratória e mandamentais.
e) Considera-se interesse processual a relação de necessidade-adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. CORRETA
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Alternativa A) A afirmativa parece trazer a inversão dos conceitos, senão vejamos: “O pedido, por sua vez, desdobra-se em imediato e mediato. O primeiro é a providência jurisdicional pleiteada pelo autor, ou seja, é o tipo de atividade que o autor pretende que o juiz desenvolva para alcançar o bem da vida. […] O pedido mediato é o bem da vida que o autor pretende alcançar através da providência jurisdicional requerida ao juiz. Por exemplo: o autor requer a condenação do réu ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse caso, o pedido imediato é a imposição da prestação de pagar a quantia de dez mil reais, enquanto o pedido mediato é o dinheiro, a importância em si" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 165 e 169). Assertiva incorreta.
Alternativas B e C) As afirmativas fazem confusão entre as condições da ação e os elementos da ação. Os elementos da ação são as partes, a causa de pedir e o pedido, enquanto as condições da ação são a legitimidade das partes, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. Assertivas incorretas.
Alternativa D) As ações são classificadas, de acordo com o seu pedido imediato, em ações de conhecimento, ações de execução e ações cautelares. As ações de conhecimento subdividem-se em ações meramente declaratórias, ações constitutivas e ações condenatórias. Assertiva incorreta.
Alternativa E) A afirmativa refere-se a uma definição simples de interesse processual, uma das condições da ação. Assertiva correta.
Resposta: Letra E.
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Deus me ajude, eu não entendo nada de processo civil scrrrr